Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029906
Nº Convencional: JTRL00001422
Relator: NASCIMENTO GOMES
Descritores: RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Nº do Documento: RP199110100029906
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART227 N1 ART232 ART233.
Sumário: I - Quem entra em negociações com outrem para a conclusão de um contrato dá lugar à constituição de uma relação jurídica que o obriga a proceder de boa fé nos preliminares e na formação do contrato.
II - A confiança na concretização de um contrato, para ser legítima, deve alicerçar-se em dados concretos e inequívocos, analizados mediante critérios de consciência e senso comum, não bastando que se configure como um simples estado psicológico ou convicção, com puras raízes subjectivas.