Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025521 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS DENOMINAÇÃO SOCIAL CONFUSÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199410060854162 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7191 | ||
| Data: | 11/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não deve ser admitido o registo da denominação Associação Portuguesa de Hotéis - APH quando se encontra registado a donominação Associação dos Hotéis de Portugal uma vez que se trata de associações do mesmo tipo, sediadas na mesma cidade e com igual âmbito territorial e prosseguindo fins idênticos - a promoção das empresas do sector que representam - sendo ainda certo que a literalidade de ambas as denominações mostra a evidente semelhança gráfica e fonética de ambas, susceptiveis de induzir facilmente em erro ou confusão. | ||