Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016145 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | DISTINÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311110071912 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | DL 42/89 1989/02/03 ART2 N1 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/05/24 IN BMJ N397 PáG506. | ||
| Sumário: | I - Não são distintas nem insusceptiveis de confusão ou erro as denominações "Associação dos Hoteis de Portugal" e "Associação Portuguesa de Hoteis APH". II - A lei não faz depender o juízo sobre a distinção e a insusceptibilidade de confusão ou erro da verificação de prejuízos para a associação cuja denominação tenha registo anterior ao da denominação impugnada, embora pretenda, certamente, cortá-los - v. o art. 2, n. 2 do Decreto-Lei n. 42/89, de 3 de Fevereiro. | ||