Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023306
Nº Convencional: JTRL00000533
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECIFICA
Nº do Documento: RP199112120023306
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 ART524 ART705 N1.
CCIV66 ART410 N2 ART830 ART1682-A N1 A ART1687 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/06/21 IN BMJ N279 PAG278.
AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG 409.
AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N345 PAG408.
Sumário: I - E necessario o consentimento de ambos os conjuges na venda de imoveis comuns que integrem o objecto de uma empresa particular de construções civil que se dedica a venda dos predios edificados (artigo 1682-A n. 1 alinea a) do Codigo Civil);
II - Assim, não pode obter-se a execução especifica da promessa de venda de um desses predios se o conjuge do empresario não consente na sua alienação.