Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001422 | ||
| Relator: | NASCIMENTO GOMES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP199110100029906 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 N1 ART232 ART233. | ||
| Sumário: | I - Quem entra em negociações com outrem para a conclusão de um contrato dá lugar à constituição de uma relação jurídica que o obriga a proceder de boa fé nos preliminares e na formação do contrato. II - A confiança na concretização de um contrato, para ser legítima, deve alicerçar-se em dados concretos e inequívocos, analizados mediante critérios de consciência e senso comum, não bastando que se configure como um simples estado psicológico ou convicção, com puras raízes subjectivas. | ||