Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026116 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA CLÁUSULA PENAL REDUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199911110005012 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART812 N1. DL 446/85 DE 1985/08/31 ART12 E ART19 AL.C). | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1993/11/23 IN CJ ANOXVIII TV PAG225. | ||
| Sumário: | I. A redução equitativa da cláusula penal deve fixar a indemnização sempre acima do prejuízo efectivo do credor, sem o que a cláusula ficaria esvaziada de conteúdo. II. Em caso de incumprimento de contrato de locação financeira por parte do locatário não é desproporcionada e, muito menos, excessiva, a cláusula penal que prevê como indemnização a favor do locador - além da restituição do equipamento e do direito às rendas vencidas e não pagas, acrescidas de juros - um montante igual a 20% da soma das rendas vincendas com o valor residual, com ressalva da possibilidade de o locador exigir a reparação integral dos prejuízos. | ||
| Decisão Texto Integral: |