Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082467ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00018760
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: LIVRANÇA
ALTERAÇÃO
EFEITOS
DIREITO DE ACÇÃO
AVALISTA
PROTESTO
CONSENTIMENTO
CÔNJUGE
MATÉRIA DE FACTO
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199303230824671
Data do Acordão: 03/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N425 ANO1993 PAG573
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2462/90
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A alteração de data de emissão de livrança, por declaração assinada pelo subscritor no verso do título, não afecta a validade deste e tem apenas os efeitos previstos pelo artigo 69 da Lei Uniforme sobre Letras e Livranças.
II - O direito de acção do portador de livrança contra o avalista do emitente, tal como em relação ao avalista do aceitante de letra, não depende de ter havido protesto por falta de pagamento.
III - A prestação de consentimento ao cônjuge para assinar uma livrança é pura matéria de facto.
IV - O disposto no artigo 691 n. 1 alínea a) do Código Civil aplica-se a dívidas de qualquer natureza.