Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018503 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | DENOMINAÇÃO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199407070075071 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | JOSÉ GABRIEL PINTO COELHO IN RLJ ANO96 PAG312. FERRER CORREIA IN LIÇÕES DE DIREITO COMERCIAL 1973 V1 PAG329. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART10 N5. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART2 N1 N2 N5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/04/14 IN CJ ANO1991 T2 PAG189. | ||
| Sumário: | Não existe susceptibilidade de confusão entre as denominações "EHL - Empresa de Higiene, Lda" e "DHL - - Transportadores Rápidos Internacionais, Lda" uma vez que o que interessa é a impressão do conjunto, sendo de atender às outras palavras das denominações que aludem a distintos objectos sociais; e não apenas à circunstância de em comum existirem as letras "HL". | ||