Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017136
Nº Convencional: JTRL00009852
Relator: ANTONIO DA CRUZ
Descritores: LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199110100017136
Data do Acordão: 10/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART399.
Sumário: I - A legitimidade deve aferir-se pela posição das partes face ao pedido - e, se se tornar necessário, à causa de de pedir - , com abstracção da procedência ou não daquele;
II - Um contrato de compra e venda, como um contrato-promessa de compra e venda, só aqueles que intervieram nestes são titulares do interesse relevante para efeito de legitimidade.