Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071651
Nº Convencional: JTRL00010850
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RL199307070071651
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 2096/923
Data: 12/21/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1410.
Sumário: Se ao titular do direito de preferência não foi comunicado o concreto projecto de venda e respectivas claúsulas, assiste-lhe o direito de exercer a preferência ainda que tenha sabido, vagamente, que o comprador ia adquirir o prédio em data muito anterior aquela em que intentou a acção.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: