Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077372
Nº Convencional: JTRL00012436
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: SOCIEDADE CIVIL
SOCIEDADE IRREGULAR
PRESTAÇÃO DE CONTAS
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199307070077372
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: P DE LIMA ANTUNES VARELA COD CIV ANOT II PAG318 - L MENEZES LEITÃO DIR OBRIGAÇÕES III PAG145.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART980 ART985 ART988.
CPC67 ART1014.
Sumário: I - Tratando-se de uma sociedade civil irregular, a administração da sociedade rege-se pelo disposto no art. 985, CC; assim, nada tendo sido estipulado, e não havendo convenção em contrário, todos os sócios têm igual direito para administrar.
II - O autor, sócio de uma sociedade civil irregular, tem o direito de exigir a prestação de contas, do qual não pode ser privado (art. 988 n. 1, CC), ainda que tenha, também, poderes para administrar.