Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031679 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | DECISÃO CONDENATÓRIA EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO ÂMBITO JUROS IRS REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR | ||
| Nº do Documento: | SJ199701220000794 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 347/95 | ||
| Data: | 02/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O âmbito da execução é traçado e definido pelos termos da sentença condenatória, não abrangendo juros que não tenham sido pedidos na acção declarativa. II - No caso de a sentença anular a sanção de "demissão" (corresponde ao despedimento), a entidade empregadora será obrigada a reintegrar o trabalhador visado e a pagar-lhe as retribuições que tenha de receber entre o despedimento e a reintegração, as quais são passiveis de IRS, independentemente de ter havido ou não prestação de trabalho. | ||