Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004304 | ||
| Relator: | NUNES FERREIRA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA DEVER DE LEALDADE INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199012120066904 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART20 N1 D. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 E. | ||
| Sumário: | Desenvolvendo o trabalhador contactos com vista a desviar clientes da sua entidade patronal para uma outra empresa da qual tenciona tornar-se sócio, ainda que aquele resultado não ocorra, o referido trabalhador atenta contra os interesses patrimoniais da sua entidade patronal e viola gravemente o dever de lealdade para com ela, havendo assim justa causa de despedimento. | ||