Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0024626
Nº Convencional: JTRL00000534
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: FACTOS NOVOS
TITULO DE CREDITO
AVALISTA
CONJUGE
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: RP199112120024626
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691 N1 A.
CPC67 ART484 N1 ART485 ART489 ART567 ART646 N4 ART659 N3 ART684 N1.
LULL ART32 N1 ART48 ART49 ART53 ART69 ART77 ART78.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/14 IN BMJ N238 PAG233.
AC STJ DE 1972/04/14 IN BMJ N216 PAG155.
AC RL DE 1972/04/07 IN BMJ N216 PAG195.
Sumário: I - Não tendo sido articulado facto relativo ao eventual proveito comum do casal, a não impugnação não opera confissão, pois que essa pressupõe factos articulados (artigo 484 n. 1 do Codigo de Processo Civil);
II - Os conjuges que deram consentimento ao aval respondem solidariamente com os demais devedores pelo pagamento da divida, independentemente da improvação do "proveito comum", atento o disposto no artigo 1691 n. 1 alinea a) do Codigo Civil.