Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026269 | ||
| Relator: | PROENÇA FOUTO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA | ||
| Nº do Documento: | RL199612120006382 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1388 N1. | ||
| Sumário: | I - A anulação da partilha é apenas utilizável por co-herdeiros preteridos ou que não tenham tido intervenção após aquisição dessa qualidade, por dolo ou má-fé dos restantes herdeiros. II - A preterição de herdeiro ocorre quando o cabeça-de-casal deixa de indicar como tal alguém que tem essa qualidade, e dá-se a falta de intervenção quando, posteriormente às declarações do cabeça-do-casal, alguém adquire a qualidade de herdeiro e não chegou a intervir no processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |