Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068926
Nº Convencional: JTRL00014846
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: ARRESTO
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
PROVAS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199405050068926
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: PROF ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOLII PÁG19.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART405 ART646 N4.
CCIV66 ART619 N1.
CPC39 ART409 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1956/11/16 IN JR 1956 PáG1069.
AC STJ DE 1986/12/04 IN BMJ N362 PáG526.
Sumário: I - O requerente do arresto tem de alegar factos objectivos e concretos, que convençam da provável existência do crédito e de justo receio da perda da garantia patrimonial.
II - Incumbe ao requerente do arresto a prova de factos positivos e concretos que, em prova sumária ou de primeira aparência, própria das providências cautelares, convençam da provável existência do crédito e de justo receio da perda da garantia patrimonial.