Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010850 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA CADUCIDADE DA ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199307070071651 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2096/923 | ||
| Data: | 12/21/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1410. | ||
| Sumário: | Se ao titular do direito de preferência não foi comunicado o concreto projecto de venda e respectivas claúsulas, assiste-lhe o direito de exercer a preferência ainda que tenha sabido, vagamente, que o comprador ia adquirir o prédio em data muito anterior aquela em que intentou a acção. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |