Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007269 | ||
| Relator: | FOLQUE DE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | FALÊNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199607020003471 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 N1 ART818. CPEREF93 ART1 N1 ART3. | ||
| Sumário: | I - Não é causa prejudicial, nos termos do n. 1 do artigo 279 do CPC, relativamente a um processo de falência, a acção em que se discute um crédito da requerida; II - Acresce que, sendo o processo de falência uma execução universal, está firmado, na jurisprudência dos nossos tribunais superiores, o entendimento de que o artigo 279, n. 1 do CPC não se aplica ao processo executivo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |