Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B285ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00037527
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
CLÁUSULA PENAL
PROPORCIONALIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ20000516002852
Data do Acordão: 05/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 501/98
Data: 11/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 342 ARTIGO 811 N3.
DL 446/85 DE 1985/10/25 ARTIGO 19 C.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC1/99 DE 1999/02/09 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC793/99 DE 2000/02/29 6SEC.
Sumário : I - A cláusula penal não visa só estabelecer uma sanção para o que não cumpre as suas obrigações contratuais, mas, também, fixar precisamente a forma de cálculo da indemnização, tendo, pois, uma função dupla, ressarcitória e coercitiva.
II - Numa cláusula de contrato de locação financeira (elaborado sem prévia negociação individual, que os destinatários se limitam a aceitar), como a seguinte:
"Quando o locador resolva o contrato, com fundamento no incumprimento definitivo por parte do locatário, para além da restituição imediata do equipamento e do demais previsto na lei e neste contrato, o locador terá direito a conservar suas as vendas vencidas e pagas, e receber as vencidas e não pagas, acrescidas de juros, e ainda mais um montante indemnizatório igual a 20% das rendas vincendas com o valor residual, ficando, porém, salvo o direito de exigir a reparação integral dos prejuízos",
a função de cláusula penal é desempenhada, apenas, pelo que, ali, se indica como "montante indemnizatório" pois o restante constitui o que era devido pelo incumprimento do contrato.
III - Tal cláusula penal só seria nula, nos termos do artigo 19, alínea c), do DL 446/85, de 25 de Outubro, se fosse manifestamente desproporcionada ao montante dos danos a ressarcir.
IV - Cabe ao locatário, nos termos do artigo 342, do Código Civil, o ónus de prova de tal desproporção.
Decisão Texto Integral: