Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S256ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00036077
Relator: MANUEL PEREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
FURTO
Nº do Documento: SJ200002020002564
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7903/98
Data: 05/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CONST89 ARTIGO 53.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5.
Sumário : I- Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador, livre e conscientemente, se apoderar de objectos de cliente da entidade patronal e que se encontravam nas suas instalações.
II- A posterior recuperação dos objectos por parte de outros empregados da entidade patronal em nada influi na gravidade do comportamento do trabalhador.
III- A conduta do trabalhador passível de procedimento disciplinar tem de ser avaliada nos seus exactos contornos, em termos objectivos, atendendo a todo o circunstancialismo que a rodeou na concreta organização empresarial para a qual o trabalhador prestava a sua actividade.
Decisão Texto Integral: