Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003711ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00020242
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO COMPLEMENTAR DE REFORMA
PENSÃO DE INVALIDEZ
BENEFÍCIOS COMPLEMENTARES DA PREVIDÊNCIA
SEGURANÇA SOCIAL
Nº do Documento: SJ199309220037114
Data do Acordão: 09/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N429 ANO1993 PAG612
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7937
Data: 11/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTENC PREV / CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1 da Portaria 470/90, de 23 de Junho de 1990, estabelece que, no mês de Julho de cada ano os pensionistas dos regimes de segurança social têm o direito a receber, além da pensão mensal que lhe corresponda, na prestação adicional de igual montante.
II - O esquema de pensões complementares de reforma por velhice ou invalidez acompanhará sempre, o esquema da previdência oficial.