Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030682 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | AGRAVO PRAZO REPARAÇÃO DE AGRAVO PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609240004801 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 131/96 | ||
| Data: | 03/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR FISC. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se uma das partes requer a rectificação de um despacho e isso é, como tal, considerado, embora improceda, não se pode dizer que não houve pedido de rectificação, e o prazo de recurso da decisão rectificanda é protelado (artigo 686 n. 1, do Código de Processo Civil de 1967). II - Se a secretaria judicial da 1. instância, perante um agravo, não fez o processo concluso para efeitos do artigo 744 do Código de Processo Civil de 1967, a 2. instância pode e deve determinar a baixa do processo para que esse dever funcional seja cumprido. | ||