Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A898ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00034701
Relator: RIBEIRO COELHO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199810200008981
Data do Acordão: 10/20/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2087/97
Data: 03/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Envolvendo os factos dados como assentes, a revelação da prática de "bruxaria" por um dos cônjuges, com total desprezo e desconsideração pelo outro, e visando conseguir o afastamento do mesmo, ocorre uma violação culposa e grave do dever de respeito, previsto no artigo 1672, do C.
Civil.
II - Tendo tais factos, uma gravidade objectiva tal, que permite a conclusão de comprometer a vida em comum, o que dispensa, mesmo, o conhecimento do grau de educação e sensibilidade moral dos cônjuges.
III - Não se provando que tais factos são explicados pelo comportamento do cônjuge ofendido, deve o outro ser declarado como exclusivo culpado.