Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004311
Nº Convencional: JTRL00024509
Relator: PAIS DO AMARAL
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
EXAMES POR ESTABELECIMENTOS OFICIAIS
INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL
Nº do Documento: RL199510100004311
Data do Acordão: 10/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15 J
Processo no Tribunal Recurso: 12635-1S
Data: 05/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1798 ART1801.
CPC67 ART517 ART600 ART601 ART609.
DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART12 ART22.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1983/06/21 IN BMJ N328 PAG297.
Sumário: I - Face aos avanços tecnológicos verificados no campo de investigação biológica da paternidade, o Assento do STJ de 21/06/83 tem que ser interpretado restritivamente, no sentido de que a procedência da acção não deve estar necessariamente dependente de prova de exclusividade das relações sexuais, quando existam exames que praticamente provem a paternidade biológica.
II - O exame de investigação biológica de filiação realizado pelo IML é ordenado pelo juiz, sem possibilidades de as partes escolherem peritos ou formularem quesitos, contra ele as partes deduzirem oposição ou escusa, ou pedirem
2 arbitramento.
III - O contraditório destes exames ocorre em fase posterior pela possibilidade de apresentação de reclamação.