Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066944
Nº Convencional: JTRL00004503
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMISSÃO LIQUIDATÁRIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199010100066944
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: L 38/87 DE 1987/12/23.
DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8.
Sumário: I - A expressão Tribunais Comuns contida no artigo 8 do
DL 138/85 que extinguiu a CNN refere-se aos Tribunais Cíveis, pois têm natureza genérica e não aos Tribunais do Trabalho, que têm competência específica.
II - Àqueles, que não a estes, compete decidir do reconhecimento dos créditos reclamados à respectiva comissão liquidatária.