Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016260 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | DECISÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADES SANAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199205140826162 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2379 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo legível a cópia ou a fotocópia da decisão entregue ao notificado, está cumprido o preceituado no artigo 259 do Código de Processo Civil, não exigindo esta disposição que sejam dactilografadas as decisões judiciais. II - Tendo o Meritíssimo Juiz, a requerimento da embargada, ordenado nova notificação da sentença com envio de cópia legível e não nova fotocópia, houve imperfeito cumprimento pela secção deste despacho quando esta remeteu à embargada nova fotocópia do manuscrito da decisão. III - Não tendo a nulidade referida sido tempestivamente arguida perante o Meritíssimo Juiz (artigo 205 n. 1 do Código de Processo Civil), aquela nulidade encontra-se sanada. | ||