Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820785
Nº Convencional: JTRP00022969
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
IDENTIDADE DE ACÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CITAÇÃO
NOVA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199807079820785
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 331
Data Dec. Recorrida: 02/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 N1 N4.
CCIV66 ART323 N1.
Sumário: I - A causa de pedir é o facto jurídico ou título gerador do direito invocado, não se confundindo com os factos materiais alegados pelo autor nem com as razões jurídicas por ele invocadas.
II - Nas acções de indemnização por acidente de viação, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelo conjunto dos factos exigidos por lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação.
III - Não há identidade de causa de pedir entre duas acções, intentadas contra a mesma seguradora, se, numa das acções, a Companhia de Seguros é demandada como seguradora de um veículo e, na outra acção, como seguradora de outro veículo.
IV - Os efeitos civis derivados da citação, designadamente quanto à interrupção da prescrição, só se mantêm e valem em outra acção nas condições previstas no artigo 289 do Código de Processo Civil.
Reclamações: