Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00005714 | ||
| Relator: | MADEIRA BARBARA | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199305050277823 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Indicações Eventuais: | MAIA GONÇALVES COD PENAL ANOT 5ED PAG598. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART300 N1 N2 A ART313 ART314 C. CCIV66 ART1164 ART559. PORT 447/80 DE 1980/07/31. CPP29 ART34 ART665. | ||
| Sumário: | I - Comete o crime de falsificação de documento autêntico quem, munido de procuração, celebre uma escritura de compra e venda declarando falsamente que o preço já foi recebido. II - O crime de abuso de confiança consume-se com a inversão do título de posse, quer dizer quando passe a deter a coisa que recebeu por título não translativo de propriedade, "animo domini". III - A inversão do título carece de ser demonstrada por actos objectivos reveladores de que o agente está a dispôr da coisa como sua, não bastando a "muda cogitatio", meras atitudes subjectivas. IV - Não é necessário um acto material de entrega de objecto directa bastando a indirecta. V - Se o mandatário tinha procuração com poderes para venda, irrevogável, e à morte do mandante celebre escritura consigo próprio, declara que já recebeu e não paga aos herdeiros comete um crime de abuso de confiança e outro de falsificação - art. 228, ns. 1, al. b) e 2 do CP. VI - Sendo o valor de dois mil contos, a data da escritura 17 de Maio de 1985 e a data da sentença 13 de Abril de 1991, deve o réu ser condenado na indemnização de cento e cinquenta mil escudos pelos danos morais e materiais e em juros à taxa de 15%. | ||