Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083264ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00020913
Relator: MARIO NORONHA
Descritores: ACÓRDÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OPOSIÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO
DECISÃO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199310130832642
Data do Acordão: 10/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5672
Data: 05/05/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Inserindo-se o Acórdão recorrido na linha lógica da tese por ele perfilhada de que, construidos no local em questão determinados edifícios se gorou a finalidade da providência requerida, pelo que, corolariamente, se concluíu pela manutenção da decisão da 1. Instância que julgou extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide, não existe qualquer oposição entre os fundamentos e a decisão.
II - Assim improcede a alegação que o recorrente fez da existência das nulidades previstas nas alíneas c) e d), 2. parte, do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.