Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A480ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00030682
Relator: CARDONA FERREIRA
Descritores: AGRAVO
PRAZO
REPARAÇÃO DE AGRAVO
PODERES DA RELAÇÃO
Nº do Documento: SJ199609240004801
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 131/96
Data: 03/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se uma das partes requer a rectificação de um despacho e isso é, como tal, considerado, embora improceda, não se pode dizer que não houve pedido de rectificação, e o prazo de recurso da decisão rectificanda é protelado (artigo 686 n. 1, do Código de Processo Civil de 1967).
II - Se a secretaria judicial da 1. instância, perante um agravo, não fez o processo concluso para efeitos do artigo 744 do Código de Processo Civil de 1967, a 2. instância pode e deve determinar a baixa do processo para que esse dever funcional seja cumprido.