Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085972ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00026120
Relator: CURA MARIANO
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA DO CREDOR
MORA DO DEVEDOR
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: SJ199501100859721
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6104/93
Data: 03/03/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A falta de cumprimento das obrigações concernentes ao contrato-promessa por parte de qualquer dos contraentes pode caracterizar um simples atraso (mora) ou incumprimento definitivo.
II - Em caso de mora assiste ao credor o direito de fixar ao devedor um prazo razoável para o cumprimento, sob pena de a mora se resolver em incumprimento definitivo.
III - O prazo fixado para o pagamento é irrelevante, se o credor pede uma soma superior à devida.