Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP000 | ||
| Relator: | JOSÉ CARRETO | ||
| Descritores: | DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE CRIME DE COLARINHO BRANCO PENA DE PRISÃO REPARAÇÃO DO DANO PENA SUSPENSA PRINCÍPIO DA IGUALDADE NA APLICAÇÃO DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | RP2016022410561/08.0TDPRT.P2 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/2016 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL | ||
| Indicações Eventuais: | 1ª SECÇÃO, (LIVRO DE REGISTOS N.º 990, FLS.3-125) | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | I - É de mero expediente – e por isso irrecorrível – o despacho que designa dia para inquirição de uma testemunha, por ser ordenatório da marcha do processo não interferindo na relação processual em apreciação. II - É nos crimes económicos (crimes de colarinho branco), que o cumprimento da pena de prisão se mostra mais necessária e onde o princípio da prevalência pelas penas não detentivas sofre mais desvios, por os seus agentes manifestarem um defeito de socialização traduzido na falta de interiorização dos valores protegidos pela ordem jurídica. III – Face à extraordinária relevância que a ordem jurídica concede à reparação do dano, que perpassa por todo o ordenamento jurídico, condicionando não apenas o arquivamento ou suspensão do processo mas a extinção do procedimento criminal, a dispensa de pena, o quantitativo da pena, a atenuação especial desta, suspensão da pena e até a sua extinção, face ao valor ressocializador que lhe é atribuído e ao reforço da eficácia das normas, nos crimes de natureza patrimonial em que os seus agentes gozam de elevado estatuto social e económico não se justifica a suspensão da pena sem que ocorra a possibilidade de reparação do dano. IV - Obsta à concessão da possibilidade de reparação do dano com vista à suspensão da pena de prisão o arguido que declara nada querer pagar e promoveu a sua declaração de insolvência. V - O principio da igualdade dos cidadãos perante a lei (no artº 13º CRP) impõe também a igualdade na aplicação do direito e nas penas, o que pressupõe em geral para a sua relevância que estamos perante uma igualdade de situações de facto, e constituindo uma proibição de discriminação, exige que as diferenciações de tratamento sejam fundadas e não discricionárias ou arbitrárias e se fundem numa distinção objetiva e se revelem necessárias. VI – O princípio da igualdade na aplicação das penas, na “sua função ‘negativa’ de princípio de ‘controle’” impõe que a apreciação a fazer não é apenas a de saber se se justifica a desigualdade de tratamento entre a pena aplicada a dois ou mais arguidos condenados mas também a de saber se não deve ser minorada essa desigualdade, numa situação em que a desigualdade se evidencie. VII – O princípio da igualdade justifica a suspensão da pena de prisão sob condição de reparação do dano, até onde lhe for possível, a uma pessoa de humilde condição social e carenciada em contraponto à do arguido de médio e estabilizado estatuto socioeconómico, por ilícito patrimonial da mesma natureza, a quem fora concedida essa suspensão. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: | Rec nº 10561/08.0TDPRT.P2 TRP 1ª Secção Criminal Acordam em conferência os juízes no Tribunal da Relação do Porto No Proc. C.C. nº 10561/08.0TDPRT do Tribunal da Comarca do Porto, Porto - Instância Central - 1ª Secção Criminal - J7 foram julgados os arguidos B…, C…, D…, e E…, ……………………………………………… ……………………………………………… ……………………………………………… Por acórdão do tribunal da 1ª instância de 9/4/2015 (fls. 7965) foi decidido: “Pelo exposto, os juízes que compõem este Tribunal Colectivo decidem julgar parcialmente procedente a douta acusação pública e, em consequência: - condenam o arguido B…, pela prática, em co-autoria material, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º1, 218.º, n.º1 e 2, alínea a), todos do C. Penal, na pena de 4 anos e 6 meses de prisão, cuja execução não se suspende; - condenam a arguida C…, pela prática, em co-autoria material, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º1, 218.º, n.º1 e 2, alínea a), todos do C. Penal, na pena de 3 anos de prisão, cuja execução não se suspende; - condenam o arguido D…, pela prática, em co-autoria material, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º1, 218.º, n.º1 e 2, alínea a), todos do C. Penal, na pena de 3 anos de prisão, cuja execução não se suspende; - condenam o arguido E…, pela prática, em co-autoria material, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º1, 218.º, n.º1 e 2, alínea a), todos do C. Penal, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, cuja execução se suspende, por idêntico período, com a condição do pagamento da quantia de 74.699,22€, acrescido dos juros legais, no prazo de 2 anos; Mais se absolve o arguido B… da prática do crime de infidelidade de que vinha acusado, por estar em relação de concurso aparente, nomeadamente de consumpção, com o crime de burla, pelo qual o arguido foi condenado. * No que concerne ao pedido de indemnização civil formulado pela assistente, o Tribunal julga-o totalmente procedente, condenando os demandados nos seus exactos termos.Assim, e, em consequência, condeno o demandado B… a pagar à demandante a quantia de 1.091.200,88€. Dessa quantia, também serão solidariamente responsáveis os restantes arguidos, sendo o arguido D… solidariamente responsável pelo pagamento da quantia de 510.771,93€, a arguida C… solidariamente responsável pela quantia de 505.759,73€ enquanto o arguido E… é solidariamente responsável pelo pagamento da quantia de 74.669,22€. A estes valores, acrescem juros, à taxa legal, desde a data da prática dos factos ilícitos até efectivo e integral pagamento. (…)” Deste acórdão recorrem os arguidos B…, C… e E… (original a fls. 8786), e o arguido D… (original a fls. 9054), recursos estes admitidos para o Tribunal da Relação por despacho de fls. 9400; Porque o recurso interposto em 9/3/2015 do despacho que marcou data para a reinquirição da testemunha, foi admitido para esta Relação o arguido recorrente (B…) reclamou para o STJ. Remetida a reclamação, já por este Tribunal da Relação ao STJ, por despacho de Sua Excelência o Sr. Vice-presidente do STJ, de 10/12/2015 foi decidido não conhecer da reclamação. No recurso de fls. 6778, no final da sua motivação, apresenta conclusões donde emergem as seguintes questões: - Se com tal despacho ocorre violação dos direitos de defesa do arguido, da legalidade e do efectivo acesso ao direito e tutela jurisdicional. O MºPº respondeu, defendendo a decisão; Nos recursos do acórdão condenatório da 1ª instância de 9/4/2015, os arguidos no final da respectiva motivação apresentam conclusões: ……………………………………………… ……………………………………………… ……………………………………………… O MºPº respondeu conjuntamente aos recursos dos arguidos defendendo a sua improcedência; O ilustre PGA no seu parecer, defende a improcedência dos recursos. Foi cumprido o artº 417º2 CPP O arguido B… respondeu defendendo o seu recurso (fls. 9513) O arguido D… respondeu ao parecer defendendo o seu recurso (fls. 9124) Cumpridas as formalidades legais, procedeu-se à conferência Cumpre apreciar. Consta do despacho recorrido - fls. 6742 (transcrição): “Fazendo nossos os doutos fundamentos invocados retiramos as mesmas conclusões que o Digníssimo Magistrado do MºPº e consequentemente: - dou sem efeito a condenação em multa do arguido B… constante de fls. 6537; - considero verificada nulidade insanável prevista nos artºs 113º e 196º do CPP por falta de notificação do arguido e consequentemente declaro invalida a audiência de discussão e julgamento realizada e o acórdão proferido. + Para a audiência de discussão e julgamento designo o próximo dia 26/03/2015 pelas 9h30mNotifique” Consta do acórdão recorrido (transcrição): “II – FUNDAMENTAÇÃO Factos Provados Apreciada a prova e discutida a causa, resultaram provados os seguintes factos: 1º A Ofendida “F…”, S.A., doravante apenas designada de “F1…”, S.A., é uma sociedade anónima com sede na Avenida …, nº …, …, no Porto, a qual tem como objecto comercial a actividade seguradora explorando no âmbito da sua actividade sobretudo ramos de seguro de vida. 2º O Arguido B…, no período compreendido entre 14 de Abril de 1997 e 11 de Abril de 2008, exerceu na demandante as funções de Director da F1… ocupando na estrutura orgânica da Ofendida um lugar de topo cabendo-lhe no âmbito de tais funções a criação de um projecto de rede vida através da angariação de comerciais e mediadores para aquela companhia e controle de toda a actividade de produção daqueles cabendo ainda ao arguido autorizar os pagamentos devidos a tais comerciais e colaboradores da ofendida em função dos contratos por aqueles angariados e dos mapas de produção pelos mesmos apresentados. 3º No âmbito da sua actividade, o Conselho de Administração da Ofendida elaborou em 18 de Outubro de 2002 a Nota Geral de Serviço nº 3/2002, a qual foi divulgada por todos os colaboradores da Ofendida e designadamente pelo arguido B… determinando que todos os protocolos celebrados com colaboradores da Ofendida e pagamentos respectivos necessitavam de autorização do Conselho de Administração da Ofendida. 4º De acordo com o Ponto 3.1. da mencionada Nota de Serviço, o arguido B… tinha competência para autorizar a realização de despesas incluindo o pagamento de comissões. 5º Contudo, nos termos do Ponto 3.3. da mencionada Nota de Serviço, era da exclusiva responsabilidade do Conselho de Administração da Ofendida a contratação de prestadores de serviços e a atribuição de comissões que excedessem as previamente definidas pelo Conselho de Administração e previstas nos anexos àquela Nota de Serviços. 6º Sucede que, a partir do ano de 2003, o arguido B…, por delegação de poderes do Conselho de Administração da Ofendida, passou a estar autorizado a celebrar contratos que não excedessem o limite das comissões previamente definidas e que constavam da Tabela de Comissionamento de Produtos Vida da Ofendida. 7º Os comerciais e colaboradores estavam ligados à demandante por contratos de trabalho que poderiam revestir três naturezas distintas: - O Contrato de prestação de serviços que era um contrato escrito assinado por um dos administradores e por um director cabendo ao visado pelo mencionado contrato o recebimento de uma verba fixa e uma variável em função dos quilómetros realizados e comissões de contratos efectuados pela equipa; - O Contrato de mediação que era um contrato escrito assinado por um administrador e um director cabendo ao visado pelo contrato o recebimento de uma verba variável em função do prémio de seguro; - Os Protocolos de Colaboração que estavam subdivididos em dois tipos: os protocolos de adiantamento da comissão que consistia em atribuir ao angariador do seguro uma comissão prévia variável em função do montante acordado, sendo tal valor amortizado em função dos contratos que viesse a angariar e os protocolos de incentivo que consistiam no envio de uma carta ao angariador informando-o de que se atingisse determinado tipo de objectivos receberia um valor estabelecido na carta que lhe era enviada. 8º Com vista a melhor regular o exercício da sua actividade e sobretudo os diversos contratos que vinculavam os seus funcionários à Ofendida, em 2008 o Conselho de Administração da Ofendida decidiu elaborar e publicar um conjunto de normas destinadas a orientar o comportamento de todos os seus colaboradores no exercício da sua actividade a que designou Código de Ética e que entrou em vigor em 20 de Fevereiro de 2008. 9º Entre as diversas regras criadas pelo mencionado Código de Ética ficou estabelecido no seu Ponto 5.1.1 alínea a) que estava vedado aos trabalhadores da Ofendida no exercício das suas funções intervir na apreciação e decisão de operações em que sejam, directa ou indirectamente, interessados os próprios, seus cônjuges, parentes ou afins em 1º ou 2º grau, ou ainda empresas ou outras entidades colectivas que aqueles, directa ou indirectamente, controlem influenciando decisões societárias. 10º Sucede que, antes mesmo da entrada em vigor do aludido Código de Ética existiam já normas internas na Ofendida que obrigavam a que todos os contratos de prestação de serviços fossem expressamente autorizados pelo Conselho de Administração da Ofendida e que tratando-se de contratos celebrados com familiares, parentes ou afins de colaboradores da Ofendida fosse dado conhecimento desses contratos ao Conselho de Administração da Ofendida. 11º Na sequência de auditoria efectuada em 2008 pelo Comité de Ética da Ofendida criado para acompanhar o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Ética veio a apurar-se que contrariamente ao que havia sido estabelecido pelo Código de Ética, o arguido B… celebrou, em data não apurada de 2008, com os seus familiares C… e D…, respectivamente sua cunhada e genro, contratos a que designou de “Protocolos de Produção” e que consistiam em cartas escritas em folhas A4 das quais constavam as condições aceites para a anuidade de vigência do protocolo sem que existisse um contrato formalizado, cartas essas que se encontravam apenas assinadas pelo arguido B… e sem qualquer conhecimento ou autorização dos membros do Conselho de Administração. Tais contratos consistiam na formalização escrita, dos protocolos verbais que já existiam desde 1998, conforme referido em 16. 12º Nas mencionadas cartas apenas se estabelecia uma espécie de acordo comercial nos termos do qual os arguidos C… e D… receberiam pela prospecção, promoção e divulgação dos produtos da Direcção F1… uma percentagem calculada sobre a totalidade dos prémios processados em cada mês, comissões essas que eram de 3% para os seguros de puro risco e de 5% para os seguros mistos. 13º Deste modo e contrariamente ao estabelecido pelas normas internas da empresa e sobretudo pela Nota de Serviço 3/2002, para além dos Protocolos de Produção dos arguidos C… e D… terem sido celebrados apenas com o arguido B… e com total desconhecimento dos membros do Conselho de Administração da Ofendida e sem a autorização daquele órgão também as comissões atribuídas àqueles arguidos eram decididas pelo arguido B… e não pelo Conselho de Administração. 14º Sucede que, já no final do ano de 2006 foi solicitado pelo Conselho de Administração da Ofendida ao arguido B… que, na qualidade de Director da F1…, fornecesse a listagem de todos os comerciais/colaboradores que tinha em seu nome ou de familiares bem como os contratos de mediação, prestação de serviço e protocolos de colaboração celebrados pelos mesmos com a Ofendida tendo para o efeito o arguido fornecido a aludida listagem ocultando contudo da mesma os nomes dos arguidos C… e de D… e do arguido E…, seu conhecido. 15º Na verdade, a partir do momento em que assumiu em 1997 as funções de Director da F1…, o arguido B… começou a engendrar um plano para conseguir obter um aumento dos seus proventos económicos, em prejuízo da Ofendida, valendo-se das funções que exercia de Director da F1… e de controlar no âmbito de tais funções todos os Protocolos de produção de seguros do ramo vida e de ser ele a autorizar os pagamentos das respectivas comissões/honorários aos colaboradores da Ofendida que no âmbito dos mencionados protocolos de produção angariassem potenciais clientes de seguros do ramo vida. 16º Na concretização de tais intentos apropriativos e sem o conhecimento ou consentimento dos legais representantes da assistente, decidiu o arguido B… celebrar verbalmente protocolos de colaboração com os arguidos C… e D…, respectivamente sua cunhada e seu genro, acordando que os mesmos seriam colaboradores da Ofendida cabendo-lhes no âmbito de tais funções a prospecção e apresentação de soluções de previdência e beneficio fiscal a empresas particulares; a manutenção, actualização e incremento da carteira de produtos mistos e de puro risco da Ofendida; apresentação de candidatos a mediadores ligados provindos da rede de vendedores; aconselhamento dos produtos da ofendida a clientes nas áreas de risco e capitalização, sendo que pelo exercício de tal actividade os mencionados arguidos receberiam uma comissão de 3% sobre a totalidade dos prémios de seguros de puro risco processados e 5% sobre a totalidade dos prémios processados no mês de seguros mistos. 17º Os montantes pagos aos arguidos C… e D… eram calculados pelo arguido B… com base numa listagem de todos os contratos angariados pelos comerciais que tinha a seu cargo e, em função dos prémios a que tais contratos dariam direito, calculava uma percentagem de 3% sobre a totalidade dos prémios de seguros de puro risco processados e 5% sobre a totalidade dos prémios processados no mês de seguros mistos, remetendo em suporte de papel ao departamento de cobranças da Ofendida tais cálculos acompanhados dos recibos verdes assinados pelos arguidos C… e D… e por si rubricados a validá-los. 18º Com base na alegação da existência desse protocolo de colaboração logrou o arguido convencer os responsáveis pelo Departamento de Cobranças da Ofendida e pelo Departamento Financeiro que efectivamente os arguidos C… e D… eram colaboradores da Ofendida e que por via disso tinham o direito de receber mensalmente da Ofendida um valor de comissões/honorários pelo desempenho das funções consagradas no aludido protocolo e que genericamente eram classificadas de informações comerciais dirigidas à prospecção, promoção e comercialização dos produtos consistentes em seguros do ramo vida da Ofendida. 19º Em execução do mencionado plano a que se propôs, logrou o arguido B… convencer os arguidos C… e D… a aderir ao plano que havia elaborado de se apoderar em benefício próprio e daqueles arguidos de quantias em dinheiro que mensalmente a assistente ia pagando a titulo de comissões/honorários aos referidos C… e D…, em seu prejuízo, já que os mesmos efectivamente nunca exerceram qualquer actividade de colaboradores da Ofendida. 20º Com efeito, aderindo ao plano elaborado pelo arguido B…, a arguida C… declarou inicio de actividade no Serviço de Finanças … pela actividade de avaliação de riscos e danos sujeita ao Código 066210, a qual veio a encerrar em 3 de Junho de 2008, actividade que na prática nunca exerceu, logrando por via de tal declaração de inicio de actividade entrar na posse de impressos modelo 6 de IRS, vulgarmente designados de “recibos verdes”. 21º De igual modo, aderindo ao plano traçado pelo arguido B… decidiu o arguido D… declarar inicio de actividade no Serviço de Finanças de … pela actividade de engenheiro, única que efectivamente exerceu, sujeita ao Código 1003, a qual veio a encerrar em 3 de Junho de 2008, aproveitando-se do facto de aceder por via dessa declaração de inicio de actividade aos impressos modelo 6 de IRS para disponibilizar tais impressos ao arguido B… na execução do plano que se propuseram conjuntamente executar. 22º Por força das declarações de inicio de actividade que apresentaram nos respectivos Serviços de Finanças lograram os arguidos C… e D… aceder aos impressos de IRS modelo 6, doravante designados de “recibos verdes” que, em conluio, com o arguido B… foram emitindo mensalmente a favor da Ofendida apondo umas vezes pelos seus próprios punhos nos mesmos os valores que lhes eram indicados pelo arguido B… e outras vezes entregando àquele em branco e apenas com as suas assinaturas esses impressos para que o mesmo os preenchesse apondo naqueles impressos valores que o mesmo calculava em função de comissões reais que pagava a efectivos colaboradores da Ofendida e que estavam sobre a sua supervisão. 23º Na posse dos mencionados recibos devidamente preenchidos e assinados pelos arguidos C… e D…, o arguido B… apunha naqueles a sua rubrica e encaminhava-os juntamente com documentos por si elaborados contendo os valores das comissões que entendia serem devidos àqueles colaboradores ao Departamento de Cobranças da Ofendida. 24º Na posse dos mencionados recibos devidamente rubricados pelo arguido B… acompanhados de documentos por aquele emitidos confirmando que os arguidos C… e D… haviam prestado serviços para a Ofendida como seus colaboradores e que por via disso lhes assistia o direito de serem remunerados pelos serviços prestados, os funcionários do Departamento de Cobranças da Ofendida processavam os pagamentos de honorários devidos aos arguidos C… e D… de valores monetários que aqueles recebiam, quer por cheque quer por transferência bancária, preenchendo as partes relativas a IVA e IRS que lhes caberiam, bem sabendo os arguidos que os montantes recebidos não lhes eram devidos já que os mesmos nunca prestaram qualquer colaboração á Ofendida que fosse determinante do pagamento daqueles valores, sendo que tais cheques eram muitas vezes assinados pelo arguido B…. 25º Na posse das quantias monetárias que foram recebendo através do pagamento em cheques ou por transferência bancária, os arguidos C… e D… foram entregando ao arguido B… parte dos valores recebidos tendo também os mesmos arguidos dado às mencionadas quantias de que se locupletaram ulterior destino não concretamente apurado em proveito próprio e em prejuízo da Ofendida. 26º Assim, por força do plano elaborado logrou a arguida C… no período compreendido entre Junho de 1998 a Março de 2008 mensalmente proceder à entrega através do Arguido B… no Departamento de Cobranças da Ofendida de recibos verdes induzindo em erro os funcionários daquele Departamento quanto ao pagamento dos valores apostos nos mencionados recibos como lhe sendo devidos pelos serviços prestados à Ofendida ao abrigo do Protocolo de Colaboração fictício que celebrou com aquela, recibos esses que por estarem devidamente rubricados pelo arguido B… foram determinantes para que aquele Departamento liquidasse à arguida C… honorários/comissões naquele período temporal no valor global ilíquido de 505.759,73€ e liquido de 404.611,03€. 27º Com efeito, no período compreendido entre 1 de Junho de 1998 e Março de 2008 procedeu a arguida C… à entrega de vários recibos verdes que lhe determinaram o pagamento de montantes por honorários/comissões, a saber: I- No ano de 1998 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 1 de Junho de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 250.000$00 sendo que 200.000$00 a titulo de valor liquido e 50.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº …. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../…….. na Agência … datado de 15/6/1998 no valor de 200.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 250.000$00; - Do recibo datado de 30 de Junho de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento a quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a titulo de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../…….. na Agência … datado de 15/7/1998 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 3 de Julho de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../…….. na Agência … datado de 04/08/1998 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 31 de Agosto de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../…….. na Agência … datado de 01/09/1998 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 30 de Setembro de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a titulo de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../…….. na Agência … datado de 08/10/1998 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 30 de Setembro de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do H…, S.A. da conta que é titular a Ofendida com o nº …….-…-.. na Agência … datado de 07/11/1998 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo de data não concretamente apurada de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 09/12/1998 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; Tudo no montante global de 550.000$00 (2.743,39€). II- No ano de 1999 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de Janeiro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 11/01/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 11 de Fevereiro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 15/02/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Março de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/04/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Março de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a titulo de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/03/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 11 de Maio de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 18/05/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Maio de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/06/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Junho de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 15/07/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Julho de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/08/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Agosto de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 10/09/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de Setembro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 50.000$00 sendo que 40.000$00 a título de valor liquido e 10.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/10/1999 no valor de 40.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 50.000$00; - Do recibo datado de 10 de Novembro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 411.150$00 sendo que 328.920$00 a titulo de valor liquido e 82.230$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 16/12/1999 no valor de 328.920$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 411.150$00; Tudo no valor global de 911.150$00 (4.544,80€). III- No ano de 2000 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 31 de Janeiro de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 576.157$00 sendo que 460.926$00 a titulo de valor liquido e 115.231$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 01/02/2000 no valor de 460.926$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 576.157$00; - Do recibo datado de 10 de Abril de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 710.650$00 sendo que 568.520$00 a título de valor líquido e 142.130$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 11/04/2000 no valor de 568.520$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 710.650$00; - Do recibo datado de 3 de Maio de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 430.568$00 sendo que 344.454$00 a titulo de valor liquido e 86.114$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/05/2000 no valor de 344.454$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 430.568$00; - Do recibo datado de 6 de Julho de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 520.794$00 sendo que 416.635$00 a título de valor liquido e 104.159$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 07/07/2000 no valor de 416.635$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 520.794$00; - Do recibo datado de 20 de Julho de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 505.816$00 sendo que 404.653$00 a título de valor liquido e 101.163$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 404.653$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 505.816$00; - Do recibo datado de 27 de Novembro de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 305.400$00 sendo que 244.320$00 a título de valor liquido e 61.080$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 244.320$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 305.400$00; - Do recibo datado de 14 de Dezembro de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 766.750$00 sendo que 613.400$00 a título de valor liquido e 153.350$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 14/12/2000 no valor de 613.400$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 766.750$00; Tudo no valor global de 3.816.135$00 (19.034,80€). IV- No ano de 2001 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 24 de Janeiro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 645.100$00 sendo que 516.080$00 a título de valor liquido e 129.020$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 516.080$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 645.100$00; - Do recibo datado de 5 de Fevereiro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 660.716$00 sendo que 528.573$00 a titulo de valor liquido e 132.143$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 528.573$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 660.716$00; - Do recibo datado de 6 de Março de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 557.700$00 sendo que 446.160$00 a titulo de valor liquido e 111.540$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 446.160$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 557.700$00; - Do recibo datado de 27 de Março de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 540.000$00 sendo que 432.000$00 a titulo de valor liquido e 108.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 432.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 540.000$00; - Do recibo datado de 10 de Maio de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 575.450$00 sendo que 460.360$00 a titulo de valor liquido e 115.090$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ........ datado de 10/05/2001 no valor de 460.360$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 575.450$00; - Do recibo datado de 22 de Maio de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 655.300$00 sendo que 524.240$00 a titulo de valor liquido e 131.060$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/05/2001 no valor de 524.240$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 655.300$00; - Do recibo datado de 6 de Junho de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 526.450$00 sendo que 421.160$00 a titulo de valor liquido e 105.290$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ……… do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/06/2001 no valor de 421.160$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 526.450$00; - Do recibo datado de 2 de Julho de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 564.183$00 sendo que 451.346$00 a titulo de valor liquido e 112.837$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/07/2001 no valor de 451.346$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 564.183$00; - Do recibo datado de 2 de Agosto de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 131.634$00 sendo que 105.307$00 a titulo de valor liquido e 26.327$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/08/2001 no valor de 105.307$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 131.634$00; - Do recibo datado de 2 de Agosto de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 556.426$00 sendo que 445.141$00 a titulo de valor liquido e 111.285$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/08/2001 no valor de 445.141$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 556.426$00; - Do recibo datado de 6 de Setembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 672.235$00 sendo que 537.788$00 a titulo de valor liquido e 134.447$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/09/2001 no valor de 537.788$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 672.235$00; - Do recibo datado de 28 de Setembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 641.310$00 sendo que 513.048$00 a titulo de valor liquido e 128.262$00 retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 28/09/2001 no valor de 513.048$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 641.310$00; - Do recibo datado de 18 de Outubro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 428.712$00 sendo que 342.970$00 a titulo de valor liquido e 85.742$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/10/2001 no valor de 342.970$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 428.712$00; - Do recibo datado de 7 de Novembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 681.230$00 sendo que 544.984$00 a titulo de valor liquido e 136.246$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 07/11/2001 no valor de 544.984$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 681.230$00; - Do recibo datado de 3 de Dezembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 782.535$00 sendo que 626.028$00 a titulo de valor liquido e 156.507$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/12/2001 no valor de 626.028$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 782.535$00; - Do recibo datado de 19 de Dezembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 550.000$00 sendo que 440.000$00 a titulo de valor liquido e 110.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 20/12/2001 no valor de 440.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 550.000$00; Tudo no valor global de 9.168.981$00 (45.734,68€). V- No ano de 2002 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 23 de Janeiro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.179,58€ sendo que 1.743,67€ a titulo de valor liquido e 435,91€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 24/01/2002 no valor de 1.743,67€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.179,58€; - Do recibo datado de 6 de Fevereiro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.631,00€ sendo que 2.104,80€ a titulo de valor liquido e 526,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 08/02/2002 no valor de 2.104,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.631,00€; - Do recibo datado de 4 de Março de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.754,50€ sendo que 2.203,60€ a titulo de valor liquido e 550,90€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/03/2002 no valor de 2.203,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.754,50€; - Do recibo datado de 26 de Março de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.700,00€ sendo que 2.960,00€ a titulo de valor liquido e 740,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 27/03/2002 no valor de 2.960,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.700,00€; - Do recibo datado de 11 de Abril de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.242,24€ sendo que 2.593,79€ a titulo de valor liquido e 648,46€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 12/04/2002 no valor de 2.593,79€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.242,24€; - Do recibo datado de 3 de Maio de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.857,30€ sendo que 3.085,84€ a titulo de valor liquido e 771,46€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/05/2002 no valor de 3.085,84€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.857,30€; - Do recibo datado de 4 de Junho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.615,00€ sendo que 2.892,00€ a titulo de valor liquido e 723,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/06/2002 no valor de 2.892,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.615,00€; - Do recibo datado de 26 de Junho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.500,00€ sendo que 2.800,00€ a titulo de valor liquido e 700,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/06/2002 no valor de 2.800,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.500,00€; - Do recibo datado de 5 de Julho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.381,26€ sendo que 2.705,01€ a titulo de valor liquido e 676,25€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/07/2002 no valor de 2.705,01€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.381,26€; - Do recibo datado de 30 de Julho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.280.00€ sendo que 2.624,00€ a titulo de valor liquido e 656,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 30/07/2002 no valor de 2.624,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.280.00€; - Do recibo datado de 3 de Setembro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.194,80€ sendo que 2.555,84€ a titulo de valor liquido e 638,96€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/09/2002 no valor de 2.555,84€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.194,80€; - Do recibo datado de 4 de Outubro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.300,00€ sendo que 2.640,00€ a titulo de valor liquido e 660,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/10/2002 no valor de 2.640,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.300,00€; - Do recibo datado de 18 de Outubro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.824,37€ sendo que 2.259,50€ a titulo de valor liquido e 564,87€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 18/10/2002 no valor de 2.259,50€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.824,37€; - Do recibo datado de 5 de Novembro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.434,00€ sendo que 2.747,00€ a titulo de valor liquido e 686,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/11/2002 no valor de 2.747,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.434,00€; - Do recibo datado de 3 de Dezembro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.625,00€ sendo que 2.900,00€ a titulo de valor liquido e 725,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/12/2002 no valor de 2.900,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.625,00€; Tudo no valor global de 48.519,05€. VI- No ano de 2003 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 10 de Janeiro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.200,00€ sendo que 2.560,00€ a titulo de valor liquido e 640,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 10/01/2003 no valor de 2.560,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.200,00€; - Do recibo datado de 3 de Fevereiro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.623,00€ sendo que 2.898,40€ a titulo de valor liquido e 724,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/02/2003 no valor de 2.898,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.623,00€; - Do recibo datado de 3 de Fevereiro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.671,00€ sendo que 2.136,80€ a titulo de valor liquido e 534,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/02/2003 no valor de 2.136,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.671,00€; - Do recibo datado de 11 de Março de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.980,00€ sendo que 2.384,00€ a titulo de valor liquido e 596,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 12/03/2003 no valor de 2.384,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.980,00€; - Do recibo datado de 31 de Março de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.820,00€ sendo que 3.056,00€ a titulo de valor liquido e 764,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 31/03/2003 no valor de 3.056,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.820,00€; - Do recibo datado de 22 de Abril de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.831,26€ sendo que 2.265,01€ a titulo de valor liquido e 566,25€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/04/2003 no valor de 2.265,01€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.831,26€; - Do recibo datado de 7 de Maio de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.932,00€ sendo que 2.345,60€ a titulo de valor liquido e 586,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 08/05/2003 no valor de 2.345,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.932,00€; - Do recibo datado de 11 de Junho de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.123,00€ sendo que 2.498,40€ a titulo de valor liquido e 621,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 11/06/2003 no valor de 2.498,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.123,00€; - Do recibo datado de 1 de Julho de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.460,00€ sendo que 2.768,00€ a titulo de valor liquido e 692,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/07/2003 no valor de 2.768,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.460,00€; - Do recibo datado de 16 de Julho de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.329.00€ sendo que 2.663,20€ a titulo de valor liquido e 665,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 17/07/2003 no valor de 2.663,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.329.00€; - Do recibo datado de 5 de Agosto de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.929,00€ sendo que 3.143,20€ a titulo de valor liquido e 785,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/08/2003 no valor de 3.143,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.929,00€; - Do recibo datado de 2 de Setembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.400,00€ sendo que 2.720,00€ a titulo de valor liquido e 680,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/09/2003 no valor de 2.720,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.400,00€; - Do recibo datado de 2 de Outubro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.125,00€ sendo que 3.300,00€ a titulo de valor liquido e 825,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/10/2003 no valor de 3.300,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.125,00€; - Do recibo datado de 20 de Outubro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.391,17€ sendo que 4.312,94€ a titulo de valor liquido e 1.078,23€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 20/10/2003 no valor de 4.312,94€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.391,17€; - Do recibo datado de 5 de Novembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.310,00€ sendo que 3.448,00€ a titulo de valor liquido e 862,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/11/2003 no valor de 3.448,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.310,00€; - Do recibo datado de 3 de Dezembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.836,00€ sendo que 3.868,80€ a titulo de valor liquido e 967,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/12/2003 no valor de 3.868,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.836,00€; - Do recibo datado de 22 de Dezembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.500,00€ sendo que 2.800,00€ a titulo de valor liquido e 700,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/12/2003 no valor de 2.800,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.500,00€; Tudo no valor global de 61.460,43€. VII- No ano de 2004 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 13 de Janeiro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.971,86€ sendo que 3.177,49€ a titulo de valor liquido e 794,37€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 13/01/2004 no valor de 3.177,49€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.971,86€; - Do recibo datado de 4 de Fevereiro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.452,30€ sendo que 3.561,84€ a titulo de valor liquido e 890,46€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/02/2004 no valor de 3.561,84€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.452,30€; - Do recibo datado de 3 de Março de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.823,00€ sendo que 3.058,40€ a titulo de valor liquido e 764,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/03/2004 no valor de 3.058,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.823,00€; - Do recibo datado de 2 de Abril de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.824,00€ sendo que 3.059,20€ a titulo de valor liquido e 764,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/04/2004 no valor de 3.059,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.824,00€; - Do recibo datado de 19 de Abril de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.651,20€ sendo que 2.920,96€ a titulo de valor liquido e 730,24€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 21/04/2004 no valor de 2.920,96€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.651,20€; - Do recibo datado de 3 de Maio de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.723,00€ sendo que 2.978,40€ a titulo de valor liquido e 744,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/05/2004 no valor de 2.978,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.723,00€; - Do recibo datado de 1 de Junho de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.280,00€ sendo que 3.424,00€ a titulo de valor liquido e 856,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……... datado de 01/06/2004 no valor de 3.424,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.280,00€; - Do recibo datado de 1 de Julho de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.800,00€ sendo que 3.040,00€ a titulo de valor liquido e 760,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº 86767101 datado de 01/07/2004 no valor de 3.040,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.800,00€; - Do recibo datado de 12 de Julho de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.381,24€ sendo que 3.504,99€ a titulo de valor liquido e 876,25€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 12/07/2004 no valor de 3.504,99€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.381,24€; - Do recibo datado de 4 de Agosto de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.659.00€ sendo que 2.927,20€ a titulo de valor liquido e 731,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/08/2004 no valor de 2.927,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.659.00€; - Do recibo datado de 1 de Setembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.243,00€ sendo que 2.594,40€ a titulo de valor liquido e 648,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……... datado de 01/09/2004 no valor de 2.594,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.243,00€; - Do recibo datado de 4 de Outubro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.987,00€ sendo que 2.389,60€ a titulo de valor liquido e 597,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/10/2004 no valor de 2.389,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.987,00€; - Do recibo datado de 15 de Outubro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.421,00€ sendo que 2.736,80€ a titulo de valor liquido e 684,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 18/10/2004 no valor de 2.736,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.421,00€; - Do recibo datado de 4 de Novembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.231,00€ sendo que 3.384,80€ a titulo de valor liquido e 846,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/11/2004 no valor de 3.384,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.231,00€; - Do recibo datado de 2 de Dezembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.921,00€ sendo que 3.136,80€ a titulo de valor liquido e 784,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/12/2004 no valor de 3.136,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.921,00€; - Do recibo datado de 22 de Dezembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.000,00€ sendo que 2.400,00€ a titulo de valor liquido e 600,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº 86767101 datado de 22/12/2004 no valor de 2.400,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.000,00€; - Do recibo datado de 31 de Dezembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.923,00€ sendo que 3.138,40€ a titulo de valor liquido e 784,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 31/12/2004 no valor de 3.138,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.923,00€; Tudo no valor global de 64.291,60€. VIII- No ano de 2005 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 2 de Fevereiro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.923,00€ sendo que 3.138,40€ a titulo de valor liquido e 784,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/02/2005 no valor de 3.138,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.923,00€; - Do recibo datado de 4 de Março de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.323,00€ sendo que 2.658,40€ a titulo de valor liquido e 664,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/03/2005 no valor de 2.658,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.323,00€; - Do recibo datado de 6 de Abril de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.843,00€ sendo que 3.074,40€ a titulo de valor liquido e 768,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/04/2005 no valor de 3.074,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.843,00€; - Do recibo datado de 12 de Abril de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.327,16€ sendo que 3.461,73€ a titulo de valor liquido e 865,43€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 13/04/2005 no valor de 3.461,73€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.327,16€; - Do recibo datado de 5 de Maio de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.723,00€ sendo que 2.978,40€ a titulo de valor liquido e 744,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/05/2005 no valor de 2.978,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.723,00€; - Do recibo datado de 6 de Junho de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.590,54€ sendo que 2.872,44€ a titulo de valor liquido e 718,10€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/06/2005 no valor de 2.872,44€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.590,54€; - Do recibo datado de 4 de Julho de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.470,75€ sendo que 5.176,60€ a titulo de valor liquido e 1.294,15€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/07/2005 no valor de 5.176,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.470,75€; - Do recibo datado de 18 de Julho de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.169,46€ sendo que 3.335,57€ a titulo de valor liquido e 833,89€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 18/07/2005 no valor de 3.335,57€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.169,46€; - Do recibo datado de 2 de Agosto de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.101,15€ sendo que 4.880,92€ a titulo de valor liquido e 1220,23€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ……….. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/08/2005 no valor de 4.880,92€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.101,15€; - Do recibo datado de 7 de Setembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.653.18€ sendo que 3.722,54€ a titulo de valor liquido e 930,64€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 07/09/2005 no valor de 3.722,54€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.653.18€; - Do recibo datado de 13 de Outubro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.697,13€ sendo que 3.757,70€ a titulo de valor liquido e 939,43€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 14/10/2005 no valor de 3.757,70€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.697,13€; - Do recibo datado de 4 de Outubro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.223,36€ sendo que 4.178,69€ a titulo de valor liquido e 1.044,67€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/10/2005 no valor de 4.178,69€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.223,36€; - Do recibo datado de 4 de Novembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.495,46€ sendo que 5.196,37€ a titulo de valor liquido e 1.299,09€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela um Cheque do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 07/11/2005 no valor de 5.196,37€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.495,46€; - Do recibo datado de 5 de Dezembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.210,49€ sendo que 4.168,39€ a titulo de valor liquido e 1.042,10€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela um Cheque do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 4.168,39€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.210,49€; - Do recibo datado de 30 de Dezembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.600,00€ sendo que 3.680,00€ a titulo de valor liquido e 920,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela um Cheque do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ………. datado de 31/12/2005 no valor de 3.680,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.600,00€; Tudo no valor global de 70.350,68€. IX- No ano de 2006 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 17 de Janeiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.610,43€ sendo que 4.488,34€ a titulo de valor liquido e 1.122,09€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 17/01/2006 no valor de 4.488,34€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.610,43€; - Do recibo datado de 17 de Fevereiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.210,68€ sendo que 4.968,54€ a titulo de valor liquido e 1.242,14€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 20/02/2006 no valor de 4.968,54€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.210,68€; - Do recibo datado de 7 de Março de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.478,52€ sendo que 5.182,82€ a titulo de valor liquido e 1.295,70€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 5.182,82€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.478,52€; - Do recibo datado de 5 de Abril de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.148,64€ sendo que 5.718,91€ a titulo de valor liquido e 1.429,73€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/04/2006 no valor de 5.718,91€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.148,64€; - Do recibo datado de 5 de Abril de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.612,62€ sendo que 5.290,10€ a titulo de valor liquido e 1.322,52€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/04/2006 no valor de 5.290,10€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.612,62€; - Do recibo datado de 8 de Maio de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.205,68€ sendo que 4.964,54€ a titulo de valor liquido e 1.241,14€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 08/05/2006 no valor de 4.964,54€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.205,68€; - Do recibo datado de 8 de Junho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.140,88€ sendo que 5.712,70€ a titulo de valor liquido e 1.428,18€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……… datado de 09/06/2006 no valor de 5.712,70€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.140,88€; - Do recibo datado de 10 de Julho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.140,48€ sendo que 5.712,38€ a titulo de valor liquido e 1.428,10€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 10/07/2006 no valor de 5.712,38€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.140,48€; - Do recibo datado de 28 de Julho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.902,62€ sendo que 4.722,10€ a titulo de valor liquido e 1.180,10€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 28/07/2006 no valor de 4.722,10€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.902,62€; - Do recibo datado de 7 de Agosto de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.049,36€ sendo que 3.239,49€ a titulo de valor liquido e 809,87€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 08/08/2006 no valor de 3.239,49€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.049,36€; - Do recibo datado de 8 de Setembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.381,59€ sendo que 4.305,27€ a titulo de valor liquido e 1.076,32€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 08/09/2006 no valor de 4.305,27€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.381,59€; - Do recibo datado de 6 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.419,32€ sendo que 5.135,46€ a titulo de valor liquido e 1.283,86€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 09/10/2006 no valor de 5.135,46€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.419,32€; - Do recibo datado de 31 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.283,42€ sendo que 4.226,74€ a titulo de valor liquido e 1.056,68€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/11/2006 no valor de 4.226,74€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.283,42€; - Do recibo datado de 15 de Novembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.599.78€ sendo que 3.679,82€ a titulo de valor liquido e 919,96€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 15/11/2006 no valor de 3.679,82€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.599.78€; - Do recibo datado de 12 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.049,44€ sendo que 4.039,55€ a titulo de valor liquido e 1009,89€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 13/12/2006 no valor de 4.039,55€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.049,44€; - Do recibo datado de 29 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.708,16€ sendo que 3.766,53€ a titulo de valor liquido e 941,63€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 31/12/2006 no valor de 3.766,53€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.708,16€; Tudo no valor global de 93.941,62€. X- No ano de 2007 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 24 de Janeiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.785,78€ sendo que 3.828,62€ a titulo de valor liquido e 957,16€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 25/01/2007 no valor de 3.828,62€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.785,78€; - Do recibo datado de 12 de Fevereiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.699,14€ sendo que 2.959,31€ a titulo de valor liquido e 739,83€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 12/02/2007 no valor de 2.959,31€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.699,14€; - Do recibo datado de 7 de Março de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.452,75€ sendo que 2.762,20€ a titulo de valor liquido e 690,55€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 08/03/2007 no valor de 2.762,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.452,75€; - Do recibo datado de 10 de Abril de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.036,12€ sendo que 2.428,90€ a titulo de valor liquido e 607,22€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 10/04/2007 no valor de 2.428,90€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.036,12€; - Do recibo datado de 26 de Abril de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.396,02€ sendo que 2.716,82€ a titulo de valor liquido e 679,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 26/04/2007 no valor de 2.716,82€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.396,02€; - Do recibo datado de 15 de Maio de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.653,96€ sendo que 2.923,17€ a titulo de valor liquido e 730,79€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 15/05/2007 no valor de 2.923,17€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.653,96€; - Do recibo datado de 31 de Maio de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.000,00€ sendo que 2.400,00€ a titulo de valor liquido e 600,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 01/06/2007 no valor de 2.400,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.000,00€; - Do recibo datado de 4 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.947,14€ sendo que 3.162,71€ a titulo de valor liquido e 784,43€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/07/2007 no valor de 3.162,71€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.947,14€; - Do recibo datado de 1 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.533,71€ sendo que 2.826,97€ a titulo de valor liquido e 706,74€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 16/07/2006 no valor de 2.826,97€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.533,71€; - Do recibo datado de 27 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.000,00€ sendo que 4.000,00€ a titulo de valor liquido e 1000,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 27/07/2007 no valor de 4.000,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.000,00€; - Do recibo datado de 6 de Setembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.934,31€ sendo que 4.745,69€ a titulo de valor liquido e 1.188,62€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquela o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/09/2007 no valor de 4.745,69€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.934,31€; - Do recibo datado de 8 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.771,20€ sendo que 4.616,96€ a titulo de valor liquido e 1.154,24€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 9/10/2007 no valor de 4.616,96€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.771,20€; - Do recibo datado de 22 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.568,51€ sendo que 4.454,81€ a titulo de valor liquido e 1.113,70€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 25/10/2007 no valor de 4.454,81€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.568,51€; - Do recibo datado de 12 de Novembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.196.40€ sendo que 4.157,12€ a titulo de valor liquido e 1.039,28€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 13/11/2007 no valor de 4.157,12€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.196.40€; - Do recibo datado de 9 de Dezembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.268,17€ sendo que 4.214,54€ a titulo de valor liquido e 1053,63€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 10/12/2007 no valor de 4.214,54€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.268,17€; Tudo no valor global de 65.243,21€. XI- No ano de 2008 procedeu a arguida C… à entrega: - Do recibo datado de 7 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.500,00€ sendo que 5.200,00€ a titulo de valor liquido e 1.300,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 07/01/2008 no valor de 5.200,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.500,00€; - Do recibo datado de 21 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.553,04€ sendo que 5.242,44€ a titulo de valor liquido e 1.310,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 23/01/2008 no valor de 5.242,44€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.553,04€; - Do recibo datado de 21 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.694,54€ sendo que 2.155,64€ a titulo de valor liquido 538,90€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 23/01/2008 no valor de 2.155,64€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.694,54€; - Do recibo datado de 8 de Fevereiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.793,69€ sendo que 5.434,95€ a titulo de valor liquido 1.358,74€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 11/02/2008 no valor de 5.434,95€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.793,69€; - Do recibo datado de 11 de Março de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.354,20€ sendo que 5.883,36€ a titulo de valor liquido 1.470,84€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular a arguida C… com o NIB ………………… em 12/03/2008 no valor de 5.883,36€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.354,20€; Tudo no valor de 29.895,47€. 28º Os montantes acima indicados pagos pela Ofendida à arguida C… foram em parte gastos por aquela de forma não concretamente apurada em proveito próprio tendo também a arguida C… ao longo do período compreendido entre 1998 e 2008 realizado algumas transferências bancárias de parte das quantias por si recebidas para a conta bancária de que o arguido B… era titular na Agência … do Banco J… com o NIB ………….............. designadamente: - Em 15 de Novembro de 2007 da quantia de 1500,00€; - Em 10 de Janeiro de 2008 da quantia de 1500,00€; - Em 28 de Janeiro de 2008 da quantia de 2.000,00€; - Em 20 de Fevereiro de 2008 da quantia de 2.500,00€; Tudo num total de 7.500,00€. 29º De igual modo, na posse de alguns dos cheques que recebeu da Ofendida, a arguida C… procedeu à entrega dos mesmos directamente ao arguido B…, designadamente: - Os Cheques nº/s ………. e ………. datados de 9/3/2001 e 30/3/2001 nos montantes de 446.160$00 e 432.000$00, a quem foram pagos ao balcão; - Os Cheques nº ………. e ………. datados de 26/1/2001 e 9/02/2001 nos montantes de 516.080$00 e 528.573$00 que foram depositados para crédito na conta daquele com o nº ……….. do I…; - O Cheque nº ………., datado de 5/4/2006 no valor de 5.182,82€ que foi entregue ao arguido B… e que veio a ser pago directamente ao balcão ao arguido E… por ordem do arguido B…. 30º De igual modo, ao longo dos anos em que recebeu da Ofendida os montantes acima indicados a arguida C… foi efectuando inúmeras operações a crédito, por transferência bancária e de depósitos em numerário em valores múltiplos para as contas bancárias do arguido B… procurando desse modo dissipar os valores por si recebidos da ofendida de forma ilegítima. 31º Ainda por força do plano elaborado, logrou o arguido D… no período compreendido entre Junho de 1998 a Março de 2008 mensalmente proceder à entrega através do Arguido B… no Departamento de Cobranças da Ofendida de recibos verdes induzindo em erro os funcionários daquele Departamento quanto ao pagamento dos valores apostos nos mencionados recibos como lhes sendo devidos pelos serviços prestados à Ofendida ao abrigo do Protocolo de Colaboração que celebrou com aquela, recibos esses que por estarem devidamente rubricados pelo arguido B… foram determinantes para que aquele Departamento liquidasse ao arguido D… honorários/comissões naquele período temporal no valor global ilíquido de 510.771,93€ e liquido de 410.518,00€. 32º Com efeito, no período compreendido entre 3 de Agosto de 1998 e Março de 2008 procedeu o arguido D… à entrega de vários recibos verdes à Ofendida que lhe determinaram o pagamento de montantes por comissões, a saber: I- No ano de 1998 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 3 de Agosto de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 525.000$00 sendo que 420.000$00 a titulo de valor liquido e 105.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../…….. na Agência … datado de 04/8/1998 no valor de 420.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 525.000$00; - Do recibo datado de 31 de Agosto de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para Retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../….... na Agência … datado de 01/9/1998 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 2 de Outubro de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../….... na Agência … datado de 08/10/1998 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 2 de Novembro de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. Do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../….... na Agência … datado de 07/11/1998 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 7 de Dezembro de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do G… da conta que é titular a Ofendida com o nº …./../….... na Agência … datado de 09/12/1998 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; Tudo no montante global de 825.000$00 (4.115,08€). II- No ano de 1999 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 31 de Dezembro de 1998 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 11/1/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 31 de Janeiro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 12/2/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 15 de Março de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 22/03/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 29 de Abril de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 150.000$00 sendo que 120.000$00 a titulo de valor liquido e 30.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 30/04/1999 no valor de 120.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 150.000$00; - Do recibo datado de 1 de Julho de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/06/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo datado de 14 de Julho de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 15/07/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo de 23 de Agosto de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 25/08/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo de 8 de Setembro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 10/09/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo de 6 de Outubro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 06/10/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo de 5 de Novembro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 229.550$00 sendo que 183.640$00 a titulo de valor liquido e 45.910$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 09/11/1999 no valor de 183.640$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 229.550$00; - Do recibo de 5 de Novembro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 75.000$00 sendo que 60.000$00 a titulo de valor liquido e 15.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 09/11/1999 no valor de 60.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 75.000$00; - Do recibo de 17 de Dezembro de 1999 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 621.050$00 sendo que 496.840$00 a titulo de valor liquido e 124.210$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 17/12/1999 no valor de 496.840$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 621.050$00; Tudo no valor de 1.675.600$00 (8.357,86€). III- No ano de 2000 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 28 de Fevereiro de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 888.063$00 sendo que 710.450$00 a titulo de valor liquido e 177.613$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 01/03/2000 no valor de 710.450$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 888.063$00; - Do recibo datado de 12 de Abril de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 690.700$00 sendo que 552.560$00 a titulo de valor liquido e 138.140$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 12/04/2000 no valor de 552.560$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 690.700$00; - Do recibo datado de 12 de Maio de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 372.500$00 sendo que 298.000$00 a titulo de valor liquido e 74.500$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 11/05/2000 no valor de 298.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 372.500$00; - Do recibo datado de 12 de Julho de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 774.750$00 sendo que 619.800$00 a titulo de valor liquido e 154.950$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 17/07/2000 no valor de 619.800$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 774.750$00; -Do recibo datado de 3 de Agosto de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 717.066$00 sendo que 573.653$00 a titulo de valor liquido e 143.413$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. no valor de 573.653$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 717.066$00; - Do recibo datado de 27 de Novembro de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 429.000$00 sendo que 343.200$00 a titulo de valor liquido e 85.800$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. no valor de 343.200$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 429.000$00; - Do recibo datado de 14 de Dezembro de 2000 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 651.250$00 sendo que 521.000$00 a titulo de valor liquido e 130.250$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. no valor de 521.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 651.250$00; Tudo no valor de 4.523.329$00 (22.562,27€). IV- No ano de 2001 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 8 de Janeiro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 1.039.700$00 sendo que 831.760$00 a titulo de valor liquido e 207.940$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 29/01/2001 no valor de 831.760$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 1.039.700$00; - Do recibo datado de 8 de Fevereiro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 467.797$00 sendo que 374.238$00 a titulo de valor liquido e 93.559$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 08/2/2001 no valor de 374.238$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 467.797$00; - Do recibo datado de 6 de Março de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 559.100$00 sendo que 447.280$00 a titulo de valor liquido e 111.820$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. no valor de 447.280$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 559.100$00; - Do recibo datado de 27 de Março de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 525.000$00 sendo que 420.000$00 a titulo de valor liquido e 105.000$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ………. no valor de 420.000$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 525.000$00; - Do recibo datado de 30 de Abril de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 760.500$00 sendo que 608.400$00 a titulo de valor liquido e 152.100$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. no valor de 608.400$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 760.500$00; - Do recibo datado de 22 de Maio de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 537.800$00 sendo que 430.240$00 a titulo de valor liquido e 107.560$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 22/05/2001 no valor de 430.240$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 537.800$00; - Do recibo datado de 6 de Junho de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 770.850$00 sendo que 616.680$00 a titulo de valor liquido e 154.170$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 7/6/2001 no valor de 616.680$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 770.850$00; - Do recibo datado de 2 de Julho de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 753.860$00 sendo que 603.088$00 a titulo de valor liquido e 150.772$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/07/2001 no valor de 603.088$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 753.860$00; - Do recibo datado de 2 de Agosto de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 452.735$00 sendo que 362.188$00 a titulo de valor liquido e 90.547$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/08/2001 no valor de 362.188$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 452.735$00; - Do recibo datado de 9 de Agosto de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 353.900$00 sendo que 283.120$00 a titulo de valor liquido e 70.780$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 09/08/2001 no valor de 283.120$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 353.900$00; - Do recibo datado de 6 de Setembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 574.325$00 sendo que 459.460$00 a titulo de valor liquido e 114.865$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ………. datado de 06/09/2001 no valor de 459.460$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 574.325$00; - Do recibo de 2 de Outubro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 687.520$00 sendo que 550.016$00 a titulo de valor liquido e 137.504$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/10/2001 no valor de 550.016$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 687.520$00; - Do recibo de 22 de Outubro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 532.730$00 sendo que 426.184$00 a titulo de valor liquido e 106.546$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……. datado de 24/10/2001 no valor de 426.184$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 532.730$00; - Do recibo de 5 de Novembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 762.400$00 sendo que 609.920$00 a titulo de valor liquido e 152.480$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/11/2001 no valor de 609.920$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 762.400$00; - Do recibo de 5 de Dezembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 868.700$00 sendo que 694.960$00 a titulo de valor liquido e 173.740$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/12/2001 no valor de 694.960$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 868.700$00; - Do recibo de 31 de Dezembro de 2001 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 678.000$00 sendo que 542.400$00 a titulo de valor liquido e 135.600$00 para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 31/12/2001 no valor de 542.400$00 sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 678.000$00; Tudo no valor global de 10.324.917$00 (51.500,47€). V- No ano de 2002 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 14 de Janeiro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.125,65€ sendo que 1700,52€ a titulo de valor liquido e 425,13€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 14/01/2002 no valor de 1700,52€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.125,65€; - Do recibo datado de 7 de Fevereiro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.774,00€ sendo que 2.219,20€ a titulo de valor liquido e 554,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 07/2/2002 no valor de 2.219,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.774,00€; - Do recibo datado de 4 de Março de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.158,80€ sendo que 1727,00€ a titulo de valor liquido e 431,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 5/03/2002 no valor de 1727,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.158,80€; - Do recibo datado de 26 de Março de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.250,00€ sendo que 2.600,00€ a titulo de valor liquido e 650,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 26/03/2002 no valor de 2.600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.250,00€; - Do recibo datado de 15 de Abril de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.987,23€ sendo que 3.989,78€ a titulo de valor liquido e 997,45€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 16/04/2002 no valor de 3.989,78€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.987,23€; - Do recibo datado de 3 de Maio de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.945,70€ sendo que 2.356,56€ a titulo de valor liquido e 589,14€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/05/2010 no valor de 2.356,56€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.945,70€; - Do recibo datado de 4 de Junho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.186,00€ sendo que 2.548,80€ a titulo de valor liquido e 637,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/06/2002 no valor de 2.548,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.186,00€; - Do recibo datado de 1 de Julho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.180,00€ sendo que 2.544,00€ a titulo de valor liquido e 636,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 01/7/2002 no valor de 2.544,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.180,00€; - Do recibo datado de 12 de Julho de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.927,80€ sendo que 3.142,24€ a titulo de valor liquido e 785,56€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 15/07/2002 no valor de 3.142,24€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.927,80€; - Do recibo datado de 1 de Agosto de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.286,00€ sendo que 3.428,80€ a titulo de valor liquido e 857,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/08/2002 no valor de 3.428,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.286,00€; - Do recibo datado de 3 de Setembro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.511,90€ sendo que 2.809,52€ a titulo de valor liquido e 702,38€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/09/2002 no valor de 2.809,52€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.511,90€; - Do recibo datado de 2 de Outubro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.400,00€ sendo que 2.720,00€ a titulo de valor liquido e 680,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/10/2002 no valor de 2.720,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.400,00€; - Do recibo de 18 de Outubro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.124,40€ sendo que 2.499,52€ a titulo de valor liquido e 624,88€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 18/10/2002 no valor de 2.499,52€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.124,40€; - Do recibo de 13 de Novembro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.423,00€ sendo que 2.738,40€ a titulo de valor liquido e 684,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……… datado de 14/11/2002 no valor de 2.738,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.423,00€; - Do recibo de 3 de Novembro de 2002 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.340,02€ sendo que 2.672,02€ a titulo de valor liquido e 668,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 03/12/2002 no valor de 2.672,02€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.340,02€; Tudo no valor global de 49.620,50€. VI- No ano de 2003 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 10 de Janeiro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.000,00€ sendo que 2.400,00€ a titulo de valor liquido e 600,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 10/01/2003 no valor de 2.400,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.000,00€; - Do recibo datado de 3 de Fevereiro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.430,00€ sendo que 2.744,00€ a titulo de valor liquido e 686,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/2/2003 no valor de 2.744,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.430,00€; - Do recibo datado de 3 de Fevereiro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.486,00€ sendo que 1.988,80€ a titulo de valor liquido e 497,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 4/02/2003 no valor de 1.988,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.486,00€; - Do recibo datado de 10 de Março de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.950,00€ sendo que 2.360,00€ a titulo de valor liquido e 590,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 10/03/2003 no valor de 2.360,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.950,00€; - Do recibo datado de 2 de Abril de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.120,00€ sendo que 2.496,00€ a titulo de valor liquido e 624,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/04/2003 no valor de 2.496,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.120,00€; - Do recibo datado de 6 de Maio de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.400,00€ sendo que 2.720,00€ a titulo de valor liquido e 680,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 06/05/2003 no valor de 2.720,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.400,00€; - Do recibo datado de 5 de Maio de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.836,12€ sendo que 2.268,90€ a titulo de valor liquido e 567,22€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 06/05/2003 no valor de 2.268,90€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.836,12€; - Do recibo datado de 11 de Junho de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.646,00€ sendo que 2.116,80€ a titulo de valor liquido e 529,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 11/6/2003 no valor de 2.116,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.646,00€; - Do recibo datado de 2 de Julho de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.920,00€ sendo que 2.336,00€ a titulo de valor liquido e 584,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/07/2003 no valor de 2.336,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.920,00€; - Do recibo datado de 17 de Julho de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.872,00€ sendo que 3.097,60€ a titulo de valor liquido e 774,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 17/07/2003 no valor de 3.097,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.872,00€; - Do recibo datado de 12 de Agosto de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.324,00€ sendo que 3.459,20€ a titulo de valor liquido e 864,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 12/08/2003 no valor de 3.459,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.324,00€; - Do recibo datado de 2 de Setembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.600,00€ sendo que 2.880,00€ a titulo de valor liquido e 720,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/09/2003 no valor de 2.880,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.600,00€; - Do recibo de 2 de Outubro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.600,00€ sendo que 2.880,00€ a titulo de valor liquido e 720,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/10/2003 no valor de 2.880,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.600,00€; - Do recibo de 20 de Outubro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.827,91€ sendo que 3.862,31€ a titulo de valor liquido e 965,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 20/10/2003 no valor de 3.862,31€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.827,91€; - Do recibo de 12 de Novembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.900,00€ sendo que 3.120,00€ a titulo de valor liquido e 780,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 12/11/2003 no valor de 3.120,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.900,00€; - Do recibo de 3 de Dezembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.870,00€ sendo que 3.896,00€ a titulo de valor liquido e 974,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/12/2003 no valor de 3.896,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.870,00€; - Do recibo de 22 de Dezembro de 2003 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.500,00€ sendo que 2.800,00€ a titulo de valor liquido e 700,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 22/12/2003 no valor de 2.800,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.500,00€; Tudo no valor global de 59.282,03€. VII- No ano de 2004 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 13 de Janeiro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.382,16€ sendo que 3.505,73€ a titulo de valor liquido e 876,43€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 13/01/2004 no valor de 3.505,73€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.382,16€; - Do recibo datado de 4 de Fevereiro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.826,62€ sendo que 3.061,30€ a titulo de valor liquido e 765,32€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 05/2/2004 no valor de 3.061,30€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.826,62€; - Do recibo datado de 3 de Março de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.132,16€ sendo que 3.305,70€ a titulo de valor liquido e 826,43€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/03/2004 no valor de 3.305,70€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.132,16€; - Do recibo datado de 5 de Abril de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.892,00€ sendo que 3.113,60€ a titulo de valor liquido e 778,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 05/04/2004 no valor de 3.113,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.892,00€; - Do recibo datado de 18 de Abril de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.984,00€ sendo que 2.387,20€ a titulo de valor liquido e 596,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 21/04/2004 no valor de 2.387,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.984,00€; - Do recibo datado de 3 de Maio de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.120,00€ sendo que 3.296,00€ a titulo de valor liquido e 824,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/05/2004 no valor de 3.296,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.120,00€; - Do recibo datado de 1 de Junho de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.910,00€ sendo que 3.128,00€ a titulo de valor liquido e 782,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 01/06/2004 no valor de 3.128,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.910,00€; - Do recibo datado de 1 de Julho de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.600,00€ sendo que 2.880,00€ a titulo de valor liquido e 720,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 01/7/2004 no valor de 2.880,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.600,00€; - Do recibo datado de 12 de Julho de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.923,80€ sendo que 3.139,04€ a titulo de valor liquido e 784,76€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 12/07/2004 no valor de 3.139,04€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.923,80€; - Do recibo datado de 3 de Agosto de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.631,00€ sendo que 3.704,80€ a titulo de valor liquido e 926,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/08/2004 no valor de 3.704,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.631,00€; - Do recibo datado de 1 de Setembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.846,00€ sendo que 3.076,80€ a titulo de valor liquido e 769,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 01/09/2004 no valor de 3.076,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.846,00€; - Do recibo datado de 4 de Outubro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.263,00€ sendo que 2.610,40€ a titulo de valor liquido e 652,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/10/2004 no valor de 2.610,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.263,00€; - Do recibo de 15 de Outubro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.616,00€ sendo que 2.892,80€ a titulo de valor liquido e 723,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 18/10/2004 no valor de 2.892,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.616,00€; - Do recibo de 9 de Novembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.923,00€ sendo que 3.138,40€ a titulo de valor liquido e 784,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 10/11/2004 no valor de 3.138,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.923,00€; - Do recibo de 29 de Novembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.320,00€ sendo que 3.456,00€ a titulo de valor liquido e 864,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 02/12/2004 no valor de 3.456,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.320,00€; - Do recibo de 20 de Dezembro de 2004 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.000,00€ sendo que 2.400,00€ a titulo de valor liquido e 600,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 20/12/2004 no valor de 2.400,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.000,00€; Tudo no valor global de 61.369,74€. VIII- No ano de 2005 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 3 de Janeiro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.189,70€ sendo que 3.351,76€ a titulo de valor liquido e 837,94€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 06/01/2005 no valor de 3.351,76€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.189,70€; - Do recibo datado de 2 de Fevereiro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.362,00€ sendo que 3.489,60€ a titulo de valor liquido e 872,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/02/2005 no valor de 3.489,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.362,00€; - Do recibo datado de 5 de Março de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.145,00€ sendo que 3.316,00€ a titulo de valor liquido e 829,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/03/2005 no valor de 3.316,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.145,00€; - Do recibo datado de 4 de Abril de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.970,00€ sendo que 2.376,00€ a titulo de valor liquido e 694,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº 00086767101 datado de 06/04/2005 no valor de 2.376,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.970,00€; - Do recibo datado de 12 de Abril de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.618,49€ sendo que 2.894,79€ a titulo de valor liquido e 723,70€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 13/04/2005 no valor de 2.894,79€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.618,49€; -Do recibo datado de 10 de Maio de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.658,00€ sendo que 2.926,40€ a titulo de valor liquido e 731,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 10/05/2005 no valor de 2.926,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.658,00€; - Do recibo datado de 9 de Junho de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.238,05€ sendo que 2.590,44€ a titulo de valor liquido e 647,61€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 09/06/2005 no valor de 2.590,44€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.238,05€; - Do recibo datado de 4 de Julho de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.279,03€ sendo que 2.623,22€ a titulo de valor liquido e 655,81€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/7/2005 no valor de 2.623,22€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.279,03€; - Do recibo datado de 18 de Julho de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 2.887,23€ sendo que 2.309,78€ a titulo de valor liquido e 577,45€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 18/07/2005 no valor de 2.309,78€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 2.887,23€; - Do recibo datado de 2 de Agosto de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.044,97€ sendo que 2.435,98€ a titulo de valor liquido e 608,99€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 02/08/2005 no valor de 2.435,98€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.044,97€; - Do recibo datado de 7 de Setembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.688,25€ sendo que 2.950,60€ a titulo de valor liquido e 737,65€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 07/09/2005 no valor de 2.950,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.688,25€; - Do recibo datado de 13 de Outubro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.727,86€ sendo que 2.982,29€ a titulo de valor liquido e 745,57€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 14/10/2005 no valor de 2.982,29€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.727,86€; - Do recibo de 4 de Outubro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.450,36€ sendo que 3.560,29€ a titulo de valor liquido e 840,07€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 04/10/2005 no valor de 3.560,29€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.450,36€; - Do recibo de 4 de Novembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.885,65€ sendo que 3.108,52€ a titulo de valor liquido e 777,13€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 07/11/2005 no valor de 3.108,52€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.885,65€; - Do recibo de 5 de Dezembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.436,39€ sendo que 3.549,11€ a titulo de valor liquido e 887,28€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. datado de 05/12/2005 no valor de 3.549,11€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.436,39€; - Do recibo de 31 de Dezembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.500,00€ sendo que 2.800,00€ a titulo de valor liquido e 700,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº …….. no valor de 2.800,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.500,00€; Tudo no valor global de 59.080,98€. IX- No ano de 2006 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 17 de Janeiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.011,80€ sendo que 4.809,44€ a titulo de valor liquido e 1.202,38€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 17/01/2006 no valor de 4.809,44€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.011,80€; - Do recibo datado de 20 de Fevereiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.377,11€ sendo que 2.701,69€ a titulo de valor liquido e 675,42€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 20/02/2006 no valor de 2.701,69€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.377,11€; - Do recibo datado de 7 de Março de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.503,12€ sendo que 2.802,50€ a titulo de valor liquido e 700,62€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida liquidasse por forma não concretamente apurada a mencionada importância ao arguido sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.503,12€; - Do recibo datado de 5 de Abril de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.050,42€ sendo que 3.240,34€ a titulo de valor liquido e 810,08€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 05/04/2006 no valor de 3.240,34€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.050,42€; - Do recibo datado de 5 de Abril de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.271,07€ sendo que 4.216,86€ a titulo de valor liquido e 1.054,21€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 05/04/2006 no valor de 4.216,86€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.271,07€; - Do recibo datado de 8 de Maio de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.110,47€ sendo que 4.888,38€ a titulo de valor liquido e 1.222,09€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 08/05/2006 no valor de 4.888,38€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.110,47€; - Do recibo datado de 8 de Junho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento a quantia de 4.408,45€ sendo que 3.526,76€ a titulo de valor liquido e 881,69€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 08/06/2006 no valor de 3.526,76€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.408,45€; - Do recibo datado de 10 de Julho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.408,45€ sendo que 3.526,76€ a titulo de valor liquido e 881,69€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 10/07/2006 no valor de 3.526,76€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.408,45€; - Do recibo datado de 28 de Julho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.234,58€ sendo que 4.187,66€ a titulo de valor liquido e 1.046,92€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 28/07/2006 no valor de 4.187,66€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.234,58€; - Do recibo datado de 8 de Setembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.148,82€ sendo que 2.519,06€ a titulo de valor liquido e 629,76€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 08/09/2006 no valor de 2.519,06€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.148,82€; - Do recibo datado de 8 de Setembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.990,79€ sendo que 3.192,63€ a titulo de valor liquido e 798,16€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 08/09/2006 no valor de 3.192,63€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.990,79€; - Do recibo datado de 6 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.110,47€ sendo que 3.288,38€ a titulo de valor liquido e 822,09€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 09/10/2006 no valor de 3.288,38€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.110,47€; - Do recibo datado de 31 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.750,02€ sendo que 3.000,02€ a titulo de valor liquido e 750,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 03/10/2006 no valor de 3.000,02€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.750,02€; - Do recibo datado de 15 de Novembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.705,59€ sendo que 4.564,47€ a titulo de valor liquido e 1.141,12€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 15/11/2006 no valor de 4.564,47€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.705,59€; -Do recibo datado de 13 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.268,56€ sendo que 5.814,85€ a titulo de valor liquido e 1.453,71€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 13/12/2006 no valor de 5.814,85€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.268,56€; - Do recibo datado de 29 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 8.663,64€ sendo que 6.930,94€ a titulo de valor liquido e 1.732,73€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 29/12/2006 no valor de 6.930,94€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 8.663,64€; Tudo no valor global de 79.013,36€. X- No ano de 2007 procedeu o arguido D… à entrega - Do recibo datado de 24 de Janeiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.212,61€ sendo que 5.770,09€ a titulo de valor liquido e 1.442,52€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 25/01/2007 no valor de 5.770,09€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.212,61€; - Do recibo datado de 12 de Fevereiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.909,36€ sendo que 6.327,49€ a titulo de valor liquido e 1.581,87€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 12/02/2007 no valor de 6.327,49€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.909,36€; - Do recibo datado de 7 de Março de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.622,65€ sendo que 5.298,12€ a titulo de valor liquido e 1.324,53€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 08/03/2007 no valor de 5.298,12€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.622,65€; - Do recibo datado de 10 de Abril de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.878,71€ sendo que 5.502,97€ a titulo de valor liquido e 1.375,74€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 10/07/2007 no valor de 5.502,97€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.878,71€; - Do recibo datado de 26 de Abril de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.136,90€ sendo que 5.709,52€ a titulo de valor liquido e 1.427,38€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 26/04/2007 no valor de 5.709,52€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.136,90€; - Do recibo datado de 16 de Maio de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.542,47€ sendo que 6.033,98€ a titulo de valor liquido e 1.508,49€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 15/05/2007 no valor de 6.033,98€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.542,47€; - Do recibo datado de 31 de Maio de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.500,00€ sendo que 5.200,00€ a titulo de valor liquido e 1.300,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 31/05/2007 no valor de 5.200,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.500,00€; - Do recibo datado de 4 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.975,68€ sendo que 3.980,52€ a titulo de valor liquido e 995,16€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 04/07/2007 no valor de 3.980,52€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.975,68€; - Do recibo datado de 1 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.339,38€ sendo que 5.071,50€ a titulo de valor liquido e 1.267,88€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 16/07/2007 no valor de 5.071,50€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.339,38€; - Do recibo datado de 26 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.594,06€ sendo que 3.000,00€ a titulo de valor liquido e 594,06€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ……….. datado de 26/07/2007 no valor de 3.000,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.594,06€; - Do recibo datado de 6 de Setembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 5.987,18€ sendo que 4.997,56€ a titulo de valor liquido e 989,62€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida emitisse àquele o Cheque nº ………. do I… da conta que é titular a Ofendida com o nº ………. datado de 06/09/2007 no valor de 4.997,56€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 5.987,18€; - Do recibo datado de 9 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento a quantia de 4.166,07€ sendo que 3.477,46€ a titulo de valor liquido e 688,61€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 09/10/2007 no valor de 3.477,46€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.166,07€; - Do recibo datado de 22 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.532,62€ sendo que 3.783,43€ a titulo de valor liquido e 749,19€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 25/10/2007 no valor de 3.783,43€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.532,62€; - Do recibo datado de 14 de Novembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.498,71€ sendo que 5.424,54€ a titulo de valor liquido e 1.074,17€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 15/11/2007 no valor de 5.424,54€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.498,71€; - Do recibo datado de 10 de Dezembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 7.167,02€ sendo que 5.982,39€ a titulo de valor liquido e 1.184,63€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 10/12/2007 no valor de 5.982,39€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 7.167,02€; Tudo no valor global de 93.063,42€. XI- No ano de 2008 procedeu o arguido D… à entrega: - Do recibo datado de 23 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento a quantia de 6.130,08€ sendo que 5.116,84€ a titulo de valor liquido e 1.013,24€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 23/01/2008 no valor de 5.116,84€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.130,08€; - Do recibo datado de 23 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.598,60€ sendo que 5.507,92€ a titulo de valor liquido e 1.090,68€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 23/01/2008 no valor de 5.507,92€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.598,60€; - Do recibo datado de 11 de Fevereiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 6.691,25€ sendo que 5.585,25€ a titulo de valor liquido e 1.105,99€ levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 11/02/2008 no valor de 5.585,25€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 6.691,25€; - Do recibo datado de 12 de Março de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 3.386,26€ sendo que 2.826,55€ a titulo de valor liquido e 559,71€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido D… com o NIB ………………… em 12/03/2008 no valor de 2.826,55€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 3.386,26€; Tudo no valor global de 22.806,19€. 33º Na posse dos mencionados valores acima indicados o arguido D… deu aos mesmos destino não apurado em proveito próprio, designadamente: - O cheque nº ………. creditado na sua conta a 22 de Maio de 2001 e no montante de 430.240$00 mostra-se consumido na totalidade na liquidação e/ou amortização de empréstimos de natureza pessoal; - O cheque nº ………. creditado na sua conta em 18/6/2001 no valor de 616.680$00€ apenas se mostra transferido em parte e em tranches para a conta do arguido B… (200.000$00; 200.000$00 e 150.000$00); - O cheque nº ………. creditado na sua conta em 9/6/2005 no valor de 2.590,44€ mostra-se transferido apenas em parte e por tranches para a conta do arguido B… (1250,00€ e 1200,00€); - O montante de 3.108,52€ transferido em 7/11/2005 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal; - O montante de 2.800,00€ transferido em 6/01/2006 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal; - O montante de 3.783,43€ transferido em 25/10/2007 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal; - O montante de 5.982,39€ transferido em 11/12/2007 apenas 4.700,00€ daquele valor foi sacado e entregue ao arguido B…; - O montante de 5.507,92€ transferido em 24/01/2008 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal; - O montante de 5.116,84€ transferido em 24/01/2008 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal; - O montante de 5.585,26€ transferido em 12/02/2008 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal; - O montante de 2.826,55€ transferido em 13/03/2008 mostra-se consumido na totalidade no pagamento de despesas de natureza pessoal. 34º Parte dos aludidos valores pagos ao arguido D… foram igualmente utilizados em proveito próprio do arguido B… já que efectivamente aquele efectuou em 27 de Junho de 2005 pelo menos duas transferências bancárias para a conta do arguido B… no J… com o NIB ………………….... no valor de 1200,00€ cada, num total de 2.450,00€ tendo também o arguido D… realizado inúmeras operações a crédito, por transferência bancária e depósitos em numerário em valores múltiplos como forma de dissipar o recebimento das quantias pagas pela Ofendida e por aquele recebidas de forma ilegítima. 35º Prosseguindo nos seus intentos, em 1 de Outubro de 2004 o arguido B… convenceu o arguido E… a celebrar com a Ofendida um contrato de prestação de serviços valido até 30/9/2005 pelo qual o arguido B… se comprometia para com a Ofendida a prestar resultados da sua actividade de recrutamento, formação e dinamização de uma rede de distribuição de seguros no ramo vida, actividade que o mesmo teria que exercer na cidade do Porto. 36º Por força do aludido contrato, tinha o arguido E… o direito ao recebimento de uma prestação fixa mensal no valor de 750,00€ pela actividade de recrutamento e formação; uma remuneração variável de acordo com o regulamento ajustável anualmente; um reembolso de despesas de representação que tenha efectuado; um prémio de seguro automóvel com cobertura de responsabilidade ilimitada e danos próprios até 15.000,00€ e um prémio do seguro de vida com capital máximo garantido de 10.000,00€. 37º Na sequência do aludido contrato que veio a celebrar com a Ofendida, devidamente rubricado pelo arguido B… e por um membro do Conselho de Administração da Ofendida, o arguido E… em 25 de Outubro de 2004 declarou inicio de actividade no Serviço de Finanças de … pela actividade de avaliação de riscos e danos sujeita ao Código 066210, a qual só veio a encerrar em 30 de Abril de 2008 passando por via de tal declaração de inicio de actividade a ser possuidor de impressos de IRS modelo 6, vulgarmente designados de “recibos verdes”. 38º Por força da declaração de inicio de actividade que apresentou no respectivo Serviço de Finanças logrou o arguido E… aceder aos impressos de IRS modelo 6, doravante designados de “recibos verdes”, que desde a data da celebração do seu contrato com a Ofendida e pelo menos até 31 de Dezembro de 2005 veio a emitir mensalmente á Ofendida solicitando àquela o pagamento da prestação fixa de 750,00€ que lhe seria devida por força do mencionado contrato bem como de prestações variáveis a titulo de comissões também devidas pela actividade que realizou para aquela. 39º No final do ano de 2005 considerando não estar vocacionado para o desempenho das funções que constavam do contrato de prestação de serviços que havia outorgado com a Ofendida por intermédio do arguido B… e por não ter logrado durante o período em que se manteve no exercício de funções para a Ofendida alcançar os objectivos que lhe foram traçados no mencionado contrato, o arguido E… comunicou ao arguido B… que não pretendia continuar a exercer qualquer actividade profissional para a Ofendida solicitando àquele a não renovação do mencionado contrato de prestação de serviços que tinha para com a Ofendida. 40º Todavia, prosseguindo no plano que havia traçado de se locupletar com quantias pagas mensalmente pela Ofendida a titulo de honorários e comissões, o arguido B… convenceu o arguido E… a ocultar á Ofendida a sua decisão de não prosseguir com a actividade de prestação de serviços a que se tinha comprometido por força do aludido contrato e a continuar a emitir mensalmente à Ofendida os impressos modelo 6 de que era titular, como se mantivesse o vinculo contratual para com aquela, logrando desse modo receber mensalmente da Ofendida valores monetários que sabia não lhe serem devidos pela Ofendida já que para aquela havia deixado de desempenhar funções que fossem determinantes do pagamento de tais montantes. 41º Aderindo ao plano traçado pelo arguido B… de se locupletar em beneficio próprio e daquele de quantias que iriam ser pagas pela Ofendida, o arguido E… a partir de Janeiro de 2006 e pelo menos até Abril de 2008 mesmo sabendo que não exercia qualquer actividade profissional para a Ofendida foi emitindo mensalmente à Ofendida impressos modelo 6 de IRS apondo umas vezes pelo seu próprio punho nos mesmos os valores que lhe eram indicados pelo arguido B… e outras vezes entregando àquele em branco e apenas com a sua assinatura esses impressos para que o mesmo os preenchesse apondo naqueles valores que o mesmo calculava em função de comissões reais que pagava a efectivos colaboradores da Ofendida e que estavam sobre a sua supervisão e outras vezes o montante da prestação fixa de 750,00€ que estava contemplada no contrato de prestação de serviços que o arguido E… havia celebrado com a Ofendida e que havia deixado de exercer em Dezembro de 2005. 42º Na posse dos mencionados recibos emitidos pelo arguido E…, o arguido B… após rubricá-los encaminhava-os juntamente com documentos por si elaborados contendo os valores das comissões que entendia serem devidos àquele ao Departamento de Cobranças da Ofendida. 43º Na posse dos mencionados recibos devidamente rubricados pelo arguido B… acompanhados de documentos por aquele emitidos confirmando que o arguido E… havia prestado serviços para a Ofendida como seu prestador de serviços e que por via disso lhe assistia o direito de ser remunerado pelos serviços prestados, os funcionários do Departamento de Cobrança da Ofendida induzidos em erro pelos arguidos processavam os pagamentos de honorários, comissões e prémios de apólices devidos ao arguido E… de valores monetários que aquele recebia, quer por cheque quer por transferência bancária, preenchendo as partes relativas a IVA e IRS que lhe caberia, bem sabendo o arguido E… que os montantes recebidos não lhe eram devidos já que o mesmo desde Dezembro de 2005 que não prestava qualquer serviço à Ofendida que fosse determinante do pagamento daqueles valores, sendo que tais cheques eram muitas vezes assinados pelo arguido B…. 44º Na posse das quantias monetárias que foi recebendo através do pagamento em cheques ou por transferência bancária, o arguido E… foi entregue ao arguido B… parte dos valores recebidos tendo também dado às mencionadas quantias de que se locupletou ulterior destino não concretamente apurado em proveito próprio e em prejuízo da Ofendida. 45º Assim, por força do plano elaborado logrou o arguido E… no período compreendido entre Janeiro de 2006 a Abril de 2008 mensalmente proceder à entrega através do Arguido B… no Departamento de Cobranças da Ofendida de recibos verdes por si e pelo arguido B… preenchidos e por aquele assinados solicitando da Ofendida o pagamento de honorários, comissões e prémios de seguro por alegados serviços prestados à Ofendida ao abrigo do contrato de prestação de serviços que inicialmente havia celebrado com aquela, recibos esses que devidamente rubricados pelo arguido B… determinaram que naquele período temporal o mencionado Departamento da Ofendida liquidasse ao arguido E… comissões/honorários no valor global ilíquido de 74.669,22€ e liquido de 59.735,38€. 46º Com efeito, no período compreendido entre Janeiro de 2006 e Abril de 2008 procedeu o arguido E… à entrega à Ofendida de vários recibos verdes que lhe determinaram o pagamento de montantes por comissões, a saber: I- No ano de 2006 procedeu o arguido E… à entrega: - Do recibo datado de 27 de Dezembro de 2005 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 864,00€ a titulo de comissões sendo que 691,20€ a titulo de valor liquido e 172,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 16/01/2006 no valor de 691,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 864,00€; - Do recibo datado de 27 de Janeiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento a quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 30/01/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Janeiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 874,00€ a titulo de comissões sendo que 699,20€ a titulo de valor liquido e 174,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 08/02/2006 no valor de 699,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 874,00€; - Do recibo datado de 27 de Fevereiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 24/02/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 28 de Fevereiro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 863,00€ a titulo de comissões sendo que 690,40€ a titulo de valor liquido e 172,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 10/03/2006 no valor de 690,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 863,00€; - Do recibo datado de 27 de Março de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/03/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Março de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 876,00€ a titulo de comissões sendo que 700,80€ a titulo de valor liquido e 175,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 10/04/2006 no valor de 700,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 876,00€; - Do recibo datado de 27 de Abril de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 02/05/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Abril de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 850,00€ a titulo de comissões sendo que 680,00€ a titulo de valor liquido e 170,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/05/2006 no valor de 680,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 850,00€; - Do recibo datado de 29 de Maio de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/05/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Maio de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 864,00€ a titulo de comissões sendo que 691,20€ a titulo de valor liquido e 172,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/06/2006 no valor de 691,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 864,00€; - Do recibo datado de 30 de Junho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/06/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Junho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 847,00€ a titulo de comissões sendo que 677,60€ a titulo de valor liquido e 169,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 10/07/2006 no valor de 677,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 847,00€; - Do recibo datado de 25 de Julho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/07/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 26 de Julho de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 875,00€ a titulo de comissões sendo que 700,00€ a titulo de valor liquido e 175,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 8/08/2006 no valor de 700,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 875,00€; - Do recibo datado de 28 de Agosto de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 8/09/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 4 de Setembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 866,00€ a titulo de comissões sendo que 692,80€ a titulo de valor liquido e 173,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 12/09/2006 no valor de 692,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 866,00€; - Do recibo datado de 29 de Setembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 881,00€ a titulo de comissões sendo que 704,80€ a titulo de valor liquido e 176,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/10/2006 no valor de 704,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 881,00€; - Do recibo datado de 26 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 27/10/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 878,00€ a titulo de apólices de seguro automóvel sendo que 702,40€ a titulo de valor liquido e 175,60€ para retenção na fonte levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/11/2006 no valor de 702,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 878,00€; - Do recibo datado de 30 de Outubro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 728,68€ a titulo de comissões sendo que 582,95€ a titulo de valor liquido e 145,73€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida por forma não concretamente apurada liquidasse ao arguido E… o referido montante de 728,68€ constante do aludido recibo sofrendo o correspondente prejuízo patrimonial; - Do recibo datado de 2 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 875,00€ a titulo de comissões sendo que 700,00€ a titulo de valor liquido e 175,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 12/12/2006 no valor de 700,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 875,00€; - Do recibo datado de 5 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 07/12/2006 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 27 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 887,00€ a titulo de comissões sendo que 709,60€ a titulo de valor liquido e 177,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 31/12/2006 no valor de 709,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 887,00€; - Do recibo datado de 30 de Dezembro de 2006 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 29/01/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; Tudo no valor global de 20.278,68€. II- No ano de 2007 procedeu o arguido E… à entrega: - Do recibo datado de 26 de Janeiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 29/01/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Janeiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 875,00€ a titulo de comissões sendo que 700,00€ a titulo de valor liquido e 175,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 05/02/2007 no valor de 700,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 875,00€; - Do recibo datado de 27 de Fevereiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 27/02/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 28 de Fevereiro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 894,00€ a titulo de comissões sendo que 715,20€ a titulo de valor liquido e 178,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 08/03/2007 no valor de 715,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 894,00€; - Do recibo datado de 27 de Março de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/03/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Março de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 887,00€ a titulo de comissões sendo que 709,60€ a titulo de valor liquido e 177,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/04/2007 no valor de 709,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 887,00€; - Do recibo datado de 27 de Abril de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 08/05/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Abril de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 898,00€ a titulo de comissões sendo que 718,40€ a titulo de valor liquido e 179,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 11/05/2007 no valor de 718,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 898,00€; - Do recibo datado de 28 de Maio de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 08/06/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Maio de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 893,00€ a titulo de comissões sendo que 714,40€ a titulo de valor liquido e 178,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 13/06/2007 no valor de 714,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 893,00€; - Do recibo datado de 28 de Junho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/07/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Junho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 899,50€ a titulo de comissões sendo que 719,60€ a titulo de valor liquido e 179,90€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 10/07/2007 no valor de 719,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 899,50€; - Do recibo datado de 27 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 27/07/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Julho de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 892,00€ a titulo de comissões sendo que 713,60€ a titulo de valor liquido e 178,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 08/08/2007 no valor de 713,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 892,00€; - Do recibo datado de 28 de Agosto de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/08/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Agosto de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 885,00€ a titulo de comissões sendo que 708,00€ a titulo de valor liquido e 177,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 10/09/2007 no valor de 708,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 885,00€; - Do recibo datado de 27 de Setembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/10/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Setembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 896,00€ a titulo de comissões sendo que 716,80€ a titulo de valor liquido e 179,20€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 08/10/2007 no valor de 716,80€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 896,00€; - Do recibo datado de 29 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/11/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 890,00€ a titulo de comissões sendo que 712,00€ a titulo de valor liquido e 178,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/11/2007 no valor de 712,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 890,00€; - Do recibo datado de 31 de Outubro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 655,43€ a titulo de apólice de seguro automóvel sendo que 524,35€ a titulo de valor liquido e 131,08€ para retenção na fonte levando a que a Ofendida efectuasse por forma não concretamente apurada o pagamento ao arguido E… do valor de 655,43€ sofrendo o correspondente prejuízo patrimonial; - Do recibo datado de 15 de Novembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 4.870,00€ a titulo de comissões sendo que 3.896,00€ a titulo de valor liquido e 974,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/11/2007 no valor de 3.896,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 4.870,00€; - Do recibo datado de 28 de Novembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 7/12/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 30 de Novembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 878,00€ a titulo de comissões sendo que 702,40€ a titulo de valor liquido e 175,60€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 10/12/2007 no valor de 702,40€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 878,00€; - Do recibo datado de 27 de Dezembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/12/2007 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; Tudo no valor global de 24.312,93€. III- No ano de 2008 procedeu o arguido E… à entrega: - Do recibo datado de 31 de Dezembro de 2007 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 895,00€ a titulo de comissões sendo que 716,00€ a titulo de valor liquido e 179,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 11/01/2008 no valor de 716,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 895,00€; - Do recibo datado de 28 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 11/02/2008 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Janeiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 882,00€ a titulo de comissões sendo que 705,60€ a titulo de valor liquido e 176,40€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 11/02/2008 no valor de 705,60€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 882,00€; - Do recibo datado de 19 de Fevereiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 24.266,61€ a titulo de comissões sendo que 19.413,29€ a titulo de valor liquido e 4.853,32€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 21/02/2008 no valor de 19.413,29€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 24.266,61€; - Do recibo datado de 27 de Fevereiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/02/2008 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 29 de Fevereiro de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 895,00€ a titulo de comissões sendo que 716,00€ a titulo de valor liquido e 179,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 07/03/2008 no valor de 716,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 895,00€; - Do recibo datado de 27 de Março de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 750,00€ a titulo de honorários sendo que 600,00€ a titulo de valor liquido e 150,00€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 28/03/2008 no valor de 600,00€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 750,00€; - Do recibo datado de 31 de Março de 2008 solicitando à Ofendida o pagamento da quantia de 889,00€ a titulo de comissões sendo que 711,20€ a titulo de valor liquido e 177,80€ para retenção na fonte por fornecimento de informações comerciais levando a que a Ofendida efectuasse uma transferência bancária para a conta de que é titular o arguido E… com o NIB ………………… em 09/04/2008 no valor de 711,20€ sofrendo por via disso um prejuízo patrimonial de 889,00€; Tudo no valor global de 30.077,61€. 47º Aos montantes que recebeu da Ofendida acima indicados, o arguido E… veio a dar-lhes destino não concretamente apurado em proveito próprio tendo contudo ao longo do período acima mencionado efectuado inúmeras operações a crédito por transferência bancária e de depósitos em numerário de valores múltiplos sobretudo para a conta de que o arguido B… era titular no Banco J… nº ………….............., a saber: - Em 18/1/2006 mediante depósito normal da quantia de 540,00€; - Em 8 de Fevereiro de 2006 mediante depósito normal da quantia de 600,00€; - Em 15 de Fevereiro de 2006 mediante depósito normal da quantia de 549,00€; - Em 15 de Maio de 2006 mediante depósito normal da quantia de 1.130,00€; - Em 16 de Junho de 2006 mediante depósito normal da quantia de 740,00€; - Em 11 de Agosto de 2006 mediante depósito rápido da quantia de 1.150,00€; - Em 14 de Setembro de 2006 mediante depósito normal da quantia de 1.140,00€; - Em 12 de Abril de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 890,00€; - Em 16 de Maio de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 895,00€; - Em 13 de Julho de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 900,00€; - Em 10 de Agosto de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 600,00€; - Em 13 de Setembro de 2007 mediante depósito de valores da quantia de 800,00€; - Em 15 de Outubro de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 400,00€; - Em 17 de Outubro de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 400,00€; - Em 16 de Novembro de 2007 mediante depósito em numerário e cheque da quantia de 850,00€; - Em 30 de Novembro de 2007 mediante transferência a crédito da quantia de 3.896,00€; - Em 13 de Dezembro de 2007 mediante transferência a crédito da quantia de 980,00€; - Em 15 de Janeiro de 2008 mediante transferência a crédito da quantia de 996,00€; - Em 13 de Fevereiro de 2008 mediante transferência a crédito da quantia de 985,00€; - Em 25 de Fevereiro de 2008 mediante transferência a crédito da quantia de 10.000,00€; Tudo no montante global de 28.441,00€. 48º De igual modo, procedeu ainda o arguido E… à transferência de valores para a conta de que arguido B… era titular no I… com o nº ………….............. designadamente em 25 de Fevereiro de 2008 por transferência bancária da quantia de 9.411,00€ como forma de dissipar parte das quantias por si recebidas de forma ilegítima da Ofendida. 49º Os arguidos C… e D… não eram titulares de qualquer contrato de prestação de serviços efectuado com a Ofendida nem os mesmos alguma vez realizaram qualquer trabalho de promoção, angariação ou manutenção de produtos e clientes para a Ofendida ou sequer fornecido informações comerciais que justificassem o pagamento das verbas acima indicadas, tendo o aludido pagamento das mesmas sido sempre autorizado pelo arguido B… sem o conhecimento ou consentimento dos legais representantes da Ofendida. 50º De igual modo, o arguido E… não obstante no período compreendido entre Outubro de 2004 a Dezembro de 2005 ter sido titular de um contrato de prestação de serviços para com a Ofendida, o certo é que desde Dezembro de 2005 que havia deixado de exercer qualquer actividade de prestação de serviços tendo o aludido pagamento das verbas referentes aos anos de 2006, 2007 e 2008 sido sempre autorizado pelo arguido B… sem o conhecimento ou consentimento dos legais representantes da Ofendida. 51º O arguido B… valendo-se das funções que exercia de Director da F1… para a Ofendida assinou com os arguidos C… e D… protocolos de colaboração e com o arguido E… um contrato de prestação de serviços autorizando-os a receber as verbas acima indicadas como meio para alcançar a obtenção para si e para aqueles arguidos de proventos económicos que sabiam serem ilegítimos e que causaram à Ofendida um prejuízo patrimonial liquido de 874.864,41€. 52º Assim, contrariamente ao que sucedia com os angariadores e colaboradores da Ofendida que estabeleciam com a Ofendida os chamados protocolos de produção que mensalmente entregavam em suporte de papel os contratos angariados por forma a que sobre os mesmos informaticamente se apurasse o valor das comissões a pagar, devidamente vistoriadas pela Direcção e remetidas após esse visto ao Departamento de Cobrança da Ofendida para processamento dos respectivos pagamentos, os arguidos C…, D… e E… nunca apresentaram na Ofendida quaisquer documentos que permitissem determinar o valor dos contratos por aqueles angariados sendo os valores acima indicados que receberam calculados arbitrariamente pelo arguido B… através de mapas de produção a que tinha acesso através das suas funções e que resultavam do trabalho dos colaboradores que efectivamente prestavam serviços para a Ofendida. 53º Na verdade, os arguidos C… e D… e o arguido E… a partir de 2006 nunca se deslocaram às instalações da Ofendida, não sendo aqueles conhecidos de quaisquer dos seus colaboradores, nomeadamente dos Coordenadores da F1… subordinados do arguido B…, estando omissos dos registos informáticos da Ofendida quaisquer contratos de seguro por aqueles agenciados, angariados, subscritos ou promovidos. 54º Todavia, a coberto dos ditos protocolos fictícios e de um contrato de prestação de serviços que deixara de vigorar a partir de 2006 lograram os arguidos C…, D… e E… receber os valores monetários acima indicados com a total anuência do C… ao pagamento das mencionadas verbas que causaram à Ofendida o correspondente prejuízo patrimonial e que lhes permitiu de forma indevida obter um enriquecimento patrimonial ilegítimo. 55º Ao actuarem do modo acima descrito, agiram todos os arguidos livre, voluntaria e conscientemente de comum acordo e em conjugação de esforços e intentos conluiando-se entre si com vista à execução do plano criminoso a que se propuseram de se locupletarem de forma reiterada com quantias monetárias pertencentes à esfera do património da Ofendida valendo-se para o efeito os arguidos da confiança que era depositada pelos legais representantes da Ofendida na actividade que o arguido B… exercia para a Ofendida como Director da F1… por forma a obterem benefícios patrimoniais para si próprios sem qualquer causa justificativa e em prejuízo da Ofendida. 56º Agiram todos os arguidos livre, voluntaria e conscientemente bem sabendo que ao apresentarem nas instalações da Ofendida protocolos de produção e um contrato de prestação de serviço outorgados em nome dos arguidos C…; D… e E… devidamente rubricados e avalizados pelo arguido B… que induziam em erro os demais funcionários da Ofendida convencendo-os que tais arguidos se tratavam efectivamente de colaboradores da Ofendida e pessoas por aquela contratados para desenvolver a sua actividade comercial e expandir o ramo de seguros de vida e que por isso deviam ser remunerados pela actividade que em representação daquela desempenhavam. 57º Agiram igualmente todos os arguidos livre, voluntaria e conscientemente ao preencherem, assinarem e rubricarem os impressos modelo 6 de IRS, procedendo à entrega reiterada dos mesmos no Departamento de Cobrança da Ofendida depois de devidamente rubricados por quem tinha legitimidade para o fazer bem sabendo que induziam em erro os funcionários da Ofendida quanto aos montantes de comissões a pagar aos arguidos que constavam daqueles impressos levando a que por via dos mesmos a Ofendida autorizasse o pagamento de comissões aos arguidos C…; D… e E… convencida que os mesmos haviam em beneficio daquela prestado actividade para a demandante sofrendo por via do pagamento dos mencionados valores um prejuízo patrimonial global no montante liquido de 874.864,41€. 58º De igual modo, agiram todos os arguidos de modo livre, deliberado e com perfeita consciência de que contra a vontade da Ofendida ao longo de vários anos se apoderavam e faziam suas quantias monetárias àquela pertencentes mediante um plano ardiloso e astucioso a que se propuseram e que conjuntamente executaram cientes que ao fazê-lo obtinham para si um beneficio patrimonial que sabiam ser ilegítimo ao mesmo tempo que causavam, como efectivamente veio a suceder, à Ofendida um prejuízo patrimonial de montante consideravelmente elevado. 59º A actuação do arguido B… assume particular gravidade pela actividade que o mesmo exercia para a Ofendida sendo pessoa da inteira confiança dos membros do Conselho de Administração daquela sendo que sem a sua conduta jamais a Ofendida teria procedido ao pagamento aos demais arguidos dos valores acima indicados posto que foi ele quem assinou os protocolos de produção e autorizou os pagamentos aos demais arguidos assinando inclusive alguns dos cheques entregues aos demais arguidos. 60º Mais sabia o arguido B… que exercendo por força do contrato que outorgou com a Ofendida funções de Director do … que estava por força do exercício de tais funções obrigado a administrar o património da Ofendida com zelo e mesmo assim agiu livre, voluntária e conscientemente com grave abuso dos deveres que lhe foram confiados enquanto um dos administradores da Ofendida ao dispor, como o fez, do património daquela usando as funções que ali exercia para autorizar pagamentos indevidos aos arguidos C… e D…, seus familiares e ao arguido E…, seu amigo, por serviços que os mesmos não haviam prestado para a Ofendida apenas com o intuito de obter para si um enriquecimento ilegítimo ciente que, ao fazê-lo, causava à Ofendida um prejuízo patrimonial de valor consideravelmente elevado. 61º Sabiam além do mais todos os arguidos que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei. 62º Os arguidos não possuem antecedentes criminais. 63º Do relatório social do arguido B… consta o seguinte: I - Dados relevantes do processo de socialização B… é filho de pai incógnito, tendo seu processo de desenvolvimento decorrido no seio da família da progenitora, junto desta, de uma tia e da avó materna. O agregado familiar, residente no Porto, subsistia do trabalho da progenitora e da tia do arguido, que trabalhavam em casa como bordadeira e costureira, respectivamente, apresentando uma situação financeira de alguma precariedade. Aos 15 anos de idade, foi viver com a mãe e companheiro desta, agente da PSP, tendo residido com estes até aos 28 anos de idade. Do relacionamento da progenitora com o companheiro tem três irmãos uterinos. Descreve um ambiente familiar positivo e uma educação tradicional, centrada nos valores católicos. Frequentou a escola em idade regular, efetuando o 4º ano, findo o qual integrou o mercado laboral. O seu primeiro emprego, aos 11 anos, foi como paquete numa drogaria, no Porto, tendo então posteriormente trabalhado em vários locais e actividades, em função de melhores condições. Entre os 14 e os 18 anos, foi ajudante e acólito do reitor da igreja …, posição que relata ter tido muita relevância na aquisição de competências pessoais e laborais. Aos 18 anos, iniciou funções de empregado de escritório numa empresa de importação e comércio de peças automóveis, local onde permaneceu até 1984. Com 21 anos, cumpriu três anos de serviço militar obrigatório, no Exercito Português, tendo após este período retomado o anterior emprego. Em 1974, iniciou actividade como mediador de seguros, em part-time, sendo que no final de 1984 passou a integrar os quadros de pessoal da companhia de Seguros “K…”, onde permaneceu até Abril de 1997, revelando ao longo deste período um percurso de ascensão dentro da entidade empregadora. Em Abril de 1997, face a uma proposta laboral aliciante, integra a companhia “F…, SA”, trabalhando como director regional (…), ascendendo a director nacional (F1…), em 2001, e posteriormente em 2007, assumindo a direcção da rede bancária da seguradora, segundo refere. Ao nível pessoal, B… contraiu matrimónio quatro vezes. Aos 21 anos, casou com L…, relacionamento do qual tem dois filhos, M… e N…, com 40 e 38 anos respectivamente, o casal divorciou-se em 1978, tendo então os filhos ficado a cargo do arguido, que com a ajuda da progenitora assegurou o seu processo educativo e desenvolvimental. Com 34 anos, contraiu matrimónio com O…, tendo desta relação uma filha, P…, presentemente com 26 anos. O matrimónio terminou em 1992, por divórcio de mútuo acordo, segundo refere. Contraiu novo matrimónio em 1994, com Q…, sendo que deste casamento tem um filho, S…, actualmente com 18 anos. Em 2000, divorciou-se, voltando a contrair matrimónio em 2003, com T…, actual cônjuge. II - Condições sociais e pessoais À data dos factos pelos quais se encontra acusado, tratando-se de um período alargado de tempo, cabe registar que o arguido exercia funções de direcção, na “F…, SA”, ramo vida, apresentando uma situação financeira equilibrada. Em Abril de 2008, segundo refere demitiu-se por pressão da entidade empregadora. Iniciou actividade como técnico comercial de seguros em Junho de 2008, no entanto em Julho do mesmo ano apresenta incapacidade para o trabalho, permanecendo cerca de 9 meses com baixa médica. Em final de Abril de 2009, foi despedido, por motivo de extinção de posto de trabalho. Em 2009, constituiu em sociedade a empresa U…, com sede na Av. …, Rés-do-chão, loja .., da qual se ocupa desde então acompanhando a gestão da carteira de clientes, sendo que presentemente devido aos custos de manutenção do espaço de loja da empresa pondera o encerramento da mesma. Actualmente, e desde Janeiro de 2012, o arguido, o cônjuge e o filho do cônjuge residem em apartamento arrendado, tipologia 2+1, com condições de habitabilidade. O agregado subsiste do subsídio por doença (psiquiátrica) do arguido (1900€) e salário do cônjuge (1500€), gestora da rede de agentes da “V… Companhia de Seguros SA”, apresentando como principais despesas os encargos com a renda da habitação (500€), água, eletricidade, gás, alimentação e medicação do arguido (70€). De salientar que em 22 de Novembro de 2011, foi decretada a insolvência do casal, prevendo o arguido a breve prazo uma redução dos actuais rendimentos para o valor equivalente a três salários mínimos nacionais. Ao nível da saúde, o arguido padece de diabetes tipo 2, hipertensão e quadro depressivo (há vários anos), problemáticas às quais se encontra devidamente acompanhado, efectuando tratamento medicamentoso. III - Impacto da situação jurídico-penal B…, sendo este o seu primeiro contacto com o sistema da administração da justiça penal, segundo refere, verbaliza preocupação com o desfecho do mesmo, postura partilhada pelo cônjuge, que lhe manifesta apoio. O arguido relata que o actual processo tem tido um impacto negativo, nomeadamente ao nível pessoal e familiar, não só pela preocupação que o mesmo gera, bem como pelo impacto económico subjacente. Face à natureza dos factos subjacentes ao presente processo, o arguido revelou dificuldades em se posicionar face aos mesmos e considera-los de forma abstracta. Em caso de condenação, o B… manifesta adesão ao cumprimento de uma medida de execução na comunidade. IV - Conclusão B… desenvolveu-se numa família monoparental com situação económica precária, sendo o percurso vivencial marcado pelo abandono escolar aos 11 anos e precoce inserção laboral. Enquanto adulto, salienta-se na área relacional o facto de ter contraído matrimónio por quatro vezes e a sua postura de investimento ao nível profissional. Presentemente, B… afigura-se como familiar e socialmente integrado, no entanto, a deterioração da sua situação financeira pessoal poderá ocasionar algum efeito desorganizador e constituir-se como factor de risco no actual contexto vivencial. Face ao exposto, em caso de condenação e se a pena concretamente aplicada o permitir, consideramos que B… reúne condições para uma medida de execução na comunidade, face à qual manifesta adesão, devendo a mesma investir-se de um carácter reparador e permitir ao arguido a consciencialização do desvalor da sua conduta face à lei vigente. 64º Do relatório social da arguida C… consta o seguinte: C… é a quinta de uma fratria de seis, de um casal com condição socio-económica precária, residentes em …, Porto. A progenitora era empregada de limpeza e o progenitor trabalhava como tintureiro. Não obstante descrever uma relação afectiva positiva com a progenitora, o ambiente familiar da arguida foi marcado pela problemática alcoólica do progenitor e consequentes comportamentos agressivos para com os elementos da família, sendo que este faleceu quando aquela tinha 11 anos. Efectuou o 4º ano de escolaridade, sem retenções, tendo abandonado a frequência escolar para iniciar actividade profissional de forma a auxiliar financeiramente o agregado familiar. Posteriormente, há cerca de 5 anos, efectuou o 9º ano por via do “Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências”. Teve o seu primeiro emprego, aos 12 anos, ajudando a progenitora a efectuar limpeza em casa de particulares. Aos 17 anos, C… contraiu matrimónio com W… (irmão uterino do coarguido B…), sendo que aos 18 anos saiu de casa da progenitora para ir viver com o cônjuge em casa da sogra. Do casamento, tem dois filhos, X… e Y…, com 30 e 13 anos respectivamente. Ao longo da sua vida a arguida trabalhou como bordadeira (3 anos), engomadeira (6 anos) e empregada de limpeza em casa de particulares. II - Condições sociais e pessoais À data dos factos de que se encontra acusada, tratando-se de um período alargado no tempo, C… vivia com o cônjuge e dois filhos, vivenciando uma situação financeira modesta e equilibrada, uma vez que ambos elementos do casal se encontravam laboralmente integrados. Actualmente, a arguida reside com o cônjuge e o filho mais novo, sendo que a filha do casal autonomizou-se há cerca de 3 anos. A família vive em apartamento sua propriedade, tipologia 2, com condições de habitabilidade. Presentemente, e desde há 3 anos, a arguida encontra-se desempregada, inscrita no Centro de Emprego, efectuando pontualmente alguns trabalhos de limpeza em casa de particulares, sem no entanto conseguir daí retirar um rendimento mensal significativo. O cônjuge da arguida trabalha como vigilante, na “Z…”, há cerca de 10 anos, auferindo um rendimento mensal de cerca de 670€. O casal subsiste dos rendimentos do seu trabalho e da ajuda de familiares, apresentando como despesas fixas mensais os encargos com o empréstimo da habitação (330€), água, electricidade e alimentação, apresentando uma situação financeira global precária. Ao nível da saúde, relata problemas associados à coluna, tendo sido operada há cerca de 3 anos, motivo pelo qual denota dificuldades em actividades fisicamente exigentes. Ocupa o seu quotidiano em casa, efectuando as tarefas domésticas, ou visitando familiares, bem como na procura activa de emprego. III - Impacto da situação jurídico-penal C…, sendo esta a primeira vez que contacta com o sistema da administração da justiça penal, segundo refere, vivencia o presente processo com vergonha, preocupação e ansiedade, postura partilhada pelo cônjuge, que lhe presta suporte. Relativamente à natureza dos factos subjacentes ao processo revela desconhecimento da legislação vigente e das implicações subjacentes ao mesmo, no entanto, em abstrato, demonstra uma postura de censura face às condutas penalmente sancionadas, reconhecendo os danos e vítimas de crimes. O presente processo teve um forte impacto na dimensão familiar da arguida, causando constrangimentos quer ao nível da relação marital, quer no relacionamento com a família do cônjuge. Relata ainda que apenas um grupo restrito de pessoas tem conhecimento do presente processo, não existindo por tal um impacto negativo nas redes mais alargadas. Em caso de condenação, C… manifesta adesão ao cumprimento de uma medida de execução na comunidade. IV - Conclusão C… apresenta um percurso vivencial marcado pelo abandono escolar e precoce inserção no mundo laboral, aos 12 anos. Ainda jovem, com 17 anos, contraiu matrimónio e vivenciou a maternidade, assumindo-se ao longo da sua vida familiar, laboral e socialmente integrada. Presentemente, C…, ainda que demonstre motivação para se integrar laboralmente, encontra-se desempregada, dependendo a economia do agregado do salário auferido pelo cônjuge e da ajuda de familiares, motivo pelo qual apresentam uma situação financeira de precariedade. A arguida beneficia do apoio da família, aspecto positivo no seu actual contexto de vida. Assim, em caso de condenação e se a pena concretamente aplicada o permitir, consideramos que C…, reúne condições para a execução de uma medida na comunidade, sem intervenção desta DGRSP, que vise a consciencialização da mesma para o desvalor da conduta penalmente sancionada. 65º Do relatório social do arguido D… consta o seguinte: D… é filho de um casal de emigrantes, tendo por isso o seu processo de crescimento decorrido até aos sete anos de idade em França, altura em que regressou à localidade de origem – … – onde se manteve até por volta dos quinze anos de idade. Nesta época, face à escassez de recursos educativos na região, conjuntamente com a mãe e irmã mais nova, uma vez que o pai continuava emigrado, transferiram residência para a cidade do Porto. O agregado beneficiava de uma situação económica descrita como desafogada, e a natureza das relações familiares caracterizava-se pela harmonia e proximidade afetiva entre todos. D… iniciou a escolaridade em idade própria, tendo concluído em 1996 a Licenciatura em Engenharia Civil no Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP), vindo dois anos depois a concluir a licenciatura e recentemente o mestrado em Engenharia de Segurança e Higiene Ocupacional. D… Iniciou o seu percurso profissional em 1996 como técnico superior na Câmara de …, em 2000 mudou-se para a de … e pouco tempo depois para a do … onde permanece. Após uma relação de namoro que durou aproximadamente seis anos, contraiu matrimónio em Maio de 1998, sendo o relacionamento conjugal avaliado como gratificante por ambos os elementos do casal. II – Condições sociais e pessoais No período a que se reportam os factos de que está acusado nos autos, D… residia com o cônjuge em apartamento próprio, adquirido com recurso a crédito bancário. O casal beneficiava de uma situação económica estável, assente nos vencimentos do cônjuge, como profissional de seguros e do próprio, primeiro como técnico superior licenciado em Engenharia Civil e a partir de 2005 como Chefe de Divisão de Obras sempre na Câmara Municipal …. Atualmente integra também o agregado uma criança com 6 anos de idade, que o casal adotou, e que frequenta o 1º ano do 1º ciclo do ensino básico, sendo a dinâmica do agregado descrita como harmoniosa e afetuosa. Residem num apartamento arrendado, por o anterior ter sido entregue à entidade credora, segundo referem, em resultado do avolumar das dívidas contraídas junto de instituições financeiras, com o objetivo de resolver alguns dos problemas inerentes ao presente processo judicial. D… aufere mensalmente um vencimento líquido que ronda os 1.700.00 € e o cônjuge um valor médio mensal aproximado a 800.00 €, variando o montante recebido em função do absentismo, por vezes significativo, uma vez que é portadora de uma doença crónica – fibromielgia. Como principais despesas fixas referem os valores de 400.00 €, 300.00€ e 150.00 € relativos respetivamente ao arrendamento da casa, consumo de água, gás e energia elétrica e frequência de um ATL pela filha. Não obstante os recursos disponíveis, a situação económica do agregado é descrita como complicada, face ao volume das dívidas, sendo referido que o arguido declarou insolvência. O quotidiano de D… decorre de forma estruturada, ocupado com o exercício da atividade profissional que desenvolve de forma muito empenhada e empreendedora, ocupando os tempos livres com o convívio familiar. No meio sócio-comunitário D… é conotado com a manutenção de um estilo de vida pró-social, usufruindo por isso de uma imagem social positiva. III – Impacto da situação jurídico-penal D… refere que o presente processo constitui o seu primeiro confronto com o sistema de justiça, avaliando de forma muito negativa o seu impacto não só ao nível económico mas também psico-afetivo e familiar. Assim, atribui-lhe a responsabilidade da desorganização económica do agregado, bem como os sentimentos negativos com que se confronta associados à vergonha que sente pela acusação que lhe é imputada e angústia pelas suas eventuais consequências. Quando confrontado com os factos constantes da acusação, em abstrato o arguido revela capacidade crítica, reconhecendo a sua ilicitude e a necessidade da sua reparação, manifestando, caso venha a ser condenado, motivação para o cumprimento de uma medida de execução na comunidade. No contexto familiar o impacto do presente processo é avaliado como significativo, tendo tido especial visibilidade ao nível da estabilidade psico-afetiva do cônjuge que o associa ao Acidente Vascular Cerebral (AVC) de que foi vítima no passado mês de Maio. Para além disso, é ainda referido o seu impacto ao nível do relacionamento com a família alargada, uma vez que resultou no corte de relações do arguido e cônjuge com a família de origem desta. Ao nível da sua representação social na comunidade, o presente processo não causou qualquer impacto, não sendo conhecida a sua existência, continuando a beneficiar de uma imagem social positiva. IV – Conclusão Da avaliação efetuada resulta que o processo de socialização de D… decorreu num ambiente familiar, que lhe possibilitou a aquisição de regras e valores conformes ao normativo e socialmente convencionado, tendo ao longo do tempo manifestado hábitos regulares de trabalho, primeiro em contexto académico e depois laboral. Para além destes, apresenta ainda como factores positivos de reinserção, a sua integração sócio-familiar e profissional, pelo que, pensamos, que numa eventual condenação e caso a pena em concreto o permita, Vítor Queirós dispõe de condições para executar uma medida de conteúdo probatório a ser executada no meio comunitário, direccionada para a interiorização do desvalor da sua conduta. 66.º - Do relatório social do arguido E… consta o seguinte: E… é o primogénito de uma fratria de dois, de um casal de modesta condição socio-económica. O progenitor era padeiro e a progenitora operária fabril. O agregado familiar, constituído pelo arguido, irmã e progenitores deste, bem como avó materna e tios maternos, residia em casa, propriedade da avó, no Porto, registando um ambiente familiar positivo e apoiante. Iniciou frequência escolar em idade regular, efectuando o 11º ano, apenas com uma retenção no 9º ano que atribuiu à falta de aproveitamento, ainda que assinalasse globalmente um aproveitamento académico mediano e um comportamento ajustado ao espaço escolar. Ao nível académico veio a terminar o ensino secundário através do “Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências” ao nível do 12º ano, em 2009. Aos 17 anos de idade, saiu da escola para se integrar laboralmente, tendo ainda estudado até ao 11º ano, em regime nocturno. O seu primeiro emprego foi como comercial numa garrafeira, cerca de 4 meses. Integrou um gabinete de contabilidade, onde inicialmente trabalhou como paquete, cerca de 5 meses, tendo posteriormente progredido para o exercido funções de escriturário na mesma empresa até 2004. Entre Janeiro de 2005 e Setembro de 2009, laborou no gabinete de contabilidade “AB…, S.A.”, como escriturário. De 2000 a 2003, acumulou funções, em part-time, como operador de registo de dados, em empresa transportadora. E… contraiu matrimónio com AC…, em 1994, altura em que se autonomizou do agregado familiar de origem. Desta relação tem um filho, AD…, presentemente com 15 anos. Em 2000, divorciou-se, regressando ao agregado da família de origem temporariamente e posteriormente passou a residir sozinho. O arguido contraiu novo matrimónio em 2005, com AE…, relacionamento do qual tem uma filha, AF…, actualmente com 10 anos de idade. II - Condições sociais e pessoais À data dos factos de que se encontra acusado, tratando-se de um período alargado no tempo, E… residia com o actual cônjuge e a filha, apresentando uma situação financeira e laboral estável. Relata que mantinha relações de amizade com os co-arguidos B… e C…. Presentemente, e desde Abril de 2011, trabalha como administrativo, na empresa “AG…, Lda.”. E… vive com o cônjuge, também administrativa na mesma empresa, e com a filha de ambos em apartamento, propriedade do cônjuge, tipologia 2, com condições de habitabilidade. O agregado subsiste dos rendimentos dos salários do arguido (790€) e do cônjuge (560€), apresentando como principais despesas os encargos com a prestação do crédito da habitação (280€), água, electricidade, gás, condomínio, televisão por cabo e prestação de alimentos ao filho do arguido (100€). Descreve um ambiente familiar positivo, salientando a recente alteração de algumas dinâmicas familiares por motivos de saúde do cônjuge, sendo que ocupa os seus tempos livres essencialmente com a família, no espaço da habitação. III - Impacto da situação jurídico-penal E…, sendo este o seu primeiro contacto com o sistema da administração da justiça penal, segundo relata, vivencia o mesmo com preocupação e ansiedade face ao seu desfecho e possível impacto deste na sua vida. Ao nível familiar é expresso suporte ao arguido, não sendo patente, a este nível, qualquer impacto negativo decorrente do actual processo. No contexto de trabalho, o presente processo é desconhecido, revelando o arguido receio do impacto que a notícia do mesmo tenha na sua situação laboral. O arguido, face à natureza dos factos subjacentes ao presente processo, ainda que reconheça em abstracto a sua censurabilidade, demonstrou dificuldades em desvincular-se da sua situação pessoal e reflectir acerca dos mesmos. Em caso de condenação, manifesta adesão ao cumprimento de uma medida de execução na comunidade. IV - Conclusão E… apresenta um percurso vivencial onde não são patentes factores perturbadores do seu desenvolvimento. O arguido encontra-se familiar, laboral e socialmente integrado, factores que, se devidamente mobilizados, poderão revelar-se determinantes para a adopção de um comportamento socialmente ajustado. Face ao exposto, em caso de condenação e se a pena concretamente aplicada o permitir, consideramos que E… reúne condições para cumprimento de uma medida de execução na comunidade, que lhe favoreça a assumpção do desvalor da conduta penalmente sancionada, sendo que em sede da apreciação global da sua situação actual não se percepcionam factores de risco que necessitem da intervenção desta DGRSP. Factos não provados Não resultaram provados outros factos alegados na acusação (para a qual remete a pronúncia), contestações ou alegados durante a discussão da causa e que se mostrem em contradição com os factos dados como provados ou por eles prejudicados. ……………………………………………… ……………………………………………… ……………………………………………… + São as seguintes as questões a apreciar:- Recurso interposto em 29/1/2015 a fls. 6541 pelos arguidos B…, C… e E… do despacho que designou dia para a audição da testemunha, admitido em 10/2/2015 para subir com o recurso interposto da decisão final (fls. 6722): admissibilidade e rejeição; - Recurso dos arguidos B…, C… e E… do despacho de fls. 6742; - Se com tal despacho ocorre violação dos direitos de defesa do arguido, da legalidade e do efectivo acesso ao direito e tutela jurisdicional. Recursos do acórdão condenatório: Questões a relativas aos arguidos B…, C… e E…: - Violação do principio da continuidade da audiência (AFJ 11/2008); - inexistência jurídica da notificação relativa ao reagendamento da inquirição da testemunha (antes do 2º acórdão); - Violação do direito à retribuição – arguido B… e E… (artº 59º1 a) CRP) Questões comuns aos recursos: -Violação dos princípios da legalidade, igualdade e proporcionalidade e garantia de processo criminal; - nulidade insanável por conflito de interesses entre a sociedade queixosa / assistente e a sociedade mandatária. - violação das garantias de defesa ao não ser pedida a documentação requerida ( fls. 8862) - Falta fundamentação por se fundar em depoimento inexistente. -Inconstitucionalidade do acórdão e nulidade insanável. - Impugnação da matéria de facto: a) invocação de nulidades nos factos provados nºs 1, 6, 7, 8, 10, 11º, 13, 14 e 15, 17, 23 e 24, 25, 28, 29, 30, 33, 34, 36 e 37, 44, 45, 47, 48 e 60, 50, 51 e 52, 53, 54, 56 e 57, 60; b) Contradição entre factos e a confissão do arguido B… e da C…, e o depoimento da testemunha AH… c) Impugnação da matéria de facto (prova gravada) nºs: 2, 3, 4, 5, 6 a 12, 13, 14 a 19, 23, 24, 25 a 54. - Não existe co autoria; - Medida da pena e sua suspensão; e principio da igualdade; + Os recursos são delimitados pelas conclusões extraídas da motivação que constituem as questões suscitadas pelo recorrente e que o tribunal de recurso tem de apreciar (artºs 412º, nº1, e 424º, nº2 CPP, Ac. do STJ de 19/6/1996, in BMJ n.º 458, pág. 98 e Prof. Germano Marques da Silva, in “Curso de Processo Penal” III, 2.ª Ed., pág. 335), mas há que ponderar também os vícios e nulidades de conhecimento oficioso ainda que não invocados pelos sujeitos processuais – artºs, 410º, 412º1 e 403º1 CPP e Jurisprudência dos Acs STJ 1/94 de 2/12 in DR I-A de 11/12/94 e 7/95 de 19/10 in Dr. I-A de 28/12 - tal como, mesmo sendo o fundamento de recurso só de Direito: a insuficiência para a decisão da matéria de facto provada; a contradição insanável da fundamentação ou entre a fundamentação e a decisão; ou o erro notório na apreciação da prova (Ac. Pleno STJ nº 7/95 de 19/10/95 do seguinte teor:“é oficioso, pelo tribunal de recurso, o conhecimento dos vícios indicados no artigo 410º, nº2 do CPP, mesmo que o recurso se encontre limitado à matéria de direito”) mas que, terão de resultar “do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum” – artº 410º2 CPP, “não podendo o tribunal socorrer-se de quaisquer outros elementos constantes do processo” in G. Marques da Silva, “Curso de Processo Penal”, III vol. pág. 367, e Simas Santos e Leal Henriques, “C.P.Penal Anotado”, II vol., pág. 742, sendo tais vícios apenas os intrínsecos da própria decisão, considerada como peça autónoma, não sendo de considerar e ter em conta o que do processo conste em outros locais - cfr. Ac. STJ 29/01/92 CJ XVII, I, 20, Ac. TC 5/5/93 BMJ 427, 100 - e constitui a chamada “revista alargada” como forma de sindicar a matéria de facto. Tais vícios não são alegados como tais e vista a decisão recorrida não se vislumbra nenhum deles. Antes de entrar na apreciação dos recursos interpostos importa esclarecer qual é o objecto de apreciação, razão pela qual se procedeu a extenso relatório para se aquilatar do estado dos autos. E visto o estado dos autos apenas é objecto de apreciação: a) por um lado os recursos interpostos pelos arguidos do acórdão do Tribunal Colectivo de 9/4/2015, pois que: Todos os recursos interpostos dos acórdãos finais da 1ª instância, estão prejudicados, pois que foram declarados nulos: - o primeiro pelo Tribunal da Relação na sua decisão de 11/3/2014, ao mesmo tempo que determinou a reinquirição do depoimento da testemunha AH… por ausência de registo áudio, com o que ficaram prejudicados todos os recursos anteriores conexionados com o mesmo - o segundo, pelo tribunal recorrido, no seu despacho de 16/2/2015 por falta de notificação do arguido B… para a audiência de reinquirição e leitura do acórdão, na sequencia do que foi reinquirida a testemunha e prolatado o acórdão recorrido datado de 9/4/2015, com o que ficou prejudicado todos os que daquela decisão dependiam; b) e por outro lado, eventualmente, o despacho de 16/2/2015 que ordena a reinquirição da testemunha (fls. 6742), para o STJ, que por despacho de fls. 9400 foi admitido para o Tribunal da Relação e que objecto de reclamação para o STJ não a admitiu; Não existe nenhum recurso ou reclamação pendente de apreciação, pois que o recurso interposto para o STJ da decisão do Tribunal da Relação (do 1º acórdão) não foi admitido, e foram indeferidos pelo Tribunal da Relação os requerimentos subsequentes relativos a tal matéria (esclarecimentos e reclamação para a conferencia). Importa desde já ter presente que nos recursos do acórdão final (nas suas três vertentes) não é nunca manifestado pelos recorrentes a manutenção do interesse no conhecimento dos recursos interlocutórios retidos (que só devem subir com o recurso da decisão final. Tal falta em face da obrigatoriedade estabelecida pelo artº 412º5 CPP, que dispõe “Havendo recursos retidos, o recorrente especifica obrigatoriamente, nas conclusões, quais os que mantêm interesse” impede o tribunal de recurso de conhecer de tais recursos interlocutórios. Sem prejuízo do que adiante se dirá, salienta-se por isso e desde já que o recurso interposto em 29/1/2015 a fls. 6541 pelos arguidos B…, C… e E… do despacho que designou dia para a audição da testemunha, admitido em 10/2/2015 para subir com o recurso interposto da decisão final (fls. 6722), não é passível de conhecimento, por os arguidos recorrentes não haverem manifestado, obrigatoriamente, especificando nas conclusões do recurso do acórdão final, que nele mantinham interesse. Isto no pressuposto de tal decisão ser passível de recurso (o despacho de admissão do tribunal recorrido não vincula o tribunal superior - artº 414º3 CPP), pois que vendo o respectivo despacho e seu encadeamento que se traduziu: Despacho recorrido de fls. 6519 (proferido a 13/1/2015): “Conforme determinado no acórdão do Tribunal da Relação do Porto, para audição da testemunha AH…, designa-se o dia 29 de Janeiro de 2015, às 9,30 horas; Notifique.” Antes, a 25/11/2014 havia sido proferido o seguinte despacho: “Conforme determinado pelo acórdão do Tribunal da Relação do Porto, para audição da testemunha AH…, designa-se o dia 8 de Janeiro de 2015, às 11,00 horas; Notifique.” Os arguidos B…, C… e E… (fls. 6496 em 10/12/2014) tinham vindo requerer a revogação desse despacho. Sobre tal requerimento a fls. 6508 em 17/12/2014 foi proferido o seguinte despacho: “O despacho que designou a inquirição da testemunha foi proferido em obediência ao Acórdão proferido pelo Venerando Tribunal da Relação do Porto. Ao dever de respeito por decisão do Tribunal Superior estão obrigados os juízes do julgamento e os arguidos deste processo. Nesta conformidade, indefere-se o requerido a fls. 6496 e 6497. Notifique” Ora visto o despacho sob recurso (na parte que importa pois na parte restante - de dar sem efeito a condenação em multa e julgar verificada a nulidade insanável, os recorrentes não têm legitimidade, nem interesse em agir nem foram prejudicados com a decisão e foi proferida a seu contento - artsº 401º 1 b) e 2 CPP), verifica-se que designar dia para a reinquirição da testemunha, se traduz num despacho meramente ordinatório da marcha do processo e de mero expediente, despachos estes que não admitem recurso - artº 400º 1ª) CPP, pelo que deve ser rejeitado (artºs 414º3, 417º6 b) e 420º 1 b) e 2 CPP a sancionar nos termos do artº 420º3 CPP no pagamento entre 3 e 10 Uc; Na verdade, o CPP não nos dá uma definição do que seja despacho de mero expediente, mas tal conceito era definido pelo artº 679º 2 CPP (aplicável ex vi artº 4º CPP), que nos dizia que despachos de mero expediente são “… os que se destinam a regular, em harmonia com a lei os termos do processo”, o que na lição do Prof.. José Alberto dos Reis, Cód. Proc. Civil Anotado, Vol. V., pág. 250, “são os despachos mediante os quais o juiz provê ao andamento regular do processo, de harmonia com a lei e que não são susceptíveis de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros”. Tal definição passou para o artº 156º4 CPC 1961, do seguinte teor: “4-Os despachos de mero expediente destinam-se a prover ao andamento regular do processo, sem interferir no conflito de interesses entre as partes.”, e actualmente consta do artº 152º4 CPC 2013 (Lei 41/2013) com o mesmo teor; Tais definições legais plasmam aquela doutrina, e este entendimento tem sido sufragado pela Doutrina e Jurisprudência, de que são exemplo: Ac.TRG 14-06-2004 www.dgsi.pt/jtrg: “Nos termos do artº 400º do Código de Processo Penal (…), não é admissível recurso de despachos de mero expediente, entendendo-se como tal aqueles despachos que se destinam a regular, de harmonia com a lei, os termos do processo que não são susceptíveis de ofender direitos processuais das partes. (…).”, e o ac. TRP de 5/12/2007 www.dgsi.pt/jtrp Des. Francisco Marcolino Ora o despacho em apreciação é meramente ordenatório da marcha do processo e nada decidiu sobre a questão subjacente. Como despacho de mero expediente, o despacho em causa pode ser livremente revogável pelo seu emitente e não forma caso julgado pelo que o juiz mantem todo o seu poder jurisdicional É lapidar a doutrina expressa pelo AC. STJ de 17/12/2009 www.dgsi.pt/jstj ao referir:“III – Os despachos de mero expediente são os que o juiz profere para assegurar o andamento regular do processo, caracterizando-se por dois traços: por meio deles o juiz provê ao andamento regular do processo; não são susceptíveis de ofender direitos processuais das partes ou de terceiros. Os despachos de mero expediente destinam-se exclusivamente a regular os termos do processo, a disciplinar a tramitação processual, sem interferir na questão de mérito, sem possibilidade de ofenderem direitos processuais das partes ou de terceiros, não envolvendo qualquer interpretação da lei, que não podem adquirir o valor de caso julgado, pois para haver caso julgado formal é indispensável a existência de uma decisão, de um julgamento – neste sentido, os Acs. Do STJ de 06/07/2000 Revista nº 18555/00 – 6ª e de 04/12/2003, Revista nº 3650/03 – 7ª”. + Feita esta delimitação do objecto de apreciação deste Tribunal da Relação, importa conhecer da questões suscitadas, mas não sem antes assinalar que os recursos do acórdão final, apesar de relativos a diferentes arguidos (apenas os recursos dos arguidos B…, C… e E…, constam da mesma motivação e com os mesmos fundamentos), também o recurso do arguido D… invoca no essencial as mesmas questões, como se em vez da sua defesa promovesse a defesa do arguido B…, por se referir a factos que não lhe dizem respeito mas apenas àquele, pondo em causa a sua legitimidade para suscitar determinadas questões recursivas.Dado que as questões são no essencial as mesmas, nessa medida serão analisadas em conjunto, e serão analisadas em separado na medida em que respeitem a cada um dos recursos individualmente, sendo que não se entrará nas questões de fundo sem antes deslindar a questões de forma. + ……………………………………………………………………………………………… ……………………………………………… Questionam os arguidos a existência da co autoria. Mas sem razão, pois que: - O acórdão recorrido expressa-se do seguinte modo: “De acordo com o art.º 26.º, do Código Penal, para que exista co-autoria material são necessários dois requisitos: a) - acordo com outro ou outros, que tanto pode ser expresso como tácito, mas exigindo sempre uma consciência da colaboração, com carácter bilateral. b) - participação directa na execução do facto conjuntamente com outro ou outros, num exercício conjunto no domínio do facto, numa contribuição objetiva para a realização, que tem a ver com a causalidade, embora possa não fazer parte da execução, como, por exemplo, a conduta do motorista do veículo onde se deslocam os assaltantes de um banco. Ora, para a verificação do acordo, a jurisprudência e a doutrina têm entendido que basta a existência da consciência e vontade de várias pessoas na realização de um tipo legal de crime. Ou seja, a co-autoria pressupõe uma divisão de trabalho levado a efeito com vista ao resultado criminoso, importando que cada cooperante não seja mero instrumento do outro e que mantenha o domínio dos factos ou seja a faculdade de desistir ou continuar[1]. Na co-autoria um co-autor age com e através de outro, sendo de imputar a cada co-autor, como próprios, os contributos do outro para o facto, tal como se eles os tivesse prestado[2]. No entanto, há que acrescentar que apesar da co-autoria pressupor uma decisão conjunta, visando a obtenção de determinado resultado e uma execução igualmente conjunta, não se exige, porém, a prova directa de que tenha havido um acordo prévio expresso[3], bastando a existência de um acordo tácito[4]. Com efeito e como referem Leal-Henriques e Simas Santos[5], em anotação ao art.º 26.º do Código Penal, para haver co-autoria são necessários dois requisitos: - acordo com outro ou outros: esse acordo «tanto pode ser expresso como tácito; mas sempre exigirá, como sempre parece ser de exigir, pelo menos, uma consciência da colaboração (...), a qual, aliás, terá sempre de assumir carácter bilateral» (BMJ 444-43); - participação directa na execução do facto juntamente com outro ou outros: um exercício conjunto no domínio do facto, uma contribuição objetiva para a realização, que tem a ver com a causalidade, embora possa não fazer parte da «execução» (v.g., a conduta do motorista do veículo onde se deslocam os assaltantes do banco). Acrescentam os mesmos autores que “há ainda, pois, co-autoria quando, embora não tenha havido acordo prévio expresso, as circunstâncias em que os arguidos actuaram indiciam um acordo tácito, assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas aquelas à luz das regras de experiência comum”. Estes autores vão mesmo mais longe, afirmando que é também co-autor de um crime “quem, embora o não pratique directamente, o combinou por palavras e gestos com outrem, e se encontra presente quando ele é cometido, para poder intervir se for necessário”, englobando assim, na co-autoria, para além do mais, situações em que um agente ficou de vigia enquanto o outro entrou na moradia para furtar, ou então em situações de roubo, em que o elemento número é fundamental para que se crie medo na vítima e por via desse sentimento de medo, a vítima não resista e desta forma os agentes se apropriem de bens que a vítima possua e que de outra forma não conseguiriam. Subsumindo a factualidade provada ao direito acima referido, temos que não subsistem quaisquer dúvidas de que os crimes foram praticados em co-autoria material, uma vez que todos os intervenientes tiveram o domínio do facto, sendo a sua intervenção essencial e decisiva no desenrolar dos factos. Na verdade, as tarefas de cada um estavam bem definidas, sendo que enquanto o arguido B… atestava pela realização de funções e pela existência de vínculo contratual, os outros arguidos cuidaram de se colectar e de assinar os recibos verdes, transferindo igualmente parte do dinheiro recebido para o arguido B…. Em suma e sem correr o risco de nos repetirmos, as funções de cada arguido na execução deste plano estavam bem traçadas, cada um sabendo o que tinha de fazer, sendo que qualquer uma das funções foi essencial para a produção do resultado, tendo qualquer um dos arguidos o domínio do facto, pelo que cometeram o crime de burla em co-autoria material.” Ora visto o que dispõem os factos provados e o artº 26º CP, não há duvida de que entre os arguindo B… por um lado e os arguidos C… e D… por outro, e entre o arguido B… e o arguido E…, há em cada um destes grupos um acordo de vontades de realização do facto, e uma realização conjunta, fazendo/executando cada um a sua parte no acordo traduzida desde logo na declaração do inicio da actividade, e na emissão mensal dos recibos e sua entrega ao arguido B… e posterior distribuição da quantia obtida pelo arguido B…, estando assim demonstrado que cada um deles participa e de modo a controlar todo o processo, tendo cada um individual e colectivamente o domínio do facto sendo a sua participação essencial para a sua ocorrência, e no caso sem ela não ocorreria (pois bastava não emitir o recibo mensal para que o dinheiro não fosse recebido). É lapidar a este propósito o ac STJ de 6/10/2004 (Cons. Henrique Gaspar) www.dgsi.pt/: “I - A co-autoria pressupõe um elemento subjectivo - o acordo, com o sentido de decisão, expressa ou tácita, para a realização de determinada acção típica, e um elemento objectivo, que constitui a realização conjunta do facto, ou seja, tomar parte directa na execução. II - A execução conjunta, neste sentido, não exige que todos os agentes intervenham em todos os actos, mais ou menos complexos, organizados ou planeados, que se destinem a produzir o resultado típico pretendido, bastando que a actuação de cada um dos agentes seja elemento componente do conjunto da acção, mas indispensável à produção da finalidade e do resultado a que o acordo se destina. III - Tal como o autor deve ter o domínio funcional do facto, também o co-autor tem que deter o domínio funcional da actividade que realiza, integrante do conjunto da acção para a qual deu o seu acordo, e que, na execução desse acordo, se dispôs a levar a cabo. O domínio funcional do facto próprio da autoria significa que a actividade, mesmo parcelar, do co-autor na realização do objectivo acordado se tem de revelar indispensável à realização desse objectivo.(…)” Secundado, entre muitos outros, pelo ac. do mesmo STJ de 19/3/2009 (Cons Armindo Monteiro) www.dgsdi.pt: “I - A co-autoria, que se traduz, nos termos do art. 26.º do CP, em o agente tomar parte directa na execução do facto, por acordo ou juntamente com outro ou outros, não se reconduz a um simples contributo atomístico, somatório material de factos executivos de diversas pessoas, de modo a cada um ser responsabilizado pelo próprio acto, só assim sucedendo se se exceder o âmbito do acordo; de contrário, são de presumir nele enquadrados todos os actos cujo normal englobamento é apontado pelas regras da experiência. II - Essencial à co-autoria é um acordo, expresso ou tácito, este assente na existência da consciência e vontade de colaboração, aferidas à luz das regras de experiência comum, bem como a intervenção, maior ou menor, dos co-autores na fase executiva do facto, em realização de um plano comum, não sendo senão esse o sentido da locução «tomar parte na sua execução, por acordo ou conjuntamente com outros», em uso no art. 26.º do CP. III - Esse acordo de execução tanto pode ser extremamente simples como complexo, mas abrange sempre uma divisão de tarefas; através desse acordo os co-autores atribuem-se e aceitam prestar, reciprocamente, as tarefas que lhes estão confiadas, destinadas ao plano comum a concretizar; trata-se de um encontro de vontades dos co-autores acerca do plano de execução e repartição de funções a ele inerente – Eduardo Correia, Direito Criminal, 1953, pág. 253. IV - Desde que o agente acorde na realização integral do crime, com a consciência de colaboração nele da actividade dos demais, torna-se co-responsável pelos actos que levam ao resultado do crime, desde que não escapem ao plano prévio, antes se inscrevendo nele – cf., entre tantos, os Acs. do STJ de 29-03-2006 e de 16-11-2005, proferidos respectivamente nos Procs. n.ºs 478/06 e 2987/05, ambos da 3.ª Secção. V - A ideia central da doutrina do domínio funcional do facto, invocada com larga aceitação para clarificar o conceito de co-autoria, reconduz-se para Roxin (citado por Maria da Conceição Valdágua, in Início da Tentativa do Co-autor, págs. 172-173) a que cada co-autor é senhor de todo o facto, delimitado pelo plano criminoso comum e integrado, portanto, pelos contributos de todos os co-autores, porque tendo tomado sobre si, na repartição de tarefas que acordou realizar com os demais, uma tarefa necessária para a realização do facto, ele tem, também, nas mãos o poder de impedir, através da simples omissão do contributo prometido, que o plano comum se realize: daí que os co-autores sejam co-titulares do domínio de todo o facto. VI - Por força da comunhão de esforços, resulta que cada agente responde não apenas por aquilo que concretamente faz, mas pela actuação global dos comparticipantes, pela consciência recíproca da actuação dos comparticipantes. Cremos em assim em face dos factos apurados e da lei, no texto e tal como é e deve ser interpretada evidente a improcedência desta questão; Medida da pena; Questionam os arguidos nas conclusões a medida da pena, de uma forma quase ininteligível, alegando que: a pena foi determinada com fundamentos contrários ao conteúdo dos relatórios sociais, existe a possibilidade de atenuação especial das penas; são primários e estão enquadrados na sociedade e não se prevê que voltem a prevaricar, não teve em conta a confissão, considera dados que não estão no relatório; alegam ainda que os relatórios sociais tem mais de 2 anos de existência. Na situação concreta dos recursos apresentados pelos arguidos, face ao seu amalgamar de questões suscitadas de modo algo abstracto, cremos dever passar por cima da questão que emergiriam dos artºs 412º1, 414º 2, 417º3 CPP, e conhecer destas matérias, do mesmo modo que por força do principio da proibição da reformatio in pejus, e dado que o MºPº não recorreu existem determinadas questões jurídicas (não invocadas mas invocáveis) cuja discussão ficou sem interesse e seria meramente teórica (o que deve ser evitado) e porque os arguidos invocam o artº 50º CP nomeadamente no que respeita à suspensão da pena de prisão, e face à natureza oficiosa desta importará também, debruçarmo-nos sobre ela. Assim. O acórdão questionado, no que respeita à medida da pena a aplicar a cada um dos arguidos, expressa-se do seguinte modo: “Para determinar a medida concreta da pena há que recorrer aos critérios orientadores fornecidos pelo art.º 71.º do Código Penal. De acordo com esse preceito legal, a determinação da medida da pena é feita em função da culpa do agente e das exigências de prevenção (geral e especial), devendo ter-se sempre em conta todas as circunstâncias que, não fazendo parte do tipo de crime, depuserem a favor ou contra o arguido. A culpa consiste num juízo de censura dirigido ao arguido em virtude de uma conduta desvaliosa, porquanto este, podendo e devendo agir conforme o direito, não o fez. Toda a pena tem de ter como suporte axiológico-normativo uma culpa concreta do arguido, o que significa que não há pena sem culpa, mas também que a culpa decide os limites mínimo e máximo para a pena que, em caso algum, podem ser ultrapassados. Dentro destes limites e para fixar a medida concreta da pena intervêm os demais fins da pena, designadamente a prevenção geral e prevenção especial. A prevenção geral prende-se com as exigências comunitárias da contenção da criminalidade e da defesa da sociedade, decorrentes da necessidade de reafirmar as expectativas da comunidade na validade e vigência de uma norma, bem como da tutela do bem jurídico por ela defendido, enquanto que a prevenção especial está ligada à neutralização do agente e à necessidade de reinserção social do delinquente, da sua conformação com o quadro de valores vigentes na sociedade, especialmente aqueles que tutelam o bem jurídico atingido e que aquela norma visava proteger. Assim sendo e dentro destas duas balizas fixadas pela culpa, a medida da pena deve considerar o quantum indispensável para manter a crença da comunidade na validade e eficácia da norma e, por essa via, a confiança nas instituições, bem como as exigências de prevenção especial que ao caso se fazem sentir. No caso em apreço estamos perante crimes dolosos, sendo que os arguidos, através dos mesmos, visavam obter e obtiveram um enorme benefício patrimonial, à custa de igual empobrecimento da assistente. A ilicitude é elevada atento os montantes envolvidos e o período de tempo em que os crimes foram praticados, assumindo diferente gravidade consoante os arguidos. As exigências de prevenção geral são muito elevadas, atenta a grande incidência deste tipo de crimes e a sua nefasta repercussão no tráfico jurídico (burla). Além disso, há que atentar na grande sensibilidade que a comunidade apresenta relativamente a este tipo de crimes, considerando que os mesmos estão um pouco na génese da actual situação económica, não compreendendo a sua pouca punibilidade nos nossos Tribunais. Ora, perante esta realidade, as necessidades de prevenção geral aumentam exponencialmente, competindo aos Tribunais colocar um travão nesta ideia que se está a enraizar na sociedade de que o crime económico compensa. Já as exigências de prevenção especial são, por um lado, diminutas, atento à ausência de antecedentes criminais dos arguidos e à sua completa inserção na sociedade. No entanto e por outro lado, há que não esquecer o lapso de tempo em que a execução deste crime perdurou, principalmente no que respeita aos arguidos B…, D… e C…, o que demonstra uma propensão clara para delinquir. Além disso, não há notícia de que os mesmos tenham quaisquer vícios que precisassem de dinheiro para os sustentar nem que tivessem uma situação económica muito deficitária que os tivesse conduzido à prática destes factos. Pelo contrário, os salários que auferiam permitiam uma vida sem sobressaltos, pelo que e tendo em conta tudo o que referimos, as necessidades de prevenção especial já apresentam bastante premência. Além disso, nenhum dos arguidos confessou os factos, nem demonstrou qualquer arrependimento, expresso em actos ou palavras. Tendo em conta todos estes factos, bem como o diferente grau de participação dos arguidos (arguido B… gizou o plano e esteve envolvido nas 3 situações, enquanto os outros 3 arguidos se limitaram a aderir ao plano e a executá-lo na sua parte) e ainda o diverso aproveitamento monetário de cada um dos arguidos, decidimos aplicar as seguintes penas: - arguido B… – pena de 4 anos e meio de prisão. - arguido D… – pena de 3 anos de prisão. - arguida C… – pena de 3 anos de prisão. - arguido E… – pena de 2 anos e 3 meses de prisão. “ Em face do transcrito texto, importa assinalar que não se mostra que a pena foi determinada com fundamentos contrários ao conteúdo dos relatórios sociais, facto que os recorrentes nem sequer tentam demonstrar, no que aliás não teriam sequer razão, pelo simples facto da natureza dos relatórios sociais se traduziram em elementos adjuvantes do tribunal, livremente apreciados por este (cf. por todos ac STJ 20/10/2010 www.dgsi.pt/) não constituem meio de prova de quaisquer factos, mas não mais do que uma informação obtida por terceiros que o tribunal aprecia livremente - Ac. STJ 14/4/99 CJ STJ, VII, 2, 174 e 17/11/99 Proc. 867 /99 in M. Gonçalves, CPP 16ª ed. pág. 773), e não em factos provados e apenas estes deverem ser ponderados em face dos critérios do artº 71º CP, e por outro lado, nem sequer o relatório social era obrigatório ( artº 370º CPP) não integrando por isso a sua falta qualquer nulidade ou irregularidade (artº 118º CPP), nem foi requerido pelos arguidos na preparação da sua defesa (caso em que poderia constituir omissão de diligências). Tal serve também para deitar por terra o facto/ argumento de não ter sido pedido novo relatório apesar de terem decorrido dois anos desde o primeiro acórdão condenatório, pois que não sendo obrigatório nada se omitiu de relevante, nem sequer os recorrentes sugeriram a sua actualização, apesar da sua constante intervenção processual e em audiência. Acresce, que os actos processuais após o 1º acórdão condenatório do tribunal recorrido, se traduziram no cumprimento da decisão deste Tribunal da Relação, não de reenvio, mas apenas de reinquirição de uma testemunha e subsequente prolacção de novo acórdão, donde seria de questionar, por ilegal, qualquer acto diferente ou contrario ao imposto pelo Tribunal da Relação, sendo certo que não tendo sido questionado em devido tempo, se mostraria sanado. Acresce que ao contrário do alegado pelos recorrentes, foi ponderado, pois consta dos factos constantes do acórdão o estado de insolvente dos arguidos B… e D…, constando a fls. 95 do acórdão que foi decretada a insolvência do casal (B… e esposa) e a fls. 100 do arguido D… (declarou insolvência), o que é referido a fls. 152 e 153 do acórdão na parte considerada pertinente; Manifestamente por outro lado os arguidos laboram em erro ao aventar a possibilidade de atenuação especial das penas, pois que nenhuma circunstancia relevante / extraordinária, ou um conjunto delas (expressas exemplificativamente no artº 72º 2 CP) existem pois, não têm essa virtualidade a confissão (que alias não existe ) nem o seu enquadramento na sociedade, ou a possibilidade de não voltarem a prevaricar, que não são manifestamente circunstancias a atender, posto que se verificassem (o que como veremos adiante não ocorre), pois aquela possibilidade tem de decorrer de circunstancias que diminuam de forma acentuada a ilicitude do facto, a culpa ou a necessidade da pena, sendo os factos que nesse âmbito seriam relevantes, tal como decorre do artº 72º 1 e 2 c) CP não ocorrem. Como refere o STJ (cf. p. ex. ac de 17/12/2009, proc. 2956/07.3TDLSB.S2, in www.dgsi.pt “I - A atenuação especial só em casos extraordinários ou excepcionais pode ter lugar. Para a generalidade dos casos, para os casos “normais”, “vulgares” ou “comuns”, “lá estão as molduras penais normais, com os seus limites máximo e mínimo próprios” (Figueiredo Dias, Direito Penal Português As Consequências Jurídicas do Crime, §454).” Assim temos para nós que tendo em conta os factos apurados, e confrontando o exposto pelo tribunal recorrido, com a comummente aceite doutrina no que à determinação da medida da pena respeita, por na concretização da pena a aplicar a cada arguido se dever atender nos termos do artº71º CP, à respectiva culpa, - suporte axiológico de toda a pena, ou de outro modo “A culpa é o pressuposto e fundamento da responsabilidade penal. A responsabilidade é a consequência ou efeito que recai sobre o culpado. (...) Sendo pressuposto e fundamento da responsabilidade deve ser também a sua medida, (...). O domínio do facto pelo agente é o domínio da sua vontade racional e livre, e é esta que constitui o substrato da culpa” - Prof. Cavaleiro Ferreira, Lições de Dto. Penal, I, págs. 184 e 185, sendo que o princípio da culpa é a “consequência da exigência incondicional da defesa da dignidade da pessoa humana que ressalta dos artigos 1º, 13º, n.º 1 e 25º, n.º 1 da Constituição da Republica Portuguesa”- Prof. Figueiredo Dias, As Consequências Jurídicas do Crime, 1993, pág. 84, - e às exigências de prevenção quer geral quer especial, e que (e assim Figueiredo Dias, ob.cit., págs. 227 e sgt.s) as finalidades da aplicação de uma pena residem primordialmente na tutela dos bens jurídicos e, na medida do possível, na reinserção do agente na comunidade e que, neste quadro conceptual, o processo de determinação da pena concreta seguirá a seguinte metodologia: a partir da moldura penal abstracta procurar-se-á encontrar uma sub-moldura para o caso concreto, que terá como limite superior a medida óptima de tutela de bens jurídicos e das expectativas comunitárias e, como limite inferior, o quantum abaixo do qual já não é comunitariamente suportável a fixação da pena sem pôr irremediavelmente em causa a sua função tutelar. Dentro dessa moldura de prevenção actuarão, de seguida, as considerações extraídas das exigências de prevenção especial de socialização. Quanto à culpa, compete-lhe estabelecer o limite inultrapassável da medida da pena a estabelecer, ou a Jurisprudência que na mesma perspectiva se expressa o STJ Ac. 17/4/2008 in www.dgsi.pt/jstj: “A norma do artigo 40º condensa, assim, em três proposições fundamentais o programa político criminal sobre a função e os fins das penas: protecção de bens jurídicos e socialização do agente do crime, senda a culpa o limita da pena mas não seu fundamento. Neste programa de política criminal, a culpa tem uma função que não é a de modelar previamente ou de justificar a pena, numa perspectiva de retribuição, mas a de «antagonista por excelência da prevenção», em intervenção de irredutível contraposição à lógica do utilitarismo preventivo. O modelo do Código Penal é, pois, de prevenção, em que a pena é determinada pela necessidade de protecção de bens jurídicos e não de retribuição da culpa e do facto. A fórmula impositiva do artigo 40º determina, por isso, que os critérios do artigo 71º e os diversos elementos de construção da medida da pena que prevê sejam interpretados e aplicados em correspondência com o programa assumido na disposição sobre as finalidades da punição; no (actual) programa político criminal do Código Penal, e de acordo com as claras indicações normativas da referida disposição, não está pensada uma relação bilateral entre culpa e pena, em aproximação de retribuição ou expiação. O modelo de prevenção - porque de protecção de bens jurídicos - acolhido determina, assim, que a pena deva ser encontrada numa moldura de prevenção geral positiva e que seja definida e concretamente estabelecida também em função das exigências de prevenção especial ou de socialização, não podendo, porém, na feição utilitarista preventiva, ultrapassar em caso algum a medida da culpa. O conceito de prevenção significa protecção de bens jurídicos pela tutela das expectativas comunitárias na manutenção (e reforço) da validade da norma violada (cf.. Figueiredo Dias, “Direito Penal Português, As Consequências Jurídicas do Crime”, pág. 227 e segs.). A medida da prevenção, que não podem em nenhuma circunstância ser ultrapassada, está, assim, na moldura penal correspondente ao crime. Dentro desta medida (protecção óptima e protecção mínima - limite superior e limite inferior da moldura penal), o juiz, face à ponderação do caso concreto e em função das necessidades que se lhe apresentem, fixará o quantum concretamente adequado de protecção, conjugando-o a partir daí com as exigências de prevenção especial em relação ao agente (prevenção da reincidência), sem poder ultrapassar a medida da culpa. Nesta dimensão das finalidades da punição e da determinação em concreto da pena, as circunstâncias e os critérios do artigo 71º do Código Penal têm a função de fornecer ao juiz módulos de vinculação na escolha da medida da pena; tais elementos e critérios devem contribuir tanto para codeterminar a medida adequada à finalidade de prevenção geral (a natureza e o grau de ilicitude do facto impõe maior ou menor conteúdo de prevenção geral, conforme tenham provocado maior ou menor sentimento comunitário de afectação dos valores), como para definir o nível e a premência das exigências de prevenção especial (circunstâncias pessoais do agente; a idade, a confissão; o arrependimento), ao mesmo tempo que também transmitem indicações externas e objectivas para apreciar e avaliar a culpa do agente. Na determinação da medida concreta da pena, o tribunal está vinculado, pois, nos termos do artigo 71º, nº 1, do Código Penal, a critérios definidos em função de exigências de prevenção, limitadas pela culpa do agente. “ Cremos que se impunha a intervenção correctiva do tribunal de recurso, no que diz respeito à medida da pena, por a nosso ver a quantificação se mostrar desproporcionada - Figueiredo Dias, As Consequências jurídicas do crime, 2005, §255, pág. 197, doutrina que a Jurisprudência aceita. cf. ac. STJ 30/11/2011 www.dgsi.pt/) em face do que deveria ser a pena aplicada, se a tal não obstasse o principio da reformatio in pejus. E isto porque, cremos que ao contrário do expresso no acórdão recorrido, as exigências de prevenção especial, traduzida na carência de socialização não são diminutas; Como tivemos oportunidade de salientar na dissertação de Mestrado em Direito Penal (Vaz Carreto, J.A., “A suspensão parcial da pena de prisão e a reparação do dano (perspectivas), FDUC, 2014, pág.115, (não publicado)) citando Figueiredo Dias, não estamos perante uma situação de carência pois “… tais casos de desnecessidade de socialização serão muito menos frequentes do que aquilo que uma certa doutrina - aliás difundida - supõe, máxime nos temas de direito económico e, em especial, naqueles que a ciência criminológica chama, na esteira de Sutherland, “crimes de colarinho branco”. Ela alega que ao menos na generalidade dos casos, o “colarinho branco” não se revela carente de socialização, dado precisamente o seu status económico social, a respeitabilidade do seu modo de vida e a estabilidade da sua inserção comunitária. Mas esta alegação deve ser contraditada, por ter na base um deficiente entendimento do que seja a “ socialização” que constitui finalidade da pena: também o crime económico - desvio de subvenções, fraude fiscal, actuações ilícitas sobre o mercado, contrabando, etc. - revela em princípio um defeito de socialização do agente, donde promana para o Estado o dever de pôr à sua disposição os meios de prevenir a reincidência. Figueiredo Dias, Direito Penal … cit. pág. 58, mas antes se evidencia essa necessidade, pois a sua actuação não só é reiterada no tempo, como a prática do acto criminoso se mostra enraizada na personalidade dos arguidos onde perdurou durante 10 anos (os três arguidos e menor tempo o arguido E…), traduzindo-se num valor económico de um milhão de euros, e não uns meros trocos como de quem se apropria de alguns objectos existentes em casa ou no estabelecimento do lesado, por isso que as necessidades de prevenção especial se revelam acentuadas, a questionar a aplicação de uma pena superior ao meio da pena (a qual se situa nos 5 anos de prisão), por falta de interiorização pelos arguidos dos valores protegidos pela ordem jurídica, no que a este tipo de crime respeita, tanto mais como expressa o acórdão recorrido sem que disso tivessem necessidade “não há notícia de que os mesmos tenham quaisquer vícios que precisassem de dinheiro para os sustentar nem que tivessem uma situação económica muito deficitária que os tivesse conduzido à prática destes factos. Pelo contrário, os salários que auferiam permitiam uma vida sem sobressaltos …”. Assim a pena aplicada aos arguidos não pode de modo algum ser diminuída, e isto partindo das regras legais e normativas existentes, sem cuidar, que muitos deste tipo de crimes, que tem como equivalente os crimes económicos (face à natureza patrimonial) e que têm a sua génese nos negócios, e revestindo a natureza de “ crimes de colarinho branco”, seriam muito mais eficazmente punidos, através de uma pena de prisão parcialmente suspensa, traduzida numa “ suspensão parcial da pena” (que se traduz no cumprimento efectivo de um parte da pena de prisão e na suspensão da execução da prisão na parte restante (sob condições ou deveres), como ocorre em alguns países Europeus (França, Bélgica, Suíça e Suécia), sobre que versou a nossa dissertação de Mestrado, citada, o que nos introduz na questão seguinte, sobre a suspensão da pena. E isto porque, o cumprimento da pena de prisão nestes casos se mostra a mais das vezes necessária, e onde o principio da prevalência pelas penas não detentivas sofre mais desvios, pois como expressa Costa Andrade “A nova lei dos crimes contra a economia (Dec. Lei nº 28/84 de 20 de Janeiro) à luz do conceito de “Bem Jurídico”, in Direito Penal Económico, CEJ, ciclo de estudos Coimbra 1985, pág. 93, ao expressar que “Os estudos de criminologia têm com efeito revelado a frequência com que os delinquentes de “ colarinho branco” praticam os crimes contra a economia a coberto da racionalização da lealdade aos valores últimos da vida económica, só por eles autenticamente interpretados e assumidos. O que se não pode deixar de ter reflexos v.g. no regime do erro, pode igualmente encurtar o campo das opções de política criminal quanto aos modelos de reacção. Não será, por exemplo, em absoluto desrazoável acreditar que, em certas áreas só o recurso às reacções criminais, com o cotejo de emoções que suscitam e os rituais que as acompanham, despertará o consciente colectivo para a danosidade destas práticas” (cf.. nossa dissertação, supra, pág. 131). Ora a suspensão da pena ou pena suspensa assume a natureza de verdadeira pena, de pena autónoma - (cf. Figueiredo Dias, Direito Penal…cit.,pág.329 “as penas de substituição são verdadeiras penas autónomas”; e Ac. STJ 14/6/2006 www.dgsi.pt/jstj “A suspensão da execução da prisão não representa um simples incidente, ou mesmo só uma modificação, da execução da pena, mas uma pena autónoma e portanto, na sua acepção mais estrita e exigente, uma pena de substituição”) - sendo determinada / aplicada na sentença e por isso por decisão judicial do tribunal de julgamento e não em momento posterior à sentença (como seria se de medida de modificação da execução da pena se tratasse); Dessa natureza resultará desde logo a necessidade de no momento da sentença o juiz procurar averiguar da sua aplicabilidade ao caso que julga, o qual fica nos termos legais dependente (requisito material) da emissão de um juízo de prognose favorável à reinserção social do arguido - artº 50º1 CP - e verificado tal juízo impõe-se aplicação dessa pena como poder / dever, por constituir um poder vinculado (cf. Ac. STJ 14/5/2009 www.dgsi/pt/jstj; Figueiredo Dias, Direito Penal…cit. pág. 341; Maia Gonçalves, M. Código Penal Português Anotado, 8.ª ed., 1995, pág. 314, do juiz, a impor, na doutrina do STJ (ac. 27/3/2003 www.dgsi.pt/jstj) uma fundamentação específica e mais exigente do que a decorrente do dever geral de fundamentação das decisões judicias que não sejam de mero expediente; E a isso não é alheio o facto de no dizer do STJ (Ac. do STJ de 24/11/93, BMJ nº 467º, 438 e ss.), o factor essencial à filosofia do instituto da suspensão da pena é a capacidade da medida para apontar ao próprio arguido o rumo certo no domínio da valoração do seu comportamento de acordo com as exigências do direito, impondo-se-lhe como factor pedagógico de contenção e auto-responsabilização pelo comportamento posterior e, por isso, para a sua concessão é necessária a capacidade do arguido sentir essa ameaça da sanção a exercer efeito contentor numa situação da vida que se lhe apresente como propicia para a prática do delito e a capacidade de vencer a vontade de delinquir, e por isso importaria fazer compreender tal finalidade ao arguido e à sociedade. Mas essa relevância vai mais longe, não impondo apenas a averiguação e a sua aplicação verificados os requisitos legais (formais e materiais) mas também impõe que se fundamente a razão da sua não aplicação (cf. Ac STJ 14/5/2009 cit.; apenas há noticia de um acórdão do STJ contra de 11/10/2001 apud ac. TC 61/2006; Figueiredo Dias, Direito Penal… cit., pág. 345 e Maia Gonçalves, ob. cit. pág. 316) constituindo essa omissão o vício da nulidade da sentença (artº 379º1 c) CPP. Este entendimento foi sufragado pelo Tribunal Constitucional que no ac. nº 61/2006 de 18/1/2006, in DR II serie de 28/2/2006 decidiu: “a) Julgar inconstitucionais, por violação do artigo 205.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, as normas dos artigos 50.º, n.º 1, do Código Penal e 374.º, n.º 2, e 375.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretados no sentido de não imporem a fundamentação da decisão de não suspensão da execução de pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos;”; justificando no texto do acórdão que “A decisão que venha a ser adoptada quanto à suspensão da execução da pena de prisão não pode deixar de ser objecto de fundamentação específica (não fungível com a fundamentação da determinação da medida da pena), por imposição do artigo 205.º, n.º 1, da Constituição, quer seja no sentido da suspensão, quer no sentido da não suspensão, sendo, aliás, de salientar que esta última solução, porque contrária à preferência do legislador pelas penas não privativas de liberdade (artigo 70.º do Código Penal), surge como a decisão mais desfavorável para o arguido, pelo que o dever da sua fundamentação até se pode considerar mais premente.”. A suspensão da pena reveste assim a natureza jurídica de uma pena autónoma de substituição a impor uma fundamentada decisão quanto à sua aplicação ou não - apud nossa dissertação“ A suspensão parcial da pena de prisão … cit. págs. 41 a 43; Ora está apenas em causa a decisão quanto aos arguidos B…, C… e D…, dado que a pena aplicada ao arguido E… foi suspensa (e não pode ser questionada face à ausência de recurso do MºPº) O tribunal recorrido ponderou: “Nos termos do art.º 50.º do C. Penal, o Tribunal suspende a execução da pena de prisão aplicada em medida não superior a 5 anos se, atendendo à personalidade do agente, às condições de sua vida, à sua conduta anterior e posterior ao crime e às circunstâncias deste, concluir que a simples censura e a ameaça da prisão realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição. No caso, há diferentes situações, tendo de apreciar 3 situações distintas – a do arguido B…, a dos arguidos D… e C… e a do arguido E…. Começando pelo arguido B…, não vislumbramos em que medida podemos formular tal juízo de prognose. Na verdade, foi este arguido quem gizou todo o plano, sendo a sua acção fundamental para o sucesso do mesmo. Além disso, a função que o mesmo desempenhava na assistente acarretava-lhe especiais responsabilidades que o arguido desrespeitou de forma grosseira. Acresce aquilo que já referimos a propósito das necessidades de prevenção geral, sendo que suspender a execução da pena de prisão seria dar um sinal completamente errado á sociedade, nomeadamente que o crime compensa, em especial o denominado crime económico. Na verdade, estamos perante um crime em que ocorreu uma apropriação ilícita de cerca de 1 milhão de euros. Ora, se suspendêssemos a pena de prisão a que o arguido foi condenado, as necessidades de prevenção geral nunca seriam atingidas, pois que estaríamos a dar uma mensagem totalmente errada á sociedade, recompensando o risco desta acção, pois que na hipótese de ser descoberto, o agente apenas seria condenado numa pena de prisão suspensa. Ou seja, a mensagem que passaria para a sociedade era de que se fosse descoberto o arguido apenas teria “que se portar bem durante 5 anos”. Além disso, também não podemos deixar de relevar o facto de que o agente que pratica este tipo de crime é geralmente uma pessoa com formação e totalmente integrado na sociedade. Ora, se valorarmos muito este facto – a completa inserção da sociedade – então penas de prisão inferiores a 5 anos, em crimes económicos, nunca seriam efectivamente cumpridas. E se assim fosse, o crime passava a compensar, bastando para o efeito cumprir os ditames da sociedade durante o tempo da suspensão da execução, algo que não é difícil para alguém nesta posição e sem problemas de dependências. Por outro lado, também não podemos deixar de valorar as funções de especial responsabilidade que o arguido exercia. Acresce que também não podemos deixar de referir que o lapso de tempo em que tal sucedeu, bem como a apresentação do arguido à insolvência – independentemente de estar ou não insolvente, algo que não nos compete apreciar - constituem claros indícios de que o arguido quer passar incólume a estes factos, o que também é elemento indiciador da necessidade de uma postura firme deste Tribunal, sob pena deste tipo de crimes ainda proliferarem com mais força na sociedade, criando-se uma imagem de impunidade que urge combater, imagem de impunidade essa que se aplica não só á comunidade mas também ao próprio arguido. Por fim, o desvalor da conduta foi muito elevado, sendo bastante estendida no tempo longa a sua execução, o que nos leva a concluir que o arguido B… tem uma personalidade propensa a delinquir, bastando para tal surgir a oportunidade. Logo, a necessidade de postura firme deste Tribunal decorre também (e principalmente) da personalidade do arguido B…, sendo muito necessária para evitar a prática de novos crimes. Todos estes factos fazem passar para 2.º plano a ausência de antecedentes criminais do arguido, que deixa de relevar face à gravidade dos factos e à personalidade do arguido. Assim sendo e tendo em conta não só as necessidades de prevenção especial mas também de prevenção geral (cuja conexão a esta temática aludimos supra) não formulamos o juízo de prognose favorável, determinando que a pena a cumprir seja efectiva, não sendo suspensa. Estes argumentos também se podem aplicar aos arguidos C… e D…, embora numa escala menor, pois que o seu grau de participação é menor e os benefícios patrimoniais cifraram-se por volta dos 500 mil euros. Além disso, não foram eles quem gizaram o plano, limitando-se a aderir aquilo que o arguido B… pensou, executando aquilo que lhes era pedido. Porém e não obstante estarem numa espécie de 2.ª linha, certo é que o desvalor da sua conduta também foi muito elevado, não podendo este Tribunal vacilar neste tipo de situações, sob pena deste comportamento se generalizar. Na verdade, os arguidos não demonstraram qualquer arrependimento. Além disso, praticaram os factos durante 10 anos, sendo que a sua conduta só cessou em virtude de terem sido descobertos e não por qualquer acto voluntario da sua parte. Destes factos retira-se que os arguidos não formularam qualquer juízo de censura sobre o desvalor da sua conduta, sendo que se não fossem descobertos certamente que continuariam a praticar os factos aqui em causa. Acresce que o arguido D… também se apresentou á insolvência, o que é igualmente indiciador da sua postura e da sua intenção de passar incólume por toda esta situação, não pretendendo ressarcir a assistente. Finalmente, também não nos podemos esquecer do sentimento de impunidade que grassa na comunidade, o qual urge combater, sob pena deste tipo de comportamentos se continuarem a repetir, inclusive pelos próprios arguidos D… e C…, os quais, pelo que acima referimos, demonstraram uma personalidade propensa a delinquir. Ora, se estes arguidos não sentirem uma postura firme e decidida da sociedade, certamente vão continuar a praticar factos deste tipo, mal a oportunidade surja. Por tudo isto e atento essencialmente ao elevado valor em causa, entendemos que também não podemos formular os juízos de prognose favoráveis, antes sendo necessário uma postura forte deste Tribunal, para evitar que os arguidos mantenham o sentimento de impunidade e continuem a praticar este tipo de ilícitos, enriquecendo em muito o seu património ou de terceiros, à custa do empobrecimento de outrem. Quanto ao arguido E… a sua participação foi muito inferior, limitando-se a um período de tempo muito mais reduzido e com uma apropriação de valores muito menor. Por outro lado, está totalmente integrado na sociedade, não tendo antecedentes criminais. Ao invés, não formulou qualquer juízo de censura sobre a sua conduta, apenas tendo parado por também ter sido descoberto e não por qualquer acto de livre vontade. Porém e não obstante estes últimos factos, entendemos que a sua situação ainda está dentro de um limite tolerável, sendo que as necessidades de prevenção geral e especial não assumem a dimensão que têm relativamente aos outros arguidos. Assim sendo, cremos que a simples censura do facto e a ameaça de prisão, juntamente com a imposição de regras de conduta, serão suficientes para afastar os arguidos da prática de novos crimes. Nesta conformidade e tendo em conta o desvalor da acção, entendemos que a suspensão não pode ser decretada sem mais, antes sendo necessário subordiná-la a um dos deveres previstos no art.º 51.º, do C. Penal e que, in casu, passa naturalmente pelo ressarcimento dos danos causados aos queixosos, nomeadamente pelo pagamento da quantia de 74.699,22€, acrescido dos juros legais, no prazo de 2 anos.” Como se vê está apenas em questão o requisito material traduzido na emissão de um juízo de prognose favorável à reinserção social do arguido, dado que o requisito formal (pena até 5 anos de prisão) se mostra verificado. Neste ponto, assume assaz relevância, dada a natureza patrimonial do crime em apreço (burla) e o nível socio económico dos seus agentes, a reparação dano. Na verdade, a nossa legislação penal, concede extraordinária relevância à reparação do dano, que perpassa por todo o ordenamento jurídico, condicionando não apenas o arquivamento ou suspensão do processo, mas a extinção do procedimento criminal, a dispensa de pena, o quantitativo da pena, a atenuação especial desta, suspensão da pena e até a sua extinção, face ao valor ressocializador que lhe é atribuído e ao reforço da eficácia das normas (cf. Vaz Carreto, J.A. “A suspensão parcial da pena de prisão e a reparação do dano …” citado, págs. 77 e ss; Morão, Helena, Justiça Restaurativa…, Stvdia ivridica 100, Vol. III, DFD. Coimbra, pág. 530, Roxin, Claus, Derecho Penal, Parte Geral, I, 2ª ed. (tradução espanhola) pág. 109. Tal relevância está assinalada, no próprio artigo punitivo (artº 218º nºs 3 e 4 CP), permitindo a extinção da responsabilidade criminal ou a atenuação da pena, caso tal ocorresse. Daí que nada mais natural, que qualquer suspensão da pena, num caso desses, se fosse julgada adequada, devesse sê-lo sob a condição de reparar o dano, pois de outro modo, a condenação não se tratava mais do que um acto inútil, ineficaz socialmente e para o arguido, pois como expressa o acórdão recorrido “suspender a execução da pena de prisão seria dar um sinal completamente errado á sociedade, nomeadamente que o crime compensa, em especial o denominado crime económico. Na verdade, estamos perante um crime em que ocorreu uma apropriação ilícita de cerca de 1 milhão de euros. Ora, se suspendêssemos a pena de prisão a que o arguido foi condenado, as necessidades de prevenção geral nunca seriam atingidas, pois que estaríamos a dar uma mensagem totalmente errada á sociedade, recompensando o risco desta acção, pois que na hipótese de ser descoberto, o agente apenas seria condenado numa pena de prisão suspensa. Ou seja, a mensagem que passaria para a sociedade era de que se fosse descoberto o arguido apenas teria “que se portar bem durante 5 anos” Ora o arguidos B… e D… manifestaram desde logo, a vontade de nada pagar e colocaram-se juridicamente nessa posição, ao promoverem a sua declaração de insolvência (apesar de serem os de mais altos rendimentos) Ora tendo nessas circunstancias a reparação do dano uma função penal e entendendo “Figueiredo Dias[6], que a reparação reveste aqui uma “função adjuvante da realização da finalidade de punição", doutrina que o Tribunal Constitucional no ac. n.º 305/2001 de 27-06-2001 (DR, II - Série, de 19/11/2001), sufragou admitindo que a indemnização devida ao lesado a que se refere o artigo 51º, 1, a) do CP tem diferente natureza da que é objecto do pedido de indemnização cível, e é tida como que um tertium genus, com uma natureza jurídica própria (cumprindo a «função adjuvante da realização da finalidade da punição»), em resultado do que o incumprimento desse dever é apreciado pelas regras próprias derivadas do instituto da suspensão da pena, e não de acordo com os condicionalismos específicos substantivos e processuais próprios do direito civil[7] e nomeadamente o lesado a quem foi atribuído o beneficio não pode executar civilmente essa condição para obter a indemnização pelos danos sofridos. Escreve Claus Roxin[8] “A reparação do dano não é, segundo esta concepção (a da inclusão da reparação do dano no Direito Penal), uma questão meramente jurídico-civil, pois que também contribui de forma essencial para a consecução dos fins das penas. Tem um efeito ressocializador pois obriga o agente a confrontar-se com as consequências do facto e a aprender a conhecer os interesses legítimos da vítima. Pode ser por si interiorizada, por vezes mais do que a pena, como algo necessário e justo e pode fomentar um reconhecimento das normas. Por último, a reparação do dano pode levar a uma reconciliação entre agente e vítima e, desse modo, facilitar fortemente a reintegração do culpado. Para além disso, a reparação do dano é muito útil para a prevenção integradora por oferecer uma contribuição significativa à restauração da paz jurídica. Pois só quando se tenha reparado o dano a vítima a e a comunidade consideram eliminada – muitas vezes independentemente do castigo – a perturbação social originada pelo crime.(…) apud, dissertação de Mestrado“ A suspensão parcial da pena e a reparação do dano” cit., cremos tal como expressa o acórdão recorrido que a suspensão da pena teria de ser condicionada à reparação do dano; mas os arguidos B… e D… com a sua conduta manifestaram oposição a tal circunstancia, expressando o acórdão recorrido “apresentação do arguido à insolvência – (…) constituem claros indícios de que o arguido quer passar incólume a estes factos”, ou “o arguido D… também se apresentou á insolvência, o que é igualmente indiciador da sua postura e da sua intenção de passar incólume por toda esta situação, não pretendendo ressarcir a assistente.” Mostra-se assim inviabilizada quanto a estes arguidos (B… e C…) a suspensão da pena, e isto no pressuposto de que tal pudesse ocorrer. Só que não pode, pois a tal se opõem razoes de prevenção geral, que o acórdão recorrido tão bem retrata, face ao sentimento de impunidade que geraria na sociedade, tornando ineficaz o direito penal. Na verdade é uniforme na Doutrina e na Jurisprudência o entendimento de que a suspensão da pena só pode ser decretado se a tal não se impuserem razoes de prevenção geral. Figueiredo Dias, expressando a doutrina comum, expende: “Apesar da conclusão do tribunal por um prognóstico favorável - à luz, consequentemente, de considerações exclusivas de prevenção especial de socialização -, a suspensão da execução da prisão não deverá ser decretada se a ela se opuserem «as necessidades de reprovação e prevenção do crime (…) estão aqui em questão não quaisquer considerações de culpa, mas exclusivamente considerações de prevenção geral sob forma de exigências mínimas e irrenunciáveis de defesa do ordenamento jurídico. Só por estas exigências se limita - mas por elas se limita sempre - o valor da socialização em liberdade que ilumina o instituto em causa”[9] no que foi seguido pela demais doutrina e pela jurisprudência[10] Todavia o acórdão recorrido, veio a suspender a pena ao arguido E…, questão que não pode ser discutida, por ausência de recurso, e para tanto ponderou, o menor tempo de prática dos factos, o seu menor valor, a sua integração social, e ausência de antecedentes criminais e não tendo formulado qualquer juízo de censura, vindo a entender que: “a sua situação ainda está dentro de um limite tolerável, sendo que as necessidades de prevenção geral e especial não assumem a dimensão que têm relativamente aos outros arguidos. Assim sendo, cremos que a simples censura do facto e a ameaça de prisão, juntamente com a imposição de regras de conduta, serão suficientes para afastar os arguidos da prática de novos crimes. Nesta conformidade e tendo em conta o desvalor da acção, entendemos que a suspensão não pode ser decretada sem mais, antes sendo necessário subordiná-la a um dos deveres previstos no art.º 51.º, do C. Penal e que, in casu, passa naturalmente pelo ressarcimento dos danos causados aos queixosos, nomeadamente pelo pagamento da quantia de 74.699,22€, acrescido dos juros legais, no prazo de 2 anos.” Para além de nesta apreciação discordarmos perante as necessidades de prevenção especial, e prevenção geral nos termos assinalados supra, cremos que a decisão transitada em si mesma coloca uma outra questão que importa dirimir. Trata-se do confronto entre a situação da arguida C… e a do arguido E…. Na realidade a diferença entre eles, tem a ver com o tempo da pratica dos factos e o seu valor monetário, e se por um lado a arguida manifesta ser uma pessoa humilde (como resulta do seu trabalho e situação económica), já o arguido goza de estatuto socio económico superior ao da arguida, e com competências pessoais e profissionais superiores que lhe permitiam e lhe concediam a capacidade para se distanciar dos factos e neles não comparticipar, até pela ausência de proximidade familiar com os demais arguidos (de que arguida não goza). Afigura-se-nos por isso que se ocorre justificação para diferenciar a pena dos arguidos B… e D… (arguidos de “colarinho branco” com estatuto socio económico superior) com a do arguido E…, já a justificação entre a pena da arguida C… e a do arguido E…, atentas as situações económicas, sociais e culturais se nos afigura menos consistente, tanto mais que as exigências de prevenção especial se mostram menos exigentes em relação àquela. Se a diversidade de juízos e apreciações é inerente á independência dos juízes e dos tribunais, e é essa diversidade e a procura dela que motiva este e os demais recursos, não se pode esquecer que sempre se visa também uma uniformidade, e é neste âmbito que releva o principio da igualdade dos cidadãos perante a lei (consagrado no artº 13º CRP) que impõe também a igualdade na aplicação do direito, o que pressupõe em geral para a sua relevância que estamos perante uma igualdade de situações de facto, e constituindo uma proibição de discriminação, exige que as diferenciações de tratamento sejam fundadas e não discricionárias ou arbitrárias e se fundem numa distinção objetiva e se revelem necessárias. Daí que se assinale ao princípio da igualdade fundamentalmente três dimensões ou vertentes: a proibição do arbítrio, a proibição de discriminação e a obrigação de diferenciação, significando a primeira, a imposição da igualdade de tratamento para situações iguais e a interdição de tratamento igual para situações manifestamente desiguais; a segunda, a ilegitimidade de qualquer diferenciação de tratamento baseada em critérios subjectivos (v.g., ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social); e a última como forma de compensar as desigualdades de oportunidades, impondo e reconhecendo essa diferença. Ora “ O princípio constitucional da igualdade do cidadão perante a lei é um princípio estruturante do Estado de direito democrático e do sistema constitucional global (cf.., neste sentido, Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 1.º vol., 2.ª ed., Coimbra, Coimbra Editora, 1984, p. 198), que vincula directamente os poderes públicos, tenham eles competência legislativa, administrativa ou jurisdicional (cf.. Gomes Canotilho/Vital Moreira, Constituição Anotada, 1.º vol., cit., p. 151, e Jorge Miranda, «Princípio da Igualdade», in Polis/Enciclopédia Verbo da Sociedade e do Estado, vol. iii, Lisboa, São Paulo, Verbo, 1985, pp. 404 e 405). Este facto resulta da consagração pela nossa Constituição do princípio da igualdade perante a lei como um direito fundamental do cidadão e da atribuição aos preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias de uma força jurídica própria, traduzida na sua aplicabilidade directa, sem necessidade de qualquer lei regulamentadora, e da sua vinculatividade imediata para todas as entidades públicas, tenham elas competência legislativa, administrativa ou jurisdicional (artigo 18.º, n.º 1, da Constituição)” in Tribunal Constitucional, ac. de 6/6/1990 nº 187/90 DR, II Série, de 12/9/1990, http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19900187.html - dai que se imponha a sua apreciação sem necessidade da sua invocação, abrangendo toda aplicação do direito; A nível do direito penal e das penas, expendeu o STJ no seu ac. 16/2/06, proc. nº 06P124 in www.dgsi/pt/jstj Juiz Cons. Simas Santos, que: “3 – O princípio da igualdade, no domínio da aplicação do direito significa que nessa aplicação não há lugar a discriminação em função das pessoas; todos beneficiam por forma idêntica dos direitos que a lei estabelece, todos por forma idêntica se acham sujeitos aos deveres que ela impõe. 4 – Um dos princípios fundamentais do direito penal é o da igualdade nas decisões de justiça, preocupando quase todas as sociedades democráticas o problema conexo das disparidades na aplicação das penas. Com efeito, a desigualdade no sistema de justiça penal é uma questão fundamental pois que, mal é notada, perturba não só a paz social mas também as infracções a que pretende responder, problema a abordar de maneira operacional, pois seria uma operação vã confrontar os sistemas de justiça penal com um ideal absoluto e mítico – por essência, inacessível. 5 – Na individualização da pena o juiz deve procurar não infringir o princípio constitucional de igualdade, o qual exige que, na individualização da pena, não se façam distinções arbitrárias. Sem deixar de reconhecer que considerações de justiça relativa impõem que se considerem na fixação de penas em caso de comparticipação as penas dos restantes co-autores, importa notar que a questão das disparidades injustificadas nas penas deve gerar essencialmente uma resposta sistémica, tendente a, em geral, compreender e reduzir o fenómeno. (…) 7 – Se é patente, no quadro de facto, o diferente o posicionamento dos dois arguidos, e de muito maior responsabilidade, para o arguido, que se situa num patamar acima no tráfico de droga, de que a co-arguida é mero correio, colaborando esta com a Polícia e aceitando a materialidade dos factos apurados e negando-os o arguido, procurando debalde construir uma versão que o inocentasse, justificasse a imposição de uma pena mais grave para este último.” Cremos por isso que, a este nível, e no nosso caso, o princípio da igualdade, como se evidencia no Acórdão n.º 157/88 do TC (DR, I Série, de 26/7/1988), assume a “sua função ‘negativa’ de princípio de ‘controle’” em que a apreciação a fazer é a de saber se se justifica a desigualdade de tratamento em causa, ou seja a pena aplicada, face ao seu caracter gravoso, e antes se não deve ser minorada essa desigualdade, numa situação em que essa desigualdade se evidencie. Transpondo esta doutrina para o caso dos autos, cremos que é injustificada a distinção da pena entre o arguido E… (que não pode ser alterada, pois transitou) e a da arguida C… (que pode ser alterada, em recurso) quanto à sua suspensão (pena de substituição), (a impor a actividade correctiva deste tribunal) pois que a diferença entre por um lado o montante e o tempo delituoso em causa, e a situação económica, social, cultural e modo de vida por outro, não justificam a nosso ver essa diferença (pena de prisão efectiva e substituição da pena de prisão por pena de substituição/ pena suspensa), pois que ambos não tem antecedentes criminais e não revelam censura critica, mas visto o nível social destes dois arguidos, e o modo de vida de ambos, tornam mais premente (mais justificada) a necessidade da suspensão da pena quanto à arguida, pois tanto quanto se antolha que a arguida se encontra numa situação de subordinação ao cunhado (B…, mentor e principal beneficiário dos factos) e tais actos não se radicam na sua personalidade, e por isso ser de igual modo como ao arguido E… de emitir o mesmo juízo de prognose favorável à suspensão, pois ao contrário daquele, a arguida até prestou declarações embora apenas para confirmar as declarações do co arguido B…, e em face da condição social, humilde, da arguida se mostram menos prementes as exigências de prevenção geral, pois a sociedade mais facilmente aceita a suspensão da pena quanto à arguida, em contraponto à dos demais arguidos (tendo em conta também os seus estatutos socio económicos). Mas entre a arguida e o arguido E… existe ainda uma outra diferença substancial, o que tem a ver com a sua situação económica, estabilizada a deste (e de nível médio) e desempregada a daquela (e carenciada), o que nos transporta para a imposição ou não do dever de reparar o dano, o qual no caso presente em face do disposto no artº 51º1 al.a) e 2 CP, tem a ver com a possibilidade / razoabilidade e a exigibilidade. Tal como o acórdão recorrido ponderou, atentos os factos, a suspensão só faz sentido, com a imposição do dever de reparar os danos, o que também é aplicável à arguida, mas o seu montante concreto depende da observância daqueles princípios. No caso e porque a pena se mantém (apesar de não ser caso de obrigatoriedade – artº 53º3 CP), a suspensão da pena, em face das condições de reparação, não deve ser efectivada sem que a arguida seja submetida ao regime de prova, sendo que uma das condições a impor no plano de reinserção social será o pagamento da indemnização até onde lhe for possível (caso lhe sobrevenham ou se venha a apurar que a situação real da arguida é diferenciada), mas a efectivar desde já mensalmente e durante o período da suspensão com a quantia de 100,00€ mensais a depositar à ordem deste processo e com inicio no mês seguinte ao seu transito. Cremos que assim decidindo, a equivalência entre a situação jurídico-penal entre estes arguidos (C… e E…) se esbate, sem se igualar, ao mesmo tempo que se diferencia, como deve, da situação jurídico-penal dos arguidos B… e D…, sendo que em direito penal as penas devem ser individualizadas e adequadas à culpa de cada um, e não globalmente fixadas ou mediante critérios computorizados e indiferenciados, como se os arguidos e cada um deles não fosse diferente dos demais e entre si, tendo ainda presente que a ponderação tem de ser efectuada de acordo com a lei, expressa e de acordo com o determinado no art.º 71º CP, e por isso mostra-se legitima, justificada e justa a diferenciação das penas. Haverá por isso de alterar a decisão recorrida quanto à arguida C…. + Questionam ainda os arguidos na motivação, a violação do direito à retribuição, por ao haverem sido condenados na indemnização civil, o foram implicando a devolução de quantias que lhes advieram da prestação de trabalho (mormente os arguidos B… e E…).Manifestamente sem razão; A decisão recorrida é esclarecedora ao dispor: “In casu, não há dúvidas que tais condutas se preencheram, pois que, através de artifícios fraudulentos, já acima referidos e que não vale a pena repetir, os demandados fizeram com que a demandante procedesse a pagamentos que não lhe eram devidos no valor total de 874.864,41€. A este valor acresce o montante retido a título de impostos, cuja obrigação de entregar ao estado incumbia ao assistente, pelo que o prejuízo total foi de 1.091.200,88€. Resulta do art.º 512.º, n.º1 do C. Civil que “a obrigação é solidária, quando cada um dos devedores responde pela prestação integral e esta a todos liberta, ou quando cada um dos credores tem a faculdade de exigir, por si só, a prestação integral e esta libera o devedor para com todos eles”. Por sua vez, o art.º 513.º, do mesmo diploma legal, sob a epígrafe “fontes de solidariedade” refere que a solidariedade de devedores ou credores só existe quando resulte da lei ou da vontade das partes”. Já o art.º 524.º, do C. Civil estipula “o devedor que satisfazer o direito do credor além da parte que lhe competir tem direito de regresso contra cada um dos condevedores, na parte que a estes compete”. Por fim, o art.º 497.º, do C. Civil dispõe que se forem várias as pessoas responsáveis pelos danos, é solidária a sua responsabilidade. Ora, com base nestes preceitos legais, não há dúvida de que os arguidos são solidariamente responsáveis por este pagamento, sendo que o arguido B…, porque praticou factos ilícitos em todos os factos é responsável pelo pagamento total da quantia em dívida. Já os outros arguidos apenas intervieram na parte respeitante aos pagamentos que lhes foram efectuados, pelo que só serão solidariamente responsáveis pelo pagamento nessa parte. Assim o arguido D… será solidariamente responsável pelo pagamento da quantia de 510.771,93€, enquanto a arguida C… terá de pagar a quantia de 505.759,73€ e o arguido E… será solidariamente responsável pelo pagamento da quantia de 74.669,22€. Esclareça-se que nestes valores estão incluídos os montantes que a assistente teve de reter a título de retenção na fonte e que posteriormente entregou ao Estado.”, pois só estão abrangidos os valores ilicitamente obtidos, e não está em causa o salário do arguido B…, que o recebeu, nem do arguido E… (enquanto foi trabalhador da ofendida/ assistente durante um ano, em conformidade com os factos provados), não tendo os demais arguidos prestado qualquer serviço. O que esta ali em causa e foi objecto de condenação é apenas a apropriação dos arguidos e o prejuízo causado à ofendida, pelos seus actos criminosos. Improcede por isso essa questão, não existindo qualquer violação do direito à retribuição (artº 59º1 a) CRP. Não se vislumbram outras questões de que cumpra conhecer. Em relação a cada recurso, é devido pagamento da taxa de justiça sempre que ocorra decaimento total, e no caso foram os arguidos os recorrentes, pelo que se impõe na medida em que decaíram, a sua condenação no pagamento da taxa de justiça, cujo valor é fixado entre 3 a 6 UC (artºs 513º CPP, e artºs 8º nº 9º e Tabela III do RCP), e tendo em conta o trabalho, extensão e a complexidade do processo, julga-se adequado fixar a taxa de justiça: - quanto ao recurso de fls. 6541 em 5, 4 e 3 UC respectivamente pelo qual são responsáveis cada um dos arguidos recorrentes; - quanto ao recurso de fls. 6778 (per saltum) em 5 UC pelo qual é responsável o arguido B…; - quanto aos recursos do acórdão final, em 6 UC pelo qual são responsáveis cada um dos arguidos B…, D… e E…, vencidos, a que acrescem as demais custas respectivas solidariamente (artº 514º CPP) + Pelo exposto, o Tribunal da Relação do Porto, decide:1 - Rejeitar os recursos interpostos em 29/1/2015 a fls. 6541 pelos arguidos B…, C… e D…; Condenar cada um dos recorrentes no pagamento da importância de 05, 4 e 3 UCs (artº 420º3 CPP) respectivamente; 2 - Rejeitar o recurso interposto em 9/3/2015 a fls. 6778 (per saltum) pelo arguido B…; Condenar o recorrente no pagamento da importância de 05 UCs (artº 420º3 CPP); 3 - Julgar improcedente o recurso interposto por cada um dos arguidos B…, E… e D… e em consequência mantém o acórdão recorrido. Condena cada um dos arguidos no pagamento da taxa de justiça de 6 Uc cada um e solidariamente nas demais custas. 4- Julga parcialmente procedente o recurso da arguida C… e em consequência, modificando a decisão recorrida, condena a arguida C…, pela prática, em co-autoria material, de um crime de burla qualificada, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 217.º, n.º1, 218.º, n.º1 e 2, alínea a), todos do C. Penal, na pena de 3 anos de prisão, cuja execução se suspende, por idêntico período, com submissão ao regime de prova, e subordinada à condição de proceder, no prazo da suspensão, ao pagamento da quantia de 505.759,73€ (quinhentos e cinco mil setecentos e cinquenta e nove euros e setenta e três cêntimos) a efectivar desde já mensalmente com a quantia mínima de 100,00€ (cem euros) mensais a depositar à ordem deste processo e com inicio no mês seguinte ao seu transito. Sem custas (por procedência parcial); Notifique. Dn + Porto, 24/2/2106José Carreto Paula Guerreiro ___________ [1] Vide Ac STJ de 30/10/96, in www.dgsi.pt. [2] Vide Acórdão do STJ de 02/04/04, in www.dgsi.pt. [3] Vide Acórdão STJ de 23/02/95. [4] Vide Acórdão STJ de 16/02/96, in www.dgsi.pt. [5] In Código Penal Anotado, 1.º Vol. 3.ª ed., pág. 339. [6] Direito Penal …, cit. pág. 352 e 353; [7] Ac.s STJ 31/05/2000, CJSTJ 2000, 2, 208; de 19/02/2003 e de 26/02/2003 CJSTJ 2003, 1, 201 e 220, [8] Derecho Penal, Parte General, Tomo I, Civitas 2008, pág. 109 (tradução livre da edição espanhola); [9] Direito Penal … cit. pág. 344; [10] Cf. por todos o ac. STJ de 18/12/2008, www.dgsi.pt, onde expressando uma jurisprudência constante, se escreve “…não são considerações de culpa que interferem na decisão sobre a execução da pena, mas apenas razões ligadas às finalidades preventivas da punição, sejam as de prevenção geral positiva ou de integração, sejam as de prevenção especial de socialização, estas acentuadamente tidas em conta no instituto da suspensão, desde que satisfeitas as exigências de prevenção geral, ligadas à necessidade de correspondência às expectativas da comunidade na manutenção da validade das normas violadas” |