Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023796
Nº Convencional: JTRL00001403
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RL199112120023796
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ ANOXVI 1991 T5 PAG142
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART259.
Sumário: À parte assiste o direito de receber uma cópia legível da decisão e seus fundamentos (artigo 259 do Código de Processo Civil); alegando-se que "dados passos" da decisão são ilegíveis há que identificar quais esses passos são, não assistindo à parte, em consequência do alegado, o direito de pretender uma cópia dactilografada de toda a decisão.