Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036451
Nº Convencional: JTRL00013049
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: FIANÇA
AVAL
Nº do Documento: RL199109070036451
Data do Acordão: 09/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART627 ART628.
Sumário: O facto de o garante de uma obrigação se declarar avalista não impede seja havido como fiador, desde que conste do documento a vontade de, pessoalmente se obrigar ante o credor.