Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009852 | ||
| Relator: | ANTONIO DA CRUZ | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199110100017136 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART399. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade deve aferir-se pela posição das partes face ao pedido - e, se se tornar necessário, à causa de de pedir - , com abstracção da procedência ou não daquele; II - Um contrato de compra e venda, como um contrato-promessa de compra e venda, só aqueles que intervieram nestes são titulares do interesse relevante para efeito de legitimidade. | ||