Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085416ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00025521
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS
DENOMINAÇÃO SOCIAL
CONFUSÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199410060854162
Data do Acordão: 10/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7191
Data: 11/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Sumário : Não deve ser admitido o registo da denominação Associação Portuguesa de Hotéis - APH quando se encontra registado a donominação Associação dos Hotéis de Portugal uma vez que se trata de associações do mesmo tipo, sediadas na mesma cidade e com igual âmbito territorial e prosseguindo fins idênticos - a promoção das empresas do sector que representam - sendo ainda certo que a literalidade de ambas as denominações mostra a evidente semelhança gráfica e fonética de ambas, susceptiveis de induzir facilmente em erro ou confusão.