Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001821 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199205050056721 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/10/30. AC STJ DE 1990/01/30. | ||
| Sumário: | I - Ordenada, em providência cautelar de restituição provisória de posse, a restituição provisória ao requerente do terreno onde se encontrava um armazém de que era arrendatário, demolido em terraplanagem, não pode deixar de tal posse lhe ser conferida em auto com o fundamento de que, existindo lá dois blocos de prédios urbanos, tal constitui abuso de direito. II - E não pode determinar-se a extinção da instância, com base em alegada impossibilidade legal superveniente, antes se deve cumprir o já decidido. | ||