Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028236
Nº Convencional: JTRL00001402
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: INFLAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DOCUMENTO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199112120028236
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 C.
CCIV66 ART376 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/04/06 IN BMJ N276 PAG241.
AC STJ DE 1979/05/22 IN BMJ N287 PAG292.
AC RC DE 1982/07/13 IN CJ ANO1982 T4 PAG49.
Sumário: I - Cabe na hipótese do artigo 712 n. 1 alínea b) do Código de Processo Civil a espécie em que existe no processo documento particular cuja veracidade da sua subscrição pela pessoa a quem é atribuído esteja estabelecida, dela resultando a veracidade de um facto alegado.
II - Sendo judicial a liquidação de indemnização, o montante relevante é o do encerramento da discussão na primeira instância, devendo considerar-se os valores da inflação do índice de preços no consumidor.
III - Incumbe ao lesado tomar em consideração, ao formular o pedido, a desvalorização da moeda ocorrida entre a data do acidente e a do pedido.
IV - Quando haja actualização do pedido em virtude da desvalorização da moeda, não cabe o pagamento de juros até à data do encerramento da discussão em primeira instância.