Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082600ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016911
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199207090826002
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5206
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A Relação, no seu acórdão, deve descriminar todos os factos que teve como provados.
II - Descriminar os factos provados é indicar, designar, enumerar, mencionar todos aqueles que devam ser havidos como tais e que tenham interesse para a decisão a proferir.
III - Quando todos os factos provados não venham descriminados no acórdão recorrido, os actos devem ser mandados baixar
à 2 Instância para, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, a causa voltar a ser julgada, se possível, pelos mesmos juizes.