Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061046
Nº Convencional: JTRL00014586
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL
CULPA
PRESUNÇÃO DE CULPA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
INCUMPRIMENTO
MORA
MORA DO DEVEDOR
Nº do Documento: RL199403030061046
Data do Acordão: 03/03/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5058/853
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOT VOLII PAG63.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART798 ART799 ART804 N2.
CPC67 ART511 N1 ART659 N2.
Sumário: I - Constitui prática processualmente incorrecta e censurável a de na especificação se considerar matéria de facto como provada dando-se como reproduzidos documentos juntos aos autos.
II - Com efeito os documentos são meios de prova, não são factos.
III - A presunção "Juris Tantum" de culpa do devedor estabelecida no domínio da responsabilidade contratual prevista nos arts. 798 e 799 do C. Civil relativamente ao incumprimento é aplicável aos casos de simples mora.