Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016911 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207090826002 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5206 | ||
| Data: | 12/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação, no seu acórdão, deve descriminar todos os factos que teve como provados. II - Descriminar os factos provados é indicar, designar, enumerar, mencionar todos aqueles que devam ser havidos como tais e que tenham interesse para a decisão a proferir. III - Quando todos os factos provados não venham descriminados no acórdão recorrido, os actos devem ser mandados baixar à 2 Instância para, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, a causa voltar a ser julgada, se possível, pelos mesmos juizes. | ||