Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000533 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECIFICA | ||
| Nº do Documento: | RP199112120023306 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART279 ART524 ART705 N1. CCIV66 ART410 N2 ART830 ART1682-A N1 A ART1687 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1978/06/21 IN BMJ N279 PAG278. AC STJ DE 1984/06/28 IN BMJ N338 PAG 409. AC STJ DE 1985/03/21 IN BMJ N345 PAG408. | ||
| Sumário: | I - E necessario o consentimento de ambos os conjuges na venda de imoveis comuns que integrem o objecto de uma empresa particular de construções civil que se dedica a venda dos predios edificados (artigo 1682-A n. 1 alinea a) do Codigo Civil); II - Assim, não pode obter-se a execução especifica da promessa de venda de um desses predios se o conjuge do empresario não consente na sua alienação. | ||