Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047582ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00029317
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
FALTA DE PAGAMENTO
SANÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510260475823
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 27782
Data: 05/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de pagamento do imposto de justiça devido pela interposição de recurso na Relação, não deverá ter como sanção a deserção do mesmo, mas sim, a notificação oficiosa do recorrente para o efectuar em dobro, por aplicação do artigo 110 do Código das Custas, conjugado com o seu artigo 187 n. 3.