Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079034
Nº Convencional: JTRL00026031
Relator: ANTÓNIO GOMES DA SILVA
Descritores: APROPRIAÇÃO ILÍCITA
TRABALHADOR
DEVER DE LEALDADE
CENSURA
CONFISSÃO
VALOR
DOENÇA MENTAL
DESPEDIMENTO
JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RL199905050079034
Data do Acordão: 05/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: CONST82 ART18 ART53 ART57.
LCCT89 ART9 ART10.
LCCT69 ART26 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/05.
AC STJ DE 1995/05/10.
Sumário: I - A apropriação, por um trabalhador de uma transportadora aérea, num terminal de carga, no desempenho de funções habituais, de quatro relógios Casio Quartz retirados de uma caixa por ele imediatamente fechada e selada com dispositivo próprio para casos de rompimento acidental, traduz violação grave dos deveres de probidade, lealdade e empenho na guarda do património da entidade patronal.
II - Tal conduta é particularmente censurável, quer porque o trabalhador não podia ignorar que a empregadora estaria a visionar, por câmaras e sistema de gravação, toda a movimentação da carga, quer porque com ele aí desempenhavam funções outros trabalhadores, que poderiam vir a ser objecto de suspeita se aquele visionamento e gravação não estivesse a ocorrer.
III - A inexistência de infracções pregressas, o diminuto valor da confissão e o facto de a esposa do trabalhador padecer de doença do foro psiquiátrico não se revelam de especial valor atenuativo, capaz de obstar à inevitável ruptura do vínculo contratual, por total quebra de confiança, corporizadora de justa causa do despedimento.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: