Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082545ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00017541
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
FACTOS SUPERVENIENTES
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
Nº do Documento: SJ199211170825451
Data do Acordão: 11/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2823/90
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A situação a que o tribunal deve atender para cômputo da indemnização a arbitrar será a existente à data de encerramento da discussão do pleito (1 instância)
- artigo 663, n. 1, do Código de Processo Civil.