Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006424 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL | ||
| Nº do Documento: | RL199211110079374 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TB LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 192/91-2 | ||
| Data: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 724/74 DE 1974/12/08 ART1. PORT 470/90 DE 1990/06/23. CCT SEGUROS IN BTE N27 1977/07/22 CLAUS82. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC2217 DE 1990/03/30. | ||
| Sumário: | Tem o pensionista do sector dos seguros direito à prestação adicional pagável em Julho, de montante igual a uma mensalidade, criada pela Portaria 470/90, de 23/6, do mesmo modo que goza do direito a receber o subsídio de natal, apesar de a pensão total que recebe corresponder a 14 meses de salários, pois o cálculo da pensão e os subsídios complementares são realidades distintas. | ||