Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027732 | ||
| Relator: | FERREIRA PASCOAL | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199803030020871 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1672 ART1779 N1. | ||
| Sumário: | I - Tendo ficado provado que a Ré praticava actos de bruxaria com a explícita intenção de "se ver livre do marido", consistindo tais actos em queimar duas velas pretas com o nome do marido, acompanhadas por uma fotografia deste e uma reza, tais factos revelam um total menosprezo e desconsideração pelo marido com violação gravemente culposa do dever conjugal de respeito (artigo 1672 CCIV), que pela sua gravidade compromete irremediavelmente a possibilidade da vida em comum do casal (artigo 1779 nº1 CCIV). II - A circunstância de tais factos terem ocorrido no lar conjugal não lhes retira a gravidade que objectivamente têm. | ||
| Decisão Texto Integral: |