Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
006382
Nº Convencional: JTRL00026269
Relator: PROENÇA FOUTO
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
Nº do Documento: RL199612120006382
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1388 N1.
Sumário: I - A anulação da partilha é apenas utilizável por co-herdeiros preteridos ou que não tenham tido intervenção após aquisição dessa qualidade, por dolo ou má-fé dos restantes herdeiros.
II - A preterição de herdeiro ocorre quando o cabeça-de-casal deixa de indicar como tal alguém que tem essa qualidade, e dá-se a falta de intervenção quando, posteriormente às declarações do cabeça-do-casal, alguém adquire a qualidade de herdeiro e não chegou a intervir no processo.
Decisão Texto Integral: