Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001403 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199112120023796 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVI 1991 T5 PAG142 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART259. | ||
| Sumário: | À parte assiste o direito de receber uma cópia legível da decisão e seus fundamentos (artigo 259 do Código de Processo Civil); alegando-se que "dados passos" da decisão são ilegíveis há que identificar quais esses passos são, não assistindo à parte, em consequência do alegado, o direito de pretender uma cópia dactilografada de toda a decisão. | ||