Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082148ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00016864
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: SJ199206300821481
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1713/90
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Vendido pelo autor um lote de terreno com um prédio urbano em construção a uma sociedade que se comprometeu a cumprir os contratos-promessa que, em relação a esse prédio, já haviam por ele sido celebrados, e vendido o mesmo lote por essa sociedade à ré, que se obrigou a cumprir os contratos-promessa outorgados pela vendedora, mas sustentando que não os celebrados pelo autor, é a ré parte ilegítima para ser demandada, em providência cautelar não especificada, afim de ser impedida de prometer vender ou de vender os andares objecto dos contratos-promessa que o autor celebrara.