Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085152
Nº Convencional: JTRL00016364
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RL199403030085152
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 8358/933
Data: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART417 N2 ART418.
Sumário: I - Apesar do paralelismo entre as situações previstas no art. 417 e 418 CSCOM, não há lacuna neste ao não incluir o n. 2 daquele.
II - A origem das duas situações é diversa, pois a primeira é despoletada pela própria sociedade, ao passo que a segunda o é pela minoria dos interessados.
III - Além disso na hipótese prevista no art. 417 há uma imposição, enquanto que na do art. 418 há uma faculdade, sendo certo que não seria justo fazer suportar um encargo à sociedade, que nisso não tem interesse.