Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066904
Nº Convencional: JTRL00004304
Relator: NUNES FERREIRA
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
LESÃO DE INTERESSE PATRIMONIAL SÉRIO DA EMPRESA
DEVER DE LEALDADE
INFRACÇÃO
Nº do Documento: RL199012120066904
Data do Acordão: 12/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART20 N1 D.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 E.
Sumário: Desenvolvendo o trabalhador contactos com vista a desviar clientes da sua entidade patronal para uma outra empresa da qual tenciona tornar-se sócio, ainda que aquele resultado não ocorra, o referido trabalhador atenta contra os interesses patrimoniais da sua entidade patronal e viola gravemente o dever de lealdade para com ela, havendo assim justa causa de despedimento.