Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022969 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR IDENTIDADE DE ACÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CITAÇÃO NOVA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199807079820785 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 331 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 ART498 N1 N4. CCIV66 ART323 N1. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é o facto jurídico ou título gerador do direito invocado, não se confundindo com os factos materiais alegados pelo autor nem com as razões jurídicas por ele invocadas. II - Nas acções de indemnização por acidente de viação, a causa de pedir é complexa, sendo constituída pelo conjunto dos factos exigidos por lei para que surja o direito de indemnização e a correlativa obrigação. III - Não há identidade de causa de pedir entre duas acções, intentadas contra a mesma seguradora, se, numa das acções, a Companhia de Seguros é demandada como seguradora de um veículo e, na outra acção, como seguradora de outro veículo. IV - Os efeitos civis derivados da citação, designadamente quanto à interrupção da prescrição, só se mantêm e valem em outra acção nas condições previstas no artigo 289 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||