Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034701 | ||
| Relator: | RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CÔNJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810200008981 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2087/97 | ||
| Data: | 03/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Envolvendo os factos dados como assentes, a revelação da prática de "bruxaria" por um dos cônjuges, com total desprezo e desconsideração pelo outro, e visando conseguir o afastamento do mesmo, ocorre uma violação culposa e grave do dever de respeito, previsto no artigo 1672, do C. Civil. II - Tendo tais factos, uma gravidade objectiva tal, que permite a conclusão de comprometer a vida em comum, o que dispensa, mesmo, o conhecimento do grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges. III - Não se provando que tais factos são explicados pelo comportamento do cônjuge ofendido, deve o outro ser declarado como exclusivo culpado. | ||