Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001443 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA CONCESSIONÁRIO DENÚNCIA JUSTA CAUSA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS CONTRATO DE CONCESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199110100029546 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART684 N3 ART690 N2 N3. CCIV66 ART10 ART12 N2 ART799 ART1170 N2 ART1172. COM888 ART231 - ART245. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART37 N1 ART39. CCJ62 ART6 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/03/07 IN BMJ N185 PAG302. AC STJ DE 1970/05/25 IN BMJ N197 PAG359. AC RL DE 1974/03/20 IN BMJ N232 PAG338. AC RP DE 1981/12/04 IN CJ ANOVI T5 PAG269. AC RE DE 1982/02/04 IN CJ ANOVII T1 PAG350. AC RL DE 1987/06/23 IN CJ ANOXII T3 PAG116. | ||
| Sumário: | I - Não é havido por agência, mas, sim, por concessão, o contrato pelo qual, em determinada área geográfica, alguém fica com o direito de revenda de produtos de outrem, adquirindo-os a este e procedendo à revenda em seu próprio nome, e não em representação do fornecedor. II - O contrato de concessão rege-se pelas disposições dos contratos afins, dentre os quais avultam as referentes ao mandato e mais particularmente ao mandato comercial. III - O contrato de concessão é livremente denunciável por qualquer das partes como meio de extinção dos vínculos obrigacionais, mas no caso de denúncia ou revogação injustificada haverá lugar à obrigação de indemnizar os prejuízos sofridos por tal motivo. IV - Constitui justa causa para a denúncia do contrato de concessão o facto de o concessionário não estar, por culpa sua, a fazer os pagamentos nos prazos acordados com o fornecedor, devendo-lhe já uma quantia considerável apesar da insistência deste pela realização do respectivo pagamento. | ||