Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086460ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026596
Relator: PEREIRA CARDIGOS
Descritores: ARRESTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199412070864601
Data do Acordão: 12/07/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6892/94
Data: 05/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS ANOT VOLII PÁG191 3ED. R BASTOS NOTAS VOLII PÁG268 2ED.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para que se decrete o arresto é necessária a probabilidade da existência de um crédito, bem como o justificado receio da perda de garantia patrimonial.
II - Ora, o justificado receio tem de se basear em factos alegados e provados pelo requerente, que revelem à luz de uma prudente apreciação esse justificado receio, não bastando o receio subjectivo do credor de ver insatisfeita a prestação a que tem direito, factos positivos e concretos que o requerente, como lhe competia não alegou e provou.