Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018945 | ||
| Relator: | AZADINHO LOUREIRO | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE CULPA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199506060085621 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TIII PAG129 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 7J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6834/903 | ||
| Data: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART492. | ||
| Sumário: | I - A canalização da rede pública de águas é uma das obras previstas e disciplinadas pelo art. 492 do CC, estabelecendo presunção de culpa, não se contemplando nele responsabilidade objectiva. II - O significado essencial do ónus da prova não está tanto em saber a quem incumbe fazer a prova do facto, como em determinar o sentido em que deve o Tribunal decidir no caso de se não fazer essa prova. | ||