Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026596 | ||
| Relator: | PEREIRA CARDIGOS | ||
| Descritores: | ARRESTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199412070864601 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6892/94 | ||
| Data: | 05/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS ANOT VOLII PÁG191 3ED. R BASTOS NOTAS VOLII PÁG268 2ED. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se decrete o arresto é necessária a probabilidade da existência de um crédito, bem como o justificado receio da perda de garantia patrimonial. II - Ora, o justificado receio tem de se basear em factos alegados e provados pelo requerente, que revelem à luz de uma prudente apreciação esse justificado receio, não bastando o receio subjectivo do credor de ver insatisfeita a prestação a que tem direito, factos positivos e concretos que o requerente, como lhe competia não alegou e provou. | ||