Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003064 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO MÁ FÉ RESPOSTAS AOS QUESITOS ALTERAÇÃO DESCONTO BANCÁRIO ACEITE RELAÇÕES IMEDIATAS RELAÇÕES MEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RL199112120052062 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1 N2 N5 ART559 ART712 N1 B. CPP87 ART153. LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - Constitui desrespeito pelo caso julgado, ignorar o Tribunal Colectivo em acção cível, os factos definitivamente provados em processo criminal, podendo a Relação, com base em certidão onde eles constem, alterar as respostas aos quesitos nos termos do art. 712 n. 1 alínea b) do CPC. II - Integra o conceito de má fé na modalidade de procedimento consciente em detrimento do devedor nos termos e para os efeitos do art. 17 da LULL, invocável perante a instituição bancária portadora do título de crédito, o conhecimento pelo funcionário bancário responsável pela concessão do crédito de que o sacador que solicitou o desconto bancário é insolvente e não tem possibilidades nem pretende efectuar o seu pagamento. | ||