Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030761 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE QUESTÃO NOVA EXAME SANGUÍNEO PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199607020003591 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 431/95 | ||
| Data: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | GUILHERME OLIVEIRA IN RLJ ANO128 PAG328. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de, no acórdão da Relação e sem que a matéria fosse de conhecimento oficioso, se ter apreciado questão nova, em termos de defesa, relativamente àquela que fora posta à apreciação da 1. Instância, não justifica que o Supremo deva incorrer no mesmo erro. II - Em matéria de investigação de paternidade, ao Supremo é vedado exercer censura sobre os factos que as Instâncias deram como provados com base no resultado de exames sanguíneos efectuados no Instituto de Medicina Legal. III - Mais que propriamente a admissibilidade da prova pelos exames hematológicos, o legislador de 1977 veio, com a nova redacção do artigo 1801 do Código Civil, fazer apelo à sua realização atendendo quer ao valor e rigor dos juízos científico e técnico quer ao interesse público que informa e preside ao reconhecimento da paternidade. IV - Tratando-se de juízos em matéria muito específica do conhecimento científico para a qual se exige uma preparação adequada e profunda e que, por norma, só está ao alcance dos respectivos especialistas, embora o tribunal aprecie livremente as provas, salvo as tarifadas e a convicção do julgador e esta não se confunde com livre arbítrio, impõe-se, se deles divergir, o faça de modo fundamentado. | ||