Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082194ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00014396
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ199204020821942
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3317
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É jurisprudência uniforme que o exercício da faculdade anulatória do artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil, compete exclusivamente à Relação.
II - O conhecimento da deficiência, obscuridade ou contradição das respostas aos quesitos é matéria de facto, fora do alcance do Supremo Tribunal de Justiça.