Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033176
Nº Convencional: JTRL00014129
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
DEFICIENTE
VÍCIOS
Nº do Documento: RL199110100033176
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOT PAG553. A VARELA IN MANUAL PROC CIV 2ED PAG656.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG54.
Sumário: I - Há deficiência nas repostas quando há falta de decisão, no todo ou em parte, da matéria perguntada abrangendo ainda não só a falta absoluta de resposta, como ainda a resposta incompleta insuficiente ou ilegal;
II - Há obscuridade quando a resposta se mostre equívoca ininteligível ou imprecisa.
III - Existe contradição nas respostas quando brigam entre si.