Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036077 | ||
| Relator: | MANUEL PEREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA DEVER DE LEALDADE FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200002020002564 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7903/98 | ||
| Data: | 05/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ARTIGO 53. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ARTIGO 9 N1 ARTIGO 12 N5. | ||
| Sumário : | I- Constitui justa causa de despedimento o facto de o trabalhador, livre e conscientemente, se apoderar de objectos de cliente da entidade patronal e que se encontravam nas suas instalações. II- A posterior recuperação dos objectos por parte de outros empregados da entidade patronal em nada influi na gravidade do comportamento do trabalhador. III- A conduta do trabalhador passível de procedimento disciplinar tem de ser avaliada nos seus exactos contornos, em termos objectivos, atendendo a todo o circunstancialismo que a rodeou na concreta organização empresarial para a qual o trabalhador prestava a sua actividade. | ||
| Decisão Texto Integral: |