Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004503 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMISSÃO LIQUIDATÁRIA RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS | ||
| Nº do Documento: | RL199010100066944 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 38/87 DE 1987/12/23. DL 138/85 DE 1985/05/03 ART8. | ||
| Sumário: | I - A expressão Tribunais Comuns contida no artigo 8 do DL 138/85 que extinguiu a CNN refere-se aos Tribunais Cíveis, pois têm natureza genérica e não aos Tribunais do Trabalho, que têm competência específica. II - Àqueles, que não a estes, compete decidir do reconhecimento dos créditos reclamados à respectiva comissão liquidatária. | ||