Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071912
Nº Convencional: JTRL00016145
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: DISTINÇÃO
Nº do Documento: RL199311110071912
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: DL 42/89 1989/02/03 ART2 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/05/24 IN BMJ N397 PáG506.
Sumário: I - Não são distintas nem insusceptiveis de confusão ou erro as denominações "Associação dos Hoteis de Portugal" e "Associação Portuguesa de Hoteis APH".
II - A lei não faz depender o juízo sobre a distinção e a insusceptibilidade de confusão ou erro da verificação de prejuízos para a associação cuja denominação tenha registo anterior ao da denominação impugnada, embora pretenda, certamente, cortá-los
- v. o art. 2, n. 2 do Decreto-Lei n. 42/89, de 3 de Fevereiro.