Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001313
Nº Convencional: JTRL00010007
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: ALCOOLÉMIA
RECUSA
Nº do Documento: RL199607030001313
Data do Acordão: 07/03/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 124/90 DE 1990/04/14 ART12 N1 N3.
Sumário: Não é necessário que o condutor de veículo automóvel contribua para acidente de viação, para cometer o crime de recusa a sujeição a pesquisa de álcool no sangue, bastando que seja condutor e recuse submeter-se a tal pesquisa.